O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 3 mil por danos morais devido a palavras ofensivas em troca de mensagens de e-mail entre herdeiros.
A autora requereu reparação por danos
morais, sob o argumento de que foi exposta, difamada e agredida
psicologicamente, por meio de comentários do réu, na troca de mensagens
entre os herdeiros. O réu, por sua vez, alegou que a autora dificulta a
finalização do processo de inventário e formulou pedido contraposto de
indenização por danos morais.
O juiz concluiu que restou comprovado a
violação à dignidade da autora em razão das palavras ofensivas e de
baixo calão utilizadas pelo réu na troca de mensagens. Segundo ele, em
uma simples leitura dos e-mails acostados aos autos verifica-se que, por
diversas vezes, o réu utiliza-se de expressões de descontentamento,
muitas vezes em letras garrafais, para expor aos demais herdeiros as
indagações da autora sobre o processo de inventário em curso.
O magistrado entendeu que “o dano moral
atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua
tranquilidade e subtração de sua paz de espírito. O que se perquire, no
caso, é a dor decorrente do constrangimento moral ao qual foi submetido a
autora”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0702192-20.2015.8.07.0016Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/maio/palavras-ofensivas-em-e-mail-geram-dano-moral
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