Com
a promulgação da Emenda da Bengala, a Ordem dos Advogados do Brasil
decidiu apoiar a ideia de mandatos para ministros do Supremo Tribunal
Federal e dos tribunais superiores. A questão é pauta da próxima reunião
do Colégio de Presidentes da Ordem, que acontece no dia 29 de maio, em
Vitória, e tem o apoio de todo o Plenário do Conselho Federal da OAB.
A
Emenda Constitucional 88/2015, promulgada no início de maio, aumenta de
70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do
Supremo, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A
preocupação da OAB é que a regra vai fazer com que alguns ministros
fiquem quase 35 anos nos tribunais em que estão. Embora favoreça a
estabilidade da jurisprudência e valorize a experiência dos mais
preparados, a nova configuração também impede a renovação nesses
tribunais. Exercício do poder pressupõe a alternância, diz Marcus Vinícius. Eugenio Novaes/OAB
De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho,
ainda não há consenso sobre a forma do mandato, mas garante o apoio da
OAB à ideia. Segundo ele, “o exercício do poder estatal na democracia
pressupõe a alternância. Tanto melhor que haja mandato para os membros
dos tribunais superiores”.
As questões relacionadas ao mandato
ainda serão discutidas e só serão definidas pelo Colégio de Presidente. O
relator da matéria será o presidente da OAB do Espírito Santo, Homero Junger Mafra.
A opinião dele é que o mandato seja extensivo a todos os ministros,
inclusive aos que já estão nos tribunais. “Se mudou a regra com a PEC da
Bengala, tem que rediscutir a questão pra todo mundo. Até para não
criar duas categorias de ministro”, afirma.
O presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha,
já tem uma opinião mais elaborada sobre o tema, pelo menos quanto ao
Supremo. Ele acredita que a melhor solução é um mandato de 12 anos para o
STF. Segundo ele, esse período permite a todos serem presidentes do
tribunal. Caso o mandato termine durante o exercício da presidência,
Ibaneis defende que seja possível a extensão Modelo de sucesso
O ministro Gilmar Mendes é contra a ideia. “Modelos que
têm dado certo do ponto de vista institucional não devem ser mudados
abruptamente”, afirma. Segundo ele, são raros os casos de outros países
em que há mandato para membros de tribunais superiores. O ministro conta
que cortes constitucionais costumam ter mandatos, mas lembra que o
Supremo não julga apenas matéria constitucional. Para discutir mandatos, STF deve virar corte constitucional, diz Marco Aurélio. Fellipe Sampaio/SCO/STF
O mesmo pensa o ministro Marco Aurélio: “Para se
cogitar de mandato é preciso transformar o Supremo numa corte
constitucional. Do contrário há o problema da jurisprudência”.
Entretanto, de acordo com o vice-decano, o modelo atual de indicação do
STF “tem funcionado desde sempre”.
Gilmar Mendes também vê
problemas na ideia em relação à estabilidade da jurisprudência. “Se
acontece de mandatos acabarem coincidentemente, há efeitos na
jurisprudência. Não é raro acontecer isso, e pode ser ruim do ponto de
vista institucional até.” Outros modelos
“É preciso ver isso com muito cuidado”, recomenda Gilmar. “Até porque os
modelos que temos de indicação de magistrados, até da própria OAB, não
são exatamente exemplares.”
O ministro Luis Roberto Barroso
apoia a rediscussão. Ele conta que, durante a Assembleia Constituinte,
em 1987, foi a favor de mandatos de entre 10 e 12 anos para o STF. Mas,
segundo ele, o modelo que ficou na Constituição Federal foi uma
adaptação da forma da Suprema Corte dos Estados Unidos. Com a PEC da Bengala, é necessário debater mandato, diz Barroso. Carlos Humberto/SCO/STF
Lá, os cargos do tribunal são vitalícios. Aqui, houve a limitação da
aposentadoria compulsória. Com isso, Barroso desistiu da ideia. “Pior do
que não ter o modelo ideal, é ter um modelo que nunca se colida”,
comentou. No entanto, com a aprovação da PEC da Bengala, ele considera
que deve haver novo debate. Isonomia
Há algumas propostas de emenda à Constituição Federal em trâmite no
Congresso que tratam do funcionamento do Supremo. No Senado, a única que
trata de mandato é a PEC 58/2012, que voltou à pauta da Comissão de
Constituição e Justiça da Casa (CCJ) em dezembro de 2014.
O texto
inicial da PEC, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), propõe mandato de
oito anos para os ministros do STF, com a exclusão da aposentadoria
compulsória. O relator da matéria na comissão, senador Romero Jucá
(PMDB-PE), votou contra a admissão da proposta.
Jucá entendeu que
“a retirada da vitaliciedade dos membros do STF mostra-se incongruente
com os postulados constitucionais norteadores do funcionamento do
Judiciário”. Ao mesmo tempo, impor mandato ao Supremo sem fazer o mesmo
com os demais tribunais “abala até mesmo o princípio da isonomia”, votou
Jucá.
O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) havia declarado
voto em separado para concordar com a PEC, mas depois voltou atrás.
“Entendo que a suprema corte brasileira poderia ser altamente
beneficiada pela permanente renovação de seus integrantes, em benefício
de uma jurisprudência constitucional que assegure, ao lado da segurança e
da estabilidade jurídicas, a cotidiana adequação dessa instituição
essencial à democracia brasileira ao viver e ao sentir da nossa
sociedade. A alternância dos mandatos possibilita essa maior evolução e
adequação social”, dizia. Questão de tempo
Na Câmara, há pelo menos seis PECs tratando sobre mandato ao Supremo em
discussão. A considerada mais viável é a 342/2009. Ela propõe um rodízio
das indicações dos ministros, além de mandato de 11 anos.
De
acordo com a PEC, cinco ministros seriam indicados pela Presidência da
República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio
Supremo. E só poderão ser indicados nomes que constem de listas
tríplices elaboradas pelo STJ, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo
Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Nacional do Ministério
Público, pela OAB e por órgãos colegiados de faculdades de Direito, “que
mantenham programa de doutorado em funcionamento há pelo menos dez
anos”.
A PEC tramita em conjunto com outra, de número 473/2001.
Esta propõe alternar entre o presidente da República e o Congresso
Nacional, mas não fala em mandato. Na semana passada, a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou que seja feita
audiência pública para discutir a matéria. Em 2010, a PEC 473 recebeu
parecer favorável da CCJ da Câmara, com base em voto do então deputado
federal José Eduard Cardozo (PT-SP), hoje ministro da Justiça.
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