Jurisprudência do STF

Semanalmente serão publicadas as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal.
___ REPERCUSSÃO GERAL Teori Zavascki critica causas de pouca importância no STF Mesmo com a aspiração de que o Supremo Tribunal Federal se manifeste apenas em questões constitucionais com repercussão geral, o Judiciário brasileiro continua abrindo caminhos para que causas menores cheguem ao STF. É necessária uma mudança de cultura, inclusive por quem atua no Judiciário, como promotores, defensores públicos e advogados, de que universalizar o acesso à corte inviabilizará o Judiciário brasileiro. O desabafo foi feito pelo ministro Teori Zavascki durante análise monocrática do Recurso Extraordinário com Agravo 729.870. No caso em questão, uma consumidora do Rio de Janeiro pedia que o tribunal julgasse o caso em que pede indenização de R$ 5 mil por danos morais a um supermercado. Ela afirmou que a indenização tem como motivo o fato de ter comprado um pacote de pão de queijo congelado de R$ 5,69 que estava mofado, impedindo o consumo e causando “grande frustração”. Teori disse em sua decisão que não há repercussão geral na causa, e a consumidora deseja apenas obter a reparação pela alegação de grande frustração, além da indenização por dano material que já foi concedida em primeira instância. De acordo com o ministro, por mais séria e honesta que a pretensão seja, assim como outras semelhantes, não é possível que a questão não seja solucionada de forma extrajudicial ou, depois de judicializada, por juizados especiais. A submissão de tais questões ao STF equivale à admissão da “falência desses Juizados e dos demais juízos e tribunais estaduais e federais que compõem as instâncias ordinárias”, apontou Teori. Ele citou ainda o gasto financeiro causado por tais demandas, muito superior ao valor da causa, e ao tempo perdido para analisar a possibilidade de interposição do recurso. O pedido da consumidora foi negado pelo ministro, sob a alegação de que não houve a fundamentação necessária da repercussão geral exigida pela jurisprudência do STF. Além disso, a turma recursal que analisou o caso o fez com base nas normas infraconstitucionais — no caso, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor —, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite Recurso Extraordinário em tais situações, concluiu ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão. Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2013 Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-20/recurso-pao-queijo-teori-zavascki-mudanca-cultural-justica
Na próxima quarta-feira o Supremo Tribunal Federal irá julgar o Pedido de Intervenção no Distrito Federal ajuizado pelo Procurador-Geral da República. Confira abaixo:


Pedido de intervenção no DF deve ser julgado na próxima semana


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou a inclusão do pedido de Intervenção Federal no Distrito Federal (IF 5179) na pauta de julgamentos do Plenário. A previsão é que a apreciação do pedido aconteça na próxima quarta-feira, dia 30. O pedido de intervenção é assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que defende a medida como forma de resgatar a normalidade institucional e a própria credibilidade das instituições e dos administradores públicos no Distrito Federal.

A ação foi ajuizada em fevereiro deste ano por Gurgel após a crise política instaurada na capital federal a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A operação investigou denúncias de corrupção, formação de quadrilha, desvio de verbas públicas e fraude em licitações no DF. O escândalo culminou nas renúncias do governador do DF, José Roberto Arruda, e do vice-governador, Paulo Octávio, e no afastamento de integrantes do governo e do Legislativo distrital supostamente ligados ao caso.

Em maio, o ministro Cezar Peluso abriu prazo para a Câmara Legislativa apresentar informações complementares ao processo de intervenção e facultou ao governador do DF o cumprimento da solicitação. Tais informações foram solicitadas pelo presidente do STF depois que a Procuradoria-Geral da República especificou a forma e a extensão da intervenção federal no âmbito do Poder Legislativo do DF.

AR/JR

Leia mais:

7/5/2010 - Presidente do STF abre prazo para Câmara Legislativa prestar informações em pedido de intervenção do DF
11/2/2010 - STF recebe pedido de intervenção federal no Distrito Federal e presidente pede informações sobre o caso

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154929
Quarta-feira, 23 de junho de 2010


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Notícias STF

Ministro Dias Toffoli envia MS contra lei da ficha limpa para o TSE


“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.

Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.

Aplicação da lei

No mandado de segurança, Gratz pedia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano, e que, em conseqüência, fosse expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para ele não ser impedido de participar do processo eleitoral.

Os advogados afirmam que Gratz, que teve seu mandato cassado em 2002, é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".

Sexta-feira, 25 de junho de 2010
Ministro Dias Toffoli envia MS contra lei da ficha limpa para o TSE


“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.

Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.

Aplicação da lei

No mandado de segurança, Gratz pedia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano, e que, em conseqüência, fosse expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para ele não ser impedido de participar do processo eleitoral.

Os advogados afirmam que Gratz, que teve seu mandato cassado em 2002, é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=155103
Sexta-feira, 25 de junho de 2010

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