Pessoas
flagradas com quantidades pequenas de maconha, sendo réus primários,
não devem ficar presas preventivamente. A decisão é do ministro do
Supremo Tribunal Federal Federal Luís Roberto Barroso, que revogou a
prisão preventiva de um acusado de tráfico, encontrado com 69 gramas da
erva e encarcerado há sete meses no Presídio Central de Porto Alegre. Barroso afirmou que maconha não torna o usuário um risco para terceiros. Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ao proferir o Habeas Corpus 127.986, o julgador afirmou que a
maconha não transforma o usuário em um risco para terceiros e que o
pior efeito de drogas como a maconha incide sobre as comunidades
dominadas pelo crime organizado.
Para Barroso, a ilegalidade e a
repressão tornam este mercado atraente e faz com que paguem aos jovens
salários maiores do que os que obteriam em empregos regulares. “Enviar
jovens não perigosos e, geralmente, primários para o cárcere, por
tráfico de quantidades não significativas de maconha, é transformá-los
em criminosos muito mais perigosos”, complementou o julgador. Mudança de rumos
Ao proferir sua decisão, o ministro do STF criticou a política de
combate às drogas do Brasil e ressaltou o fato de vários países do mundo
mudarem suas ações para resolver esse problema. “Hoje, diversos estados
americanos já descriminalizaram o seu uso. Alguns países da Europa
seguiram o mesmo caminho”, afirmou.
Segundo Barroso, o Brasil
deveria rever certos pontos de sua política de combate às drogas. “A
política de criminalização e encarceramento por quantidades
relativamente pequenas de maconha é um equívoco, que prejudica não
apenas o acusado, mas, sobretudo, a sociedade”, disse.
“O simples
fato de o tráfico de entorpecentes representar o tipo penal responsável
por colocar o maior número de pessoas atrás das grades (cerca de 26% da
população carcerária total), sem qualquer perspectiva de eliminação ou
redução do tráfico de drogas, já indica que a atual política não tem
sido eficaz”, afirmou o ministro. Clique aqui para ler a decisão.
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