Empregada chamada de gorda e incompetente receberá indenização de R$ 50 mil
O uso de ofensas e
pressão psicológica contra funcionários é considerado assédio moral,
pois essas atitudes ultrapassam os limites do poder empregatício e ferem
a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a uma
funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu superior. Ministro Caputo Bastos, do TST, apontou precedentes para reduzir indenização. TST
Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda e
incompetente, sofria ameaças de demissão e de que o bônus ao qual teria
direito não seria pago, além de ouvir que o que ela fazia ela era uma
“merda”. Segundo testemunhas do caso, esse tipo de tratamento dado pelo
supervisor era voltado às mulheres. Também há relatos de que o
presidente da companhia fazia brincadeiras impróprias com os empregados,
entre elas, simular o uso de arma de fogo contra seus funcionários.
Em
segunda instância, a Catho foi condenada a indenizar a funcionária em
R$ 100 mil. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
destacou o tratamento mais hostil com as mulheres, as ofensas gratuitas
do empregador e as "brincadeiras" do presidente da empresa.
No
recurso ao TST, a Catho solicitou na redução da indenização, alegando
que o valor era desproporcional. Ao analisar o processo, o relator do
caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que o
montante foi definido sem considerar os critérios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
Para definir o valor, o ministro usou decisão
recente da corte trabalhista em caso semelhante contra a mesma empresa
(AIRR-261300-61.2008.5.02.0084). A compensação, então, foi fixada em R$
50 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Processo RR-1780-49.2012.5.02.0203
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