CASAL SERÁ INDENIZADO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Um casal que suportou um atraso de mais dois anos na entrega de um imóvel adquirido junto à MRV Engenharia e Participações S/A será indenizado por dano moral. Pela sentença de mérito do juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, a empresa terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais aos dois. Sobre esse valor, deverá ser acrescido juros e multa. No entendimento do juiz, os dissabores sofridos pelos autores não são meros transtornos rotineiros, merecendo a intervenção do Poder Judiciário, já que houve diversos adiamentos injustificados dos prazos de entrega, frustrando as expectativas do casal em iniciarem uma vida em comum. Os autores sustentam no processo que adquiriram uma unidade imobiliária junto à MRV em 1º de agosto de 2007, ficando compromissados ao pagamento de prestações mensais, além de intermediárias, restando um saldo devedor de R$ 91.122,00, a ser quitado por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Apesar de terem cumprido todas as obrigações assumidas, a MRV entregou o empreendimento na data acordada (abril/2010). Na ação, o casal discorreu sobre a responsabilidade da empresa pelo atraso, e requereu o recebimento de R$14,3 mil, a título de lucros cessantes pelos aluguéis não aferidos e uma indenização a título de dano moral, pela conduta omissiva da MRV. Citada, a ré apresentou contestação, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, quanto ao atraso, atribuiu a demora à burocracia na expedição do Habite-se, o que configuraria "força maior". Insurgiu também contra o pedido de recebimento de lucros e contra o pedido de danos morais. Quanto à questão de mérito, ou seja, a responsabilidade da construtora pelo atraso da obra, o juiz sustentou que isso é ponto incontroverso no processo, o que traria à empresa responsabilidades pela entrega fora do prazo previsto no contrato. "Com efeito, a alegação da ré de que o atraso na entrega do imóvel decorre da demora na expedição do Habite-se não convence. Ademais, está-se diante de caso fortuito interno, ou seja, relativo à atividade fim da pessoa jurídica, pois está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento de suas atividades econômicas, de modo a não incidir a excludente de responsabilidade", sustentou o juiz na sentença. Além disso, o mestre e doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, ao discorrer sobre assunto, argumentou que "não importa saber o motivo que determinou o defeito; o fornecedor é sempre responsável pelas suas conseqüências, ainda que decorrente de fato imprevisível e inevitável". Ao final, o magistrado sustentou que "figura-se possível a responsabilização da demandada pelo atraso na entrega da obra, já que não se mostrou empenhada em solucionar o problema, não logrando êxito em provar ter empreendido todas as diligências necessárias para que o procedimento de obtenção do novo Habite-se ocorresse com a maior brevidade possível". Quanto aos lucros cessantes, o juiz argumentou que é descabida a concessão dos valores perseguidos, uma vez que os próprios autores afirmaram na inicial que "adquiriram o imóvel para morar com sua família, acreditando nas promessas da requerida. " Se a destinação da compra do imóvel era a constituição de nova etapa de vida conjugal, descabe a pretensão de que o utilizariam como fonte de renda por meio de aluguel", concluiu o juiz. Processo : 2011.01.1.143660-9 Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/casal-sera-indenizado-por-atraso-na-entrega-de-imovel

BOMBEIRO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO GDF POR ACIDENTE EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

Com apenas 24 anos de idade, Marcos Antônio Pereira Filho ficou impossibilitado de realizar qualquer atividade que envolva esforço físico, devido a um acidente durante um curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o GDF ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O Governo recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 4ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo relato dos autos, Marcos estava dentro de um caminhão, juntamente com outros 57 recrutas para um treinamento de simulação de incêndio, em Brazlândia. O veículo foi trancado pelo lado de fora, e os instrutores jogaram duas bombas de fumaça no interior do caminhão. Como as bombas estavam com o prazo de validade vencido, o gás vazou pelo ambiente, intoxicando e asfixiando os solados. Os gases causaram graves problemas respiratórios, que acabaram por lhe impedir a continuidade da carreira militar, sendo reformado em 1996. Desse acidente, resultou a morte de um dos recrutas, Luciano Marques Rosado. O GDF recorreu à segunda instância da Justiça do DF, alegando que a o acidente foi uma fatalidade decorrente do risco da atividade militar. Disse que prestou toda assistência possível e que a indenização por danos morais é descabida porque Marcos já recebe integralmente o soldo do posto superior ao que ocupava à época do acidente e que, apontando com apenas vinte e quatro, vem recebendo o soldo de quando foi reformado. O desembargador relator, no entanto, decidiu que a sentença de primeira instância deve ser mantida integralmente. Segundo ele, “a configuração dos danos morais é patente”, uma vez que “em razão da conduta dos agentes públicos, sofreu severos danos à sua saúde que culminaram na redução da sua capacidade respiratória e, em consequência, na sua incapacidade de realizada esforços físicos, situa que, em homem jovem e saudável, como era o recorrido (Marcos) à época do ilícito, sem dúvida ensejou-lhe e ainda é passível de lhe ocasionar grande sofrimento”. Em sua decisão, o desembargador relator ainda afirma que o valor da aposentadoria não se reveste de caráter indenizatório, pois é um direito do bombeiro militar, em razão de acidente de serviço, que foi declarado inapto para o serviço militar, conforme estabelece o art. 98, da Lei nº 7.479/86. Por isso, manteve a condenação do GDF ao pagamento de indenização por danos morais, conforme estabelecido em sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi unânime e não cabe recurso de mérito. Processo: 20000110109449APC Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/bombeiro-recebera-indenizacao-do-gdf-por-acidente-em-curso-de-formacao-de-soldados

CONSUMIDOR QUE TEVE CONTA DE ÁGUA TRIPLICADA VAI SER INDENIZADO POR DANO MORAL

Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) terá que indenizar em R$ 1 mil, a título de danos morais, um consumidor que levou um susto ao ser cobrado três vezes mais pela conta de água de sua residência e, após inadimplemento, teve o serviço cortado sem a devida notificação prévia. De acordo com a sentença, a cobrança mensal relativa ao consumo de água do autor triplicou sem que houvesse motivo para tanto e, no dia 4 de maio de 2009, foi surpreendido com o corte do fornecimento de água, em razão de suposto inadimplemento da fatura de março de 2009. Diz que, de fato, não pagou a conta, mas o corte foi realizado ilegalmente, sem a devida notificação prévia. Diz que o fato é ilícito e que merece ser indenizado. Em resposta às acusações, a Caesb apresentou contestação, assegurando que houve o corte do fornecimento de água por inadimplemento contratual do consumidor. Sustenta que o consumo manteve-se o mesmo, e o que aconteceu, na verdade, foi que o autor foi enquadrado na categoria "comercial", após constatação de que há várias edificações servindo a diversas famílias no local, além de um estabelecimento comercial, conforme verificação efetuada por representantes da Companhia. Assegura que a fatura pendente era a de abril e não a de março e que notificou o requerente conforme legislação específica. Por todos esses motivos, entende ser incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, já que este não ficou demonstrado. Ao apreciar o caso, o juiz disse que apesar de a ré (Caesb) ter sustentado a notificação do autor, não trouxe nenhum comprovante de tal aviso. "A Lei 11.445/2007 deixa muito clara a necessidade de tal notificação em seu art. 40, inc. V, verbis: Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: V - inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado". Para o magistrado, o corte no fornecimento de água seria um ato absolutamente válido, se a Caesb tivesse observado a necessidade de notificação prévia, até para que o autor pudesse, ante a iminência do corte, saldar sua dívida. "Como não foi observado o que trata o artigo citado, a ré deve arcar com os ônus da sua desídia", concluiu o juiz. Ao final da sentença, ele chamou a atenção para o fato de que, apesar do transtorno causado pela interrupção do fornecimento de água, o autor permanece inadimplente e não demonstra o menor desejo de quitar sua dívida. "Não requereu nenhuma espécie de acordo ou parcelamento e nada falou sobre tais possibilidades. Assim, embora ilegal o ato administrativo em comento, e a indenização seja inafastável, esta se dará de maneira modesta e não como pedida pelo autor no valor de R$ 10 mil", concluiu. Processo : 2009.01.1.073553-0 Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/consumidor-que-teve-conta-de-agua-triplicada-vai-ser-indenizado-por-dano-moral

Ofensa feita em juízo a parte adversária não é injúria

Durante discussão em juízo em função da causa, ofender a parte adversária, ou seu representante, não pode ser considerado injúria ou difamação. A regra está descrita no inciso I do artigo 142 do Código Penal e foi aplicada pelo juiz Xisto Albarelli Rangel Neto, do Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal de São Paulo (Jecrim) em favor do advogado Sergio Niemeyer. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Habeas Corpus ajuizado pelo advogado, defendido por Alberto Zacharias Toron e Marcelo Feller. Reclamam de decisão do juiz do Jecrim paulista, que aceitou denúncia por injúria apresentada pelo promotor de Justiça Jão Carlos Meirelles Ortiz contra Niemeyer. O caso começou na discussão de outro processo. Niemeyer defende outro advogado, acusado de apropriação indébita do dinheiro da cliente. Consta dos autos que o acordo entre o cliente de Niemeyer e sua cliente era de remuneração pelo sucesso, no montante de 20% da causa. O defensor, vencedor, ao receber a quantia, descontou a fração e repassou o restante à cliente. A cliente resolveu ir à Justiça, alegando apropriação indébita. O problema todo foi que o advogado e sua cliente não assinaram um contrato. Acertaram-se verbalmente. A mulher alegava jamais ter feito acordo com o advogado, ao passo que o advogado sustentava que sim. Niemeyer argumentava a validade de acordos verbais. O troco E aí veio a primeira ofensa. O promotor, irritado, disse, nas alegações finais da acusação: “Um rábula saberia que o pagamento de honorários num contrato de prestação de serviços de advocacia, qualquer que fosse o seu valor, não poderia ser feito com o dinheiro pertencente a menores impúberes”. Rábulas eram pessoas sem formação em Direito que eram autorizadas a postular na Justiça, na ausência de advogados. No tempo do Império, os rábulas eram autorizados pelo Poder Judiciário. Na República, até os anos 1930, pelo Instituto dos Advogados do Brasil. Depois disso, a responsabilidade ficou com a OAB. Ser diminuído a menos que um leigo irritou Sergio Niemeyer, que respondeu: “Pelo que se lê do memorial elaborado pelo parquet, causa espécie tenha seu membro sido aprovado em concurso para ingresso na carreira, pois até um rábula sabe que os contratos não possuem forma especial, salvo os casos previstos em lei”. Imunidade profissional e processo penal O promotor João Carlos Ortiz representou contra Niemeyer por injúria, e a denúncia foi aceita. Niemyer impetrou Habeas Corpus no Colégio Recursal. Alegou que, além de a discussão ter sido travada nos autos, o juiz do caso aceitou a denúncia sem ouvir o réu. De acordo com artigo 81 da Lei 9.099/1995, que criou os juizados especiais criminal e cível, “aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa”. Já o artigo 142 do Código Penal protege os ofensores em discussões. No HC, Niemeyer, representado por Toron e Feller, sustentou que estava apenas respondendo a ofensa que recebeu do promotor na mesma medida. “E qual era o tom que se esperava do Paciente quando elaborou as alegações finais de seu constituinte, após terem ambos sido atacados e ofendidos em sua honra? Por óbvio que não viriam elogios ao trabalho ministerial, que durante longos anos manteve na cadeira dos réus advogado íntegro e probo, achincalhando-o e ofendendo sua honra.” Para Niemeyer, João Carlos Ortiz foi “duro, veemente e firme”, não deixando escolha a não ser a resposta, dada inclusive em nome do cliente. “É dever do advogado responder e lutar pelo resguardo da reputação daquele que lhe confiou sua liberdade”, escreveu. Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus. Leia abaixo a decisão liminar: Despacho É habeas corpus impetrado pelos advogados Alberto Toron e Marcelo Feller em favor de outro advogado, Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, este processado por injúria (art. 140 do Código Penal) perante o Juizado Especial Criminal Central. O pedido é no sentido de anulação da decisão que recebeu a denúncia sem que se possibilitasse à defesa do paciente manifestar-se previamente na forma do art. 81 da Lei 9099/95, bem como o trancamento da ação penal por patente falta de justa causa (denúncia alternativa, ausência de ânimo de injuriar, imunidade do advogado). Há pedido de liminar apoiado nos mesmos fundamentos, que segundo os impetrantes seriam reveladores da fumaça de bom direito; e no fato de haver designação de audiência de instrução já para o próximo dia 27 de setembro, o que constituiria o “periculum in mora”. A inicial veio bem instruída, com todos os documentos nela referidos. É de fato a fumaça de bom direito se revela não só no fato de o próprio magistrado, ao que parece, ter recebido a denúncia sem prévia oitiva da defesa (contrariando expressa disposição de lei) como também pelo que decorre da leitura não só do art. 133 da Constituição Federal, mas também o disposto no art. 142, I do Código Penal e o disposto no art. 7º do Estatuto da OAB. O periculum in mora, por sua vez se verifica na proximidade de audiência de instrução, na qual o paciente-acusado pode ter selado seu destino nos autos. Logo, com base no art. 660, parágrafo 2º do Código de Processo Penal defiro a liminar para sobrestamento do feito, inclusive da audiência designada para instrução, e da qual poderá decorrer constrangimento ao paciente. Por outro lado, determino que com a comunicação URGENTE desta medida, já seja instada a autoridade apontada como coatora, o MM Juiz de Direito apontado na inicial, a prestar suas informações no prazo legal. Depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público do Segundo Grau para que apresente seu parecer e tornem conclusos. São Paulo, 23 de agosto de 2012. Xisto Albarelli Rangel Neto Relator Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2012 Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-24/troca-ofensas-entre-advogado-promotor-juizo-nao-punida

PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NO CUSTEIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO É LEGAL

A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso de apelação ajuizado pelo Sindireta/DF contra desconto na folha de pagamento dos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações do DF da taxa de custeio de alimentação, cujo percentual varia de 1% a 60% de acordo com a remuneração. Na decisão, os desembargadores mantiveram o entendimento de que a taxa é legal e está prevista no artigo 2º, inc. II, da lei 786/94, com redação dada pela Lei 1136/96. O sindicato argumentou que o desconto possui inequívoca natureza tributária já que o pagamento é compulsório. Acrescentou que, com a Lei 2.944/02, determinando que o pagamento do benefício-alimentação se desse exclusivamente em dinheiro, foi abolido o pagamento na forma de talonário de tíquetes, tornando incabível o desconto do "custeio alimentação", pois desapareceu o seu fato gerador, consistente no fornecimento dos talonários. Alegou também inexistência de serviço público específico e divisível e ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Requereu antecipação dos efeitos da tutela e que os réus se abstivessem de realizar os descontos, ou que o fizessem com base na alíquota mínima e única de 1% para todos os filiados. O pedido liminar foi indeferido. Em contestação, o DF e demais litisconsortes defenderam que o pagamento em pecúnia do auxílio alimentação reveste-se de caráter indenizatório, e por não poder ser incorporado ao vencimento do servidor, não é tributo, mas sim uma compensação, que pode ou não ser escolhida pelo servidor, circunstância que afasta a obrigatoriedade da cobrança. Sustentaram ainda que a participação é proporcional à capacidade econômica de cada servidor, e, por ter natureza indenizatória, o benefício não serve para custear serviços públicos. Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o Sindireta ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 6.500,00. Ao analisar o recurso do sindicato, os desembargadores da 2ª Turma Cível mantiveram o mesmo entendimento da magistrada. Segundo os julgadores: “O benefício só é concedido ao servidor, quando este adere ao Programa e autoriza a consignação em folha, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.136/96, o que demonstra que o desconto é requisito essencial para o gozo do direito. O fato do pagamento ser efetuado em dinheiro, conforme determinado pela Lei Distrital nº 2.944/02, não afasta a obrigatoriedade legal do desconto em contracheque da participação de custeio pelos servidores. Primeiro porque a parcela não é compulsória, depende de adesão do beneficiário, e não tem natureza tributária. Segundo porque está assente que se trata de parcela indenizatória destinada a subsidiar a alimentação dos servidores que optarem por percebê-la”. A decisão recursal foi unânime. Processo: 2007.01.1.110977-0 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/participacao-do-servidor-no-custeio-do-auxilio-alimentacao-e-legal

HOMEM É CONDENADO POR CRIME COM ERRO DE EXECUÇÃO

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, nessa terça-feira, 21/8, a quatro anos e 20 dias de reclusão um rapaz acusado de disparar contra uma mulher e, por erro de pontaria, atingir outra. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que é reincidente e se encontra preso, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Romário Nunes Viana, conhecido como Romarinho, foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II e art. 73, 1ª parte, todos do Código Penal que tipificam tentativa de homicídio, com erro de execução, qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a sentença de pronúncia, “é certo que houve erro na execução” e que o autor dos disparos teria acertado o tiro somente “em pessoa diversa da que pretendia”. Ouvida em juízo durante a instrução processual, a vítima alvejada informou que viu o acusado dentro de um carro com o tronco do corpo para fora portando uma arma, a qual segurava com as duas mãos e que foi utilizada para disparar contra ela. Ela teria corrido para fugir do ataque quando caiu e, em seguida, teria ouvido um grito. Percebeu que o grito veio de casa vizinha à sua, mas não conseguiu apurar o ocorrido. Com as investigações, constatou-se que outra mulher fora atingida acidentalmente por um dos disparos. Interrogado durante o andamento do processo, Romário negou a autoria dos fatos. Alegou que na data do crime ficou em casa todo o dia na companhia de um irmão. Na sessão de julgamento, a defesa do réu sustentou a tese de negativa de autoria. Processo nº 2012.05.1.000899-4 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/homem-e-condenado-por-crime-com-erro-de-execucao

TURMA AFASTA HIPÓTESE DE SUPOSTO ERRO MÉDICO E CONCLUI POR IATROGENIA

A 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso de um médico e do Hospital Santa Lúcia, para afastar a responsabilidade de ambos em caso de suposto erro. A conclusão do Colegiado é que se tratou de caso de iatrogenia, isto é, dano causado por ato médico cujos resultados são imprevisíveis ou inesperados. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, o paciente procurou o referido hospital, em novembro de 2005, em razão de fortes dores na região testicular. Na ocasião, foi atendido por profissional que lhe prescreveu analgésicos e o liberou. Persistindo as dores, retornou ao hospital, sendo atendido por outro médico. Este lhe solicitou uma ecografia, realizada dois dias depois, que constatou torção testicular com necessidade de intervenção cirúrgica imediata. No procedimento cirúrgico, verificou-se "infarto total" do testículo direito e necessidade de extração do órgão. O autor sustenta que os sucessivos erros de diagnósticos e a demora na realização do exame agravaram seu quadro clínico, motivo pelo qual requereu o pagamento de indenização por danos morais. O juiz da ação originária entendeu que houve erro médico e condenou o profissional e o hospital a indenizarem o paciente, em 10 mil e 90 mil reais, respectivamente. Entretanto, em ação revisional, o entendimento dos desembargadores foi outro. O desembargador relator explicou que como a medicina é uma ciência de meios e não de resultados, não há que se falar em erro médico quando na verdade o que houve foi a escolha inadequada entre os tratamentos possíveis ao caso - situação que caracteriza a iatrogenia. Para o magistrado, somente as situações de manifesta culpa do profissional devem ser condenadas, uma vez que para a responsabilização por falha médica é insuficiente a mera frustração do paciente pela ineficácia do tratamento. Na hipótese, a perícia concluiu que a perda do órgão não ocorreu em razão da exclusiva conduta negligente, imprudente ou imperita do clínico. Ao contrário, o perito afirmou que o médico agiu com cautela, entretanto sem indicar o tratamento ideal ao caso. Concorreu para esse entendimento o fato de que, quando o paciente retornou ao hospital, pela segunda vez, também o médico que o atendeu não realizou a intervenção cirúrgica de imediato, visto que a situação não era evidente a ponto de caracterizar a conduta inicial como erro grosseiro. Dessa forma, por vislumbrar a hipótese de erro escusável, o Colegiado excluiu a responsabilidade do médico, entendendo que, ante o afastamento desta, também deve ser afastada a responsabilidade do hospital. Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/turma-afasta-hipotese-de-suposto-erro-medico-e-conclui-por-iatrogenia

JUIZ GARANTE PENSÃO A MENOR QUE FICOU TETRAPLÉGICA DEPOIS DE ATINGIDA POR CARRO DA POLÍCIA MILITAR

Uma liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, numa ação de reparação de danos, vai beneficiar uma adolescente que ficou tetraplégica depois de ser atropelada, em 28 de junho de 2011, por um carro descaracterizado da Secretaria de Segurança Pública, conduzido por um soldado da Polícia Militar. Com a decisão, o Distrito Federal deverá pagar à menor de 13 anos uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil. Da liminar, cabe recurso. Por conta do ocorrido, a garota ficou com "tetraplegia espástica grave", com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegam, na ação, a responsabilidade do Distrito Federal em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente estatal, que resultou na vida vegetativa da garota. Ao apreciar o pedido liminar, o juiz sustentou que para a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a presença de dois requisitos: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do periculum in mora, bem como a verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca. O art. 37 da Constituição Federal diz que para o estabelecimento do dever de indenizar, deve-se demonstrar a conduta do agente da Administração Pública, o resultado lesivo experimentado pelo administrado, bem como o nexo de causalidade entre ambos. Tratando-se de responsabilidade objetiva, portanto, aplica-se a teoria do risco da atividade estatal. No caso concreto, diz o magistrado que encontram-se presentes os requisitos para a concessão da liminar em razão do comprometimento da subsistência da autora, considerando, principalmente, a baixa renda familiar. "O quadro de saúde de Gislene Mariano da Silva é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos gastos", diz o juiz na decisão. Sustenta ainda que o relatório médico apresentado pela Rede Sara Kubstchek indica que a família deverá manter acompanhamento com médico clínico externo, além da necessidade de neurologista. "Destaque-se que a autora usa cadeira de rodas e órteses bilaterais para membros superiores. Sua alimentação efetua-se por "gastrostomia" devido à "disfagia orofaríngea importante", assegura. Quanto ao valor da pensão, o juiz afirma que para o caso concreto, além da idade da vítima, outros aspectos devem ser considerados, como a condição sócio-econômica da família. "Ocorre que o estado de saúde da autora é tão grave que requer acompanhamento integral, o que priva sua mãe de trabalhar e, consequentemente, de obter renda para a subsistência da família. O pai, ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de serviços gerais, com rendimentos mensais de um salário mínimo", ressaltou. Assim, em face da importância do atendimento a todas as necessidades que requer a autora, a fim de que possa minorar o sofrimento por que passa, entende o magistrado que o pedido emergencial deve ser atendido. Quanto ao pedido de inclusão no plano de saúde, o magistrado achou prudente apreciar o pedido posteriormente, após a necessária instrução probatória. Processo: 2012.01.1.121602-9 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/juiz-garante-pensao-a-menor-que-ficou-tetraplegica-depois-de-atingida-por-carro-da-policia-militar

CLÁUSULA DE SEGURO-SAÚDE QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR É NULA

A Bradesco Saúde terá que custear o tratamento médico domiciliar de uma beneficiária submetida a tratamento de câncer, até que ele seja concluído ou dispensado. A decisão da 12ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que negou provimento à apelação da ré. A beneficiária ingressou com ação visando assegurar o custeio de tratamento com acompanhamento médico em domicílio a fim de evitar processo infeccioso, feridas pelo corpo e depressão em decorrência do longo período de internação. Informa ter 64 anos e estar sob tratamento de câncer/tumor cerebral há mais de três anos, necessitando de cuidados diários, com vistas médicas periódicas e auxiliar de enfermeiro em período continuado. O plano de saúde alega que o tratamento domiciliar é risco expressamente excluído do contrato, e assim, impor-lhe o custeio de tal serviço implicaria ônus excessivo sem contraprestação da autora. Afirma, ainda, que a cláusula restritiva não é abusiva e está expressa no contrato de forma clara e em destaque. Para o juiz da 12ª Vara Cível, "o fato de a modalidade de tratamento domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a ré da responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se tratando de comprovado risco iminente à saúde da paciente". Da mesma forma, os julgadores da Turma Cível entenderam que apesar da existência de cláusula expressa excluindo o home care da cobertura do plano, tal cláusula é sim abusiva, haja vista ter colocado a autora em situação exageradamente desvantajosa. Os Desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de relatórios médicos atestando a necessidade do tratamento domiciliar em continuidade do tratamento iniciado no hospital. Assim, o Colegiado decidiu pela nulidade da restrição que colocou em risco a saúde da contratante, e negou provimento à apelação da ré, que foi condenada a assegurar o tratamento médico em domicílio até que seja concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem necessários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00. Processo: 20110111473846APC Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/clausula-de-seguro-saude-que-exclui-tratamento-domiciliar-e-nula

Pinheiro Neto faz 70 anos como escola de advocacia

Muito da pujante atividade econômica em que se tornou a advocacia brasileira, que já movimenta anualmente algo na casa dos dez dígitos, se deve à adoção, pelas bancas, de um modelo profissional de administração e prestação de serviços. Dentre as mais de 10 mil sociedades em atividade em São Paulo, acima de 200 têm para além de 20 sócios, sem contar advogados associados e corpo administrativo, o que revela o perfil empresarial das organizações. O embrião desse modelo completa, nesta terça-feira (21/8), sete décadas de existência. O escritório Pinheiro Neto Advogados, primeiro do país a adotar o modelo de gestão e controle de qualidade que seria copiado por milhares de outros anos depois, comemora seu septuagésimo aniversário conclamando quem ajudou a construir essa história. A administração entrou em contato com todos os advogados que já passaram por lá, para dar início a uma associação de ex-integrantes, a Alumni. A lista chegou a 400 nomes confirmados. (Na foto abaixo, o evento que reuniu os ex-advogados na sede do escritório, em São Paulo.) O apelido de “navio-escola” explica tamanha abrangência. A começar pelos atuais sócios. Celso Cintra Mori é um dos especialistas em Direito Cível mais mencionados por clientes, segundo o último Anuário Análise Advocacia 500. Alexandre Bertoldi, atual gestor da banca, é um dos grandes nomes no Direito Bancário e em Fusões e Aquisições. Os colegas Bruno Balduccini, Tiago Lessa e Werner Grau Neto, filho do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, também estão entre os mais indicados na área financeira. Tércio Chiavassa é referência em assuntos tributários. O elenco se estende a quase todas as áreas do Direito, sempre com pelo menos um nome do escritório entre os mais conhecidos do país. Não é exagero dizer que quase toda grande banca brasileira tem alguém que já passou pelo Pinheiro Neto. A lista de ex-advogados inclui estrelas como Ary Oswaldo Mattos Filho, fundador do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados; Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer e José Eduardo Monteiro de Barros, fundadores do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados; e Geraldo Roberto Lefosse Junior, fundador do Lefosse Advogados, só para ficar em alguns. Outros egressos se tornaram executivos de sucesso, como Fernão Bracher, diretor de diversos bancos privados até chegar a presidente do Banco Central. Jair Ribeiro (ex-Cica, banco Patrimônio, JPMorgan e CPM Braxis, da qual é sócio) e Luiz Otávio Magalhães (Pátria Investimentos) também são exemplos. Já Cláudio Levada deixou a banca para se tornar desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu filho, Felipe Levada, também advogou no escritório antes de se tornar juiz no interior paulista. Os números falam por si. Sem jamais ter cuidado de causas de massa, o Pinheiro Neto já atendeu mais de 29 mil clientes. Hoje, tem mais de 6 mil clientes — metade deles do exterior — e 43 mil casos em andamento. A relação de pioneirismos também é vasta. A começar pelo formato. O escritório foi a primeira banca de verdade, no conceito mais preciso do termo, com diferentes áreas e sócios para cuidar de cada uma. A administração e a organização passaram a ser parte fundamental do trabalho. Pinheiro Neto também trouxe ao Brasil a ideia de advocacia empresarial, focada em prestar serviços específicos para corporações. Foi ainda o primeiro a criar tabelas de honorários conforme a quantidade de horas gastas. “É uma referência como um dos melhores não só do Brasil e da América Latina, mas do mundo”, diz Roberto Quiroga Mosquera, sócio do Mattos Filho Advogados. “Sua história de pioneirismo é um exemplo para todos nós.” "O escritório reúne profissionais altamente qualificados e experientes em suas respectivas áreas de atuação, advogados sérios e comprometidos com os clientes e com o exercício ético da advocacia", diz Antonio Corrêa Meyer, sócio do Machado, Meyer. "Sua virtude maior é ter formado uma instituição que tem existência própria, distinta dos seus integrantes, embora formada por eles, instituição que goza de estabilidade que a preserva das circunstâncias mutáveis das paixões e ambições humanas", elogia. "O observador externo tem a impressão de que a nave segue o seu destino, impassível, sem alterar sua rota, não obstante as naturais e humanas turbulências do caminho." "Os 70 anos de Pinheiro Neto é um evento extremamente significativo. Demonstra o alto grau de maturidade do mercado legal brasileiro em meio a um instante em que certas instituições e jornalistas estrangeiros tentam em vão demonstrar o oposto, em prol de seus interesses particulares", comenta José Luis de Salles Freire, sócio do TozziniFreire Advogados. "Pinheiro Neto foi a sociedade pioneira no processo de profissionalização e institucionalização das sociedades de advogados brasileiras. José Martins Pinheiro foi, ao mesmo tempo, um grande visionário e uma pessoa extremamente realista. Visionário porque sempre quis criar e liderar uma grande sociedade de advogados full service, nos moldes dos melhores padrões internacionais, e realista na medida que sempre soube que para chegar lá tinha que profissionalizar e institucionalizar sua sociedade", diz o advogado. "O Pinheiro Neto sempre foi referência de qualidade, ética e pioneirismo. Exemplo no bom exercício de nossa atividade profissional que foi seguido por tantas outras bancas do país. Essas qualidades foram bem semeadas por seus sócios fundadores e são mantidas com os mesmos princípios por seus jovens, talentosos e competentes sócios, advogados e colaboradores que orgulham a advocacia bandeirante e nacional", afirma Carlos Mateucci, sócio do Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados e presidente do do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados e do Tribunal de Ética da OAB-SP. A Ordem dos Advogados do Brasil também reconhece as qualidades. "É uma demonstração de vitalidade invejável, essa que alcança o escritório Pinheiro Neto. Digno de reconhecimento e orgulho para a advocacia brasileira. Ao longo de todo esse temo, conquistou um espaço baseado no exercício exemplar da defesa, tornando-se uma referência para gerações de advogados. Incluo-me entre seus admiradores", diz Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB. “Uma das mais tradicionais e prestigiosas bancas de advocacia do Brasil, sempre teve sua atuação atrelada à ousadia e ao pioneirismo de seu fundador, Pinheiro Neto, e que se projeta no futuro, demonstrando continuada capacidade de se modernizar, sem abrir mão de uma atuação ética e qualificada, honrando suas origens e a advocacia brasileira”, concorda Marcos da Costa, presidente da OAB-SP. Na seccional paulista da Ordem, o Pinheiro Neto é a segunda mais antiga entre as sociedades de advogados ativas, com um icônico registro de número 11. Em antiguidade, só perde para o Demarest e Almeida, de número 9. Mas essa ordem se deve não à fundação das sociedades, e sim às suas inscrições na OAB. “O primeiro estatuto da OAB surgiu em 1963, pela Lei 4.215, quando foram criadas as sociedades”, explica Horácio Bernardes Neto, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da entidade. Ou seja, quando formalizou sua certidão de nascimento, em 3 de agosto de 1965, o Pinheiro Neto Advogados já contava 23 anos. Coleção de histórias Há dez anos, quando fez 60 anos, o escritório resolveu comemorar com uma bela obra do jornalista Ignácio de Loyola Brandão, que retratou as convergências entre a história da banca e a do desenvolvimento do país. A experiência agradou. Agora, o primeiro septuagenário da advocacia brasileira celebra a data novamente com um livro, o Almanaque Pinheiro Neto – Nossas Sete Décadas. A obra, de 351 páginas, assinada por ninguém menos que Mario Prata, se distancia da anterior pela forma e pelo conteúdo. Lúdico, o almanaque lista, em textos curtos e fichas repletas de informações, curiosidades da cultura e da política nacional, destacando intersecções com momentos importantes do escritório. A obra “não só conta a história dos 70 anos de Pinheiro Neto Advogados, como também traz fatos interessantes desse período, fazendo um paralelo entre a evolução de nosso escritório e os acontecimentos que transformaram radicalmente o Brasil e o mundo nas últidas décadas”, explica o sócio Alexandre Bertoldi na apresentação do livro. É só nas últimas páginas que Prata dá destaque exclusivo ao escritório, ao reproduzir duas notícias, ambas publicadas pela revista Consultor Jurídico: “Pesquisa aponta Pinheiro Neto como o escritório do ano”, de 30 de setembro de 2011, e “Morre Pinheiro Neto, fundador do mais tradicional escrítório do Brasil”, de 21 de setembro de 2005. O jornalista teve o brilho de incluir frases ditas com frequência pelo fundador José Martins Pinheiro Neto, tais como: “Se fosse fácil, não teriam nos procurado”; “Faça uma única vez, bem feito e esqueça”; e “Merda, merda, merda”, que o advogado costumava repetir quando algo dava errado. De quebra, a obra inclui um CD com o áudio, na íntegra, da famosa entrevista de Chico Buarque a Mario Prata para o jornal Última Hora, na qual o cantor incorporou o personagem Julinho da Adelaide, pseudônimo que usava durante a ditadura militar. Marcas no Brasil A história do escritório passa por grandes momentos do país. O Pinheiro Neto participou da renegociação da dívida soberana do Brasil na década de 1980; das privatizações na década de 1990; do primeiro lançamento de ações de uma empresa brasileira na Bolsa de Nova York, a Aracruz; e da operação que criou a Braskem. Mais recentemente, representou a Lan Airlines na fusão com a TAM; a Caixa Econômica Federal no financiamento à Embraport para construção e operação do maior terminal privado multiuso do Brasil; a Telesp na incorporação das ações da Vivo e a consecutiva reorganização societária entre Vivo e Telesp; e o Itaú BBA, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste e o Bradesco no financiamento à ESBR Participações para a construção da usina hidrelétrica de Jirau. Dentre os cases históricos, a tese pela inconstitucionalidade do Finsocial, contribuição criada em 1986 pelo governo federal sobre o faturamento das empresas, foi uma das grandes vitórias. Uma liminar em Mandado de Segurança do escritório desafiou ameaças de devassa da Receita Federal sobre quem contestasse a medida. Anos mais tarde e depois de uma avalanche de processos, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade do tributo. Quando passou a defender clientes acusados de crimes econômicos, o Pinheiro Neto quebrou mais um paradigma. Quando muitos criminalistas criticavam o escritório por conversar com o Ministério Público, considerado o "inimigo", a banca foi a primeira a valorizar termos de ajustamento de conduta e transações penais. A criatividade sempre foi um traço valorizado no escritório. No início, sem a tecnologia para ajudar, encontrar uma solução dependia muito do raciocínio rápido e da habilidade de tirar um coelho da cartola. Foi assim que Ruy de Camargo Nogueira, antigo sócio, conseguiu uma liminar para reter um navio no Porto de Santos. Numa época em que o telex era a comunicação mais rápida, um dos clientes do escritório comunicou aos advogados uma avaria marítima causada por um navio atracado no Porto de Santos. A embarcação partiria em algumas horas, e os documentos que comprovariam a responsabilidade só chegariam no dia seguinte. Como conseguir uma liminar impedindo a liberação do navio? Celso Mori relembra a estratégia de Nogueira. "Recebido, Ruy acenou para o escrevente, cumprimentou o juiz muito respeitosamente e explicou que precisava despachar uma medida de urgência. Mas indagou se poderia, antes, fazer uma pergunta pessoal. O juiz, meio surpreso, meio curioso, respondeu com uma evasiva, não dizendo nem sim, nem não. Naquele tom quase interrogativo do que se tratava, limitou-se a um 'pois não, doutor.'" "Ruy, com a habilidade que lhe era peculiar, foi adiante: 'Antes de despachar, queria saber se V. Excia. é juiz de Direito ou juiz de papel.' O juiz, entre surpreso, ofendido e irritado, reagiu: 'O senhor está achando que aqui é lugar de brincadeira?' Com um ar simpático de desfazer mal-entendidos, Ruy explicou: 'Excelência, me perdoe, mas a intenção é de ser absolutamente franco, para poupar o tempo precioso de Vossa Excelência. Se Vossa Excelência for um juiz que gosta de papéis, eu confesso que não tenho os papéis que sustentam o meu caso. Mas se Vossa Excelência for um juiz que prioriza o Direito, o meu cliente tem todo o direito do mundo e é isso que eu tento explicar nesta petição'. Saiu de lá com a liminar", conta. Navio-escola "Muitos advogados e estagiários aprenderam aqui os princípios, as técnicas e a organização que hoje praticam em outros escritórios", reconhece o sócio Celso Mori, um dos mais experientes. "Quando isso começou a ser percebido como um fenômeno frequente, falava-se no escritório como um navio-escola, mas talvez essa expressão não seja adequada, porque navio é uma embarcação pesada, pouco ágil e dá a falsa impressão de que as pessoas embarcavam aqui para aprender já com a intenção de desembarcar no próximo porto. Não creio que seja assim. Os profissionais aderem ao escritório normalmente com a intenção de ficar aqui." Segundo o advogado, mais de 80% do corpo jurídico é formado por quem entrou como estagiário e permanece até hoje. Ele admite a vocação da banca para ensinar. "O escritório tem sua própria forma de atuar, peculiar, e, nesse sentido, pode-se falar em fazer escola", diz. Em 2012, inaugurou-se a Escola de Formação Pinheiro Neto. "Aquilo que sempre fizemos, no começo empiricamente, depois através da Comissão de Aprimoramento Profissional, agora passa a ser feito de forma mais estruturada, com curriculum, horários reservados, grade de ensino, frequência estimulada e metas, tudo organizado por profissionais da educação." A aula inaugural foi dada pelo reitor da Faculdade de Direito da Universidade de Berkley, nos Estados Unidos, Christopher Edley. Alguns dos cursos, ministrados pela FGV, pela USP e pela Fundação Dom Cabral, já são obrigatórios para promoção. "Contratamos as instituições, não os professores", esclarece Alexandre Bertoldi. Além disso, o escritório faz questão de custear estudos no exterior. "Temos um programa que nos permite pagar entre 100 e 120 mestrados e cursos de pós-graduação por ano. São 21 advogados associados em curso de mestrado no exterior neste momento, sendo 12 em estágio remunerado que o escritório conseguiu", contabiliza Bertoldi. Os escolhidos para entrar no programa precisam atingir critérios como tempo mínimo de casa e de formação, além de idade. Alguns valores estão no DNA do escritório. A quantos membros se perguntar quais são, tantas serão as respostas semelhantes, como um mantra: "Ética, responsabilidade, conhecimento profissional, capacidade de trabalhar em grupo, busca da credibilidade e visão contextualizada da sociedade, da administração pública e da economia", resume Mori. Relógio suíço Com 388 advogados, o Pinheiro Neto ocupa hoje a quinta posição entre os maiores do Brasil, segundo a Análise, mas já foi o maior da América Latina. "Com o crescimento do país, e quando a advocacia começou a se tornar simultaneamente mais internacionalizada para alguns e mais massificada para outros, optamos por não sermos necessariamente os maiores. Definimos, conscientemente, uma política de investimentos em qualidade crescente", explica Celso Mori. Em relação à competição com as modernas "boutiques", Mori é categórico. "Nossos times de trabalho são enxutos e ágeis. Não há trabalho que não seja de equipe, mas as equipes são menores do que as boutiques da mesma especialidade que possam competir conosco. Só que essas equipes interagem, criando uma rede interna de suporte recíproco e possibilitando que cada caso ou projeto esteja adequado a todos os ângulos e perspectivas do Direito." A estrutura jurídica se divide em três grandes partes: empresarial, contencioso e fiscal trabalhista, com diversas ramificações. Cada sócio tem um grupo com advogados, estudantes e uma secretária. Não há área de contencioso de massa. "Não queremos ser um escritório grande, mas um grande escritório", diz Alexandre Bertoldi, administrador da banca. Segundo suas contas, entre as áreas, a empresarial traz 35% do faturamento, enquanto que a contenciosa gera entre 30% e 35%, a tributária, entre 20% e 25% e a trabalhista e previdenciária, 5%. O conhecido controle de qualidade se deve ao envolvimento pessoal dos sócios em todos os casos. Com uma relação de 3,5 advogados por sócio, isso fica claro. "Se tivéssemos cinco advogados por sócio, aumentaríamos a rentabilidade, mas duvido que a qualidade se mantivesse a mesma", analisa Bertoldi. Por isso, é dogma que o aumento no número de advogados seja acompanhado pelo de sócios. O equilíbrio é a chave, segundo o gestor. São cerca de 80 sócios, 80 advogados sêniores, 80 advogados plenos e 96 advogados juniores. Quase todos os sócios exercem uma tarefa administrativa no escritório, em uma das 12 comissões, cada qual com três ou quatro sócios. São elas de assuntos institucionais; aprimoramento; contratação e cobrança de honorários; correspondentes; ética; mulher advogada; opiniões legais; PLR; recrutamento; resolução de conflitos; responsabilidade social; e TI. Ao todo, são 800 pessoas na área jurídica, incluindo sócios, advogados, estagiários e paralegais. Pouco menos da metade são advogados, sendo 78 sócios. Só de estagiários a banca tem 104, além de 350 funcionários da área administrativa. Com apenas três sedes — São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília —, conta com 147 correspondentes em todo o país. Como um todo, a banca cresce a uma taxa de 10% ao ano. Em 2012, foram contratados 93 advogados até agosto, enquanto 55 deixaram o escritório, incluindo estagiários. Quem consegue entrar no Pinheiro Neto, fica. A rotatividade de advogados é pequena em relação ao mercado. Prova disso é o número de sócios e advogados que já passaram pela banca. Em 70 anos, foram cerca de 1,5 mil advogados e 140 sócios. Hoje, pouco mais de 20 advogados têm mais de 30 anos de casa, quase 20 já completaram 30 anos, cerca de 50 têm entre 25 e 30 anos de escritório e outros cem já ultrapassaram a marca de 20 anos. "No Pinheiro Neto, 95% das pessoas são formadas aqui, começaram como estagiárias. Jamais contratamos um sócio no mercado, ninguém entrou no escritório como sócio. Todos tiveram que ser advogados e, dos que são sócios hoje, nem 5% começou em outro lugar", garante Bertoldi. Segundo ele, em relação aos estagiários que se tornam advogados, o chamado turnover não chega a 6% ao ano. Isso não quer dizer que não exista o assédio dos concorrentes. Por isso, segundo o gestor Alexandre Bertoldi, a estratégia para reter talentos inclui três pilares: "Temos de manter um ótimo ambiente de trabalho, a pessoa tem de ter perspectiva de carreira e precisamos pagar uma remuneração que seja compatível com o mercado", explica. "Não significa que não percamos, mas isso é muito raro de acontecer." Para manter o ambiente agradável, é regra para os superiores não maltratar os subordinados. "Se a pessoa não faz isso, entra no radar e a gente começa a prestar atenção. Não é porque você é sócio que pode falar o que vier à cabeça. O tratamento deve ser cortês e respeitoso", alerta o advogado. "Desvios de conduta e éticos também não são tolerados." Controle do leme A administração do Pinheiro Neto compete a um gestor eleito, cargo ocupado pelo advogado Alexandre Bertoldi. Mas as decisões são descentralizadas entre comitês e comissões, tudo sob a batuta do gestor. As cotas da sociedade são divididas de forma que ninguém tenha mais do que 2% delas. Funcionários e estagiários também entram na distribuição de lucros. "Aqui todos os sócios sabem, nos centavos, quanto os demais ganham", garante Bertoldi. Critérios objetivos definem a remuneração há pelo menos dez anos. Uma parte do lucro é dividida igualmente entre os sócios, independentemente do tempo de casa. Outra parcela varia conforme o nível alcançado pelo sócio. Todos atingem o ápice em oito anos. Ou seja, entre os sócios nesse patamar, 70% da remuneração é igual. Os últimos 30% desse valor variam conforme o mérito de cada um, como a performance em casos de retorno financeiro. A banca não premia quem traz clientes. "O cliente é de todos", diz o gestor. Já pensando na sua sucessão, o fundador José Martins Pinheiro Neto foi o primeiro no país a contratar, em 1990, uma consultoria para programar sua saída: a americanda Hildebrand. O resultado foi a criação do modelo atual, com um conselho de administração — o chamado "grupo executivo" — para as principais decisões. A transição, aliás, é motivo de elogios de concorrentes. "Foi um grande marco, souberam fazer a sucessão colocando a governança corporativa como exemplo para o mercado", elogia Roberto Quiroga, do Mattos Filho. "Há um sócio diretor, um comitê executivo e os sócios para decidir. Foi mais um pioneirismo. Mostraram para todos como fazer uma sucessão, mantendo a perpetuidade, a homogeneidade entre os sócios e passando segurança aos clientes." A Hildebrand também foi a consultoria contratada pelo Mattos Filho para reorganizar sua gestão. Hoje, a administração compete apenas ao gestor, Alexandre Bertoldi, que tem mandato de três anos, até 2013. É preciso dois terços dos votos para se eleger. Na Assembleia Geral, todos os sócios têm um voto, independentemente de sua posição. Raio-X Em sua maioria, os advogados do Pinheiro Neto são formados pela USP, PUC, Mackenzie ou FGV. Apenas dois vieram da Unip, fora os que concluíram o curso de Direito fora de São Paulo. Para Bertoldi, não existe preconceito. "Fazemos testes e ficamos com os melhores", diz. A fluência em inglês é pré-requisito mínimo. Mas embora o currículo conte, a percepção dos examinadores sobre a personalidade do candidato a estagiário é o que define a contratação. "Acredito muito na pessoa, acho que a pessoa boa se vira no que for", revela Bertoldi. E dá a dica: "Se não olhar no meu olho quando conversa, não contrato". A história de uma das responsáveis pela administração do escritório durante anos a fio, Clemência Beatriz Wolthers, mostra essa relação de confiança que se estabelece desde o início. Ela entrou como bibliotecária e se tornou sócia e administradora, seguindo a tradição da banca. Austera, se tornou a maior autoridade abaixo de Pinheiro Neto. Saiu em 2005. A Lei do Estágio — Lei 11.788/2008 — alterou a rotina dos estagiários da banca. Antes submetidos ao rígido horário dos advogados, os estudantes ficavam mais expostos à cultura e ao modo de trabalhar da banca, assim como participavam mais dos casos. Depois da lei, no entanto, o limite de seis horas diárias encurtou essa exposição. "Quando o estudante se formava, tinha mais horas de voo para ser contratado como advogado, estava mais pronto. Hoje, entra com menos disposição", avalia Bertoldi. "A contrapartida que esperamos é que se dediquem mais à faculdade." O prejuízo ao aprendizado fica notório. "Se estávamos fazendo uma operação em uma empresa em Minas Gerais, por exemplo, mandávamos o estagiário lá para ajudar o advogado, durante uma semana. Chegávamos a mandar até ao exterior. Hoje, isso virou tabu por causa da questão do horário." As contratações de estagiários como advogados acontecem pelo menos duas vezes ao ano, uma entre março e abril, e outra entre setembro e outubro. Em média, são abertas entre 25 e 30 vagas por ano. As avaliações de advogados para promoção são feitas de acordo com um calendário pré-fixado. Maio é o mês da análise dos funcionários, com reflexos em agosto. Em setembro começa o processo para nomeação de novos sócios, que só vai terminar em dezembro. Já a avaliação dos advogados acontece em dezembro. Para se tornar sócio, é preciso ter pelo menos 11 anos na banca, já que advogados juniores só são promovidos após três anos, os plenos, com quatro e os sêniores com outros quatro. Em média, o sócio tem entre 35 e 45 anos, e entre 15 e 20 anos de casa. Cerca de 70% dos atuais estão na faixa dos 40 ou 50 anos. A idade para aposentadoria obrigatória do sócio é 66 anos. O plano de carreira prevê que, a partir dos 60 anos, já é possível sair com todos os benefícios. No ano em que o sócio faz 66 anos, deve vender todas as suas cotas, exceto uma. E com uma cota, não há direito a voto. Aposentados não trabalham sequer como consultores. "É preciso mostrar que espaços se abrem", diz Bertoldi. Farol nacional A banca nasceu no dia 21 de agosto de 1942, fundada por José Martins Pinheiro Neto (na foto, tirada em 1987), jornalista e advogado filho de advogado, então com apenas 25 anos. Herdara do pai o escritório no Largo da Misericórdia, no Centro de São Paulo, região prestigiada na época. Uma das primeiras medidas logo que assumiu a empreitada foi mudar a sede para um edifício com salas maiores, na Rua José Bonifácio, 93, também no Centro. Lá trabalhavam Pinheiro Neto, uma secretária e um contínuo. Segundo a obra Pinheiro Neto Advogados 60 anos, de Ignácio de Loyola Brandão, a ideia era trazer o cliente ao escritório para dar a entender que o advogado não era um mero empregado, “mas sim um profissional que estudava uma causa e decidia como defendê-la”. Pegou. O Pinheiro Neto foi o precursor da advocacia empresarial como é praticada hoje. A relação com o cliente cunhada por seu fundador permeia agora o interrelacionamento com departamentos jurídicos das empresas, porta de entrada de novos negócios. Na prática, Pinheiro Neto introduziu o conceito de advocacia exercida em sociedade e não mais apenas individualmente. Foram dez anos no endereço. Uma década em que Pinheiro Neto se serviu da fluência no inglês para se distanciar dos concorrentes. Com a chegada das empresas estrangeiras ao país, o escritório se especializou em instalá-las e resolver seus problemas por aqui. Já na década de 1950, a banca se mudou para uma sala maior na Rua Barão de Itapetininga, 275, também no Centro. A equipe começava a crescer. Nesse período, Pinheiro Neto semeou uma tradição mantida até hoje — como boa parte dos princípios que perduram na banca: em vez de contratar advogados, o melhor seria arregimentar estudantes e ensinar-lhes a cultura do escritório até se formarem. Moldar o profissional em condutas específicas, para Pinheiro Neto, era mais produtivo. É o que comprova um memorando de 1974, assinado pelo sócio Irion Jakobowicz, defendendo a política de investir em estudantes para forjá-los com a cultura do escritório. O pensamento ainda pauta as contratações. A maior parte do quadro atual de advogados chegou pelo estágio, segundo o gestor Alexandre Bertoldi. O plano de carreiras é um dos pilares fincados pelo fundador da banca. Para reter talentos, é indispensável que o estudante saiba o que vai acontecer com ele, segundo Bertoldi. O preço é manter possíveis gênios no ritmo tradicional de ascensão, em vez de alçá-los a postos mais importantes. Para compensar, o escritório paga salários até 10% maiores que a média do mercado em todos os níveis. O quadro abaixo mostra a variação do número de sócios: Da Barão de Itapetininga, o escritório foi para o prédio onde hoje funciona a Câmara Municipal de São Paulo, na Rua Maria Paula. Não demorou muito e a mudança já estava pronta outra vez, com destino à Rua Líbero Badaró, no antigo prédio do Banco de Boston, onde Pinheiro Neto comprou dois andares — um deles com terraço. A abertura econômica da segunda metade da década de 1950 trouxe investimentos estrangeiros e demanda de trabalho. O escritório já assessorava empréstimos, renegociações de dívidas, transferência de tecnologia, marcas e patentes e atuava em casos trabalhistas, tributários, previdenciários, de Direito Internacional e até de crimes financeiros. Nas décadas de 1950 e 1960, anos de endividamento externo, mais de 50% dos contratos de dívidas do Brasil passaram pelo escritório, segundo Loyola Brandão. Em 1971, o Pinheiro Neto participou da primeira emissão de títulos no exterior. Foi nessa época que entrou na sociedade o tributarista Rubens Gomes de Sousa, conhecido mundialmente e responsável pela redação do Código Tributário Nacional. Loyola Brandão traz números da época: “Em 1960, eram quatro sócios, sete associados e treze funcionários. Estes cresceram para dezoito, no ano seguinte, 22 em 1962, 27 em 1963, chegando a 38 em 1964, ano que se tornou um marco. Nesse período, os associados passaram de sete para treze”, diz em seu livro. Era a hora de mudar de novo e a banca foi para a Rua Boa Vista, sempre na região central da capital. O novo prédio tinha 1,8 mil metros quadrados, em apenas um andar. Em 1967, a sociedade dava um passo definitivo em direção a uma organização em moldes empresariais: todos os advogados associados passavam a ser empregados em regime CLT. E mais: regras rígidas proibiam, por escrito, comportamentos que demonstrassem descaso ou falta de profissionalismo. Barba por fazer e atender clientes sem paletó ou na própria sala era inadmissível, assim como erros de ortografia na redação de textos. Uma funcionária deveria acompanhar o cliente na entrada e na saída do prédio. Papeis sobre a mesa deveriam estar todos dentro de pastas. O horário de expediente deveria ser seguido à risca. Regras como a de informar à secretária quando sair do escritório onde se vai e qual o horário de retorno, com o tempo, foram substituídas pela de manter o celular ligado em tempo integral. E-mails devem ter resposta imediata. Algumas práticas, no entanto, foram incorporadas por usos e costumes, como dar preferência às mulheres ao se entrar no elevador. Em 1969, eram 13 sócios, 19 advogados, oito estudantes e 74 funcionários. Em 1º de setembro de 1969, o Pinheiro Neto abria sua sede no Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, nono andar do edifício de número 131. Esse foi o endereço por 30 anos, até que a unidade foi para um prédio no Jockey Clube. O sócio Fernando Teixeira Pinto foi o responsável. O início foi com três advogados e uma secretária. Em 1974, foi a vez da sede em Brasília, aberta com a transferência do sócio Antonio Carlos Gonçalves para a capital federal. Em 3 de janeiro de 1978, a banca abriu um escritório de representação em Londres, sob responsabilidade de John Anthony Clare. Em 2006, a sede em São Paulo mudou-se para o endereço atual, no edifício do falido Banco Santos (foto). O prédio na Rua Hungria 1.100 tem 12 mil metros quadrados e oito andares, todos ocupados pelo escritório. À beira da Marginal Pinheiros, a vista privilegiada inclui o Jockey Clube. A vegetação na área da Marginal defronte ao prédio é de responsabilidade do escritório, que idealizou e executa o projeto Águas Claras do Rio Pinheiros, para recuperar e revitalizar o rio, com o auxílio de empresas como Santander, Nestlé, TV Globo, Emae, Caloi, WTC São Paulo e Shopping Cidade Jardim. O espaçoso terraço na cobertura inclui um heliponto ainda desativado. É nos andares mais baixos, no entanto, que está o verdadeiro tesouro. No térreo, está instalada a biblioteca da banca, que foi durante muito tempo uma das mais completas do país na área jurídica. No subsolo, uma réplica da sala onde trabalhava José Martins Pinheiro Neto (na foto abaixo). Como na versão original, as estantes não têm sequer um livro jurídico, senão apenas obras de fora do Direito. Lá está também uma amostra da vasta coleção de bengalas. O jornalista e advogado José Martins Pinheiro Neto morreu em 2005, com 88 anos. Sua sucessão à frente da sociedade que criou, no entanto, já era pensada desde a década de 1970, quando ele começou a abrir mão de cotas da sociedade para novos sócios. O primeiro Comitê Diretivo, que descentralizada das mãos do fundador o controle das decisões, era formado por Pinheiro Neto, seu filho José Martins Pinheiro, Clemência Wolthers, Irion Jacobowicz, Hélio Nicoletti, Antonio Mendes, José Roberto Pisani, Antonio Carlos Gonçalves, Luís Fernando Teixeira Pinto e Celso Mori. Alessandro Cristo é chefe de redação da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2012 Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-21/pinheiro-neto-completa-70-anos-nesta-terca-reencontra-ex-advogados

Brasil avança, mas é quarto país mais desigual da América Latina, diz ONU

Relatório do programa ONU-Habitat traz dados sobre distribuição de renda. Segundo o estudo, país só está atrás de Guatemala, Honduras e Colômbia. Apesar do crescimento econômico, que levou o país a ultrapassar o Reino Unido e consolidar o sexto maior Produto Interno Bruto (PIB) do planeta, o Brasil ainda é uma nação de desigualdades. Segundo relatório sobre as cidades latino-americanas feito pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), o Brasil é o quarto país mais desigual da América Latina em distribuição de renda, ficando atrás somente de Guatemala, Honduras e Colômbia. saiba mais Leia o relatório completo do ONU-Habitat O Brasil, no entanto, avançou no combate a desigualdades nas últimas décadas. De acordo com o estudo, o país era, em 1990, o número 1 do ranking das nações com pior distribuição de renda. De acordo com o levantamento “Estado das cidades da América Latina e do Caribe 2012 – Rumo a uma nova transição urbana”, divulgado nesta terça-feira (21), a América Latina é a região mais urbanizada do mundo. O relatório projeta que a taxa de população urbana chegará a 89% em 2050. O índice de urbanização brasileira foi o maior em toda a América Latina, entre 1970 e 2010. Hoje, 86,53% da população brasileira vivem em cidades. O rápido crescimento, no entanto, não significou o desenvolvimento das regiões urbanas do país, que sofrem com problemas de infraestrutura, moradia, transporte, poluição e segurança pública. Além disso, cinco cidades brasileiras estão entre as que têm pior distribuição de renda entre as camadas da população em toda a América Latina: Goiânia, Fortaleza, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. O estudo destaca o forte crescimento do PIB brasileiro, de 1970 a 2009, deixando para trás o México e os países que formam o Cone Sul – Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai – e “cobrando relevância mundial”. Hoje, o PIB do país representa 32% do total do PIB da América Latina. Ainda assim, quando se analisa o PIB per capita, o Brasil ocupa uma modesta 13ª colocação, de pouco mais de US$ 4 mil por ano, abaixo da média latino-americana e dos países mais desenvolvidos da região, como México, Chile, Argentina e Uruguai, e até mesmo da Venezuela, que tem a economia muito dependente do petróleo. Estudo do programa ONU-Habitat traz Brasil como quarto país mais desigual (Foto: Reprodução) O Brasil ainda perde para a maioria dos vizinhos na questão da pobreza. Pouco mais de 20% da população vivem em situação de pobreza ou indigência, percentual maior do que no Uruguai, na Argentina, no Chile e no Peru. Costa Rica e Panamá também ficam a frente do Brasil, com menores percentuais na Taxa de Pobreza Urbana. Entretanto, o número de pobres e indigentes no Brasil caiu pela metade em duas décadas: de 41%, em 1990, para 22% da população em 2009. Argentina e Uruguai também reduziram pela metade o número de pobres, que hoje são 9% da população, em ambos os países. Mas foi o Chile o grande campeão no combate à pobreza, com redução de 70% - de 39%, em 1990, para 12%, em 2009, referente a percentual da população pobre no país. Veja o que o relatório fala sobre alguns indicadores brasileiros: Saneamento O estudo da ONU-Habitat mostra que o Brasil é apenas a 19ª nação da América Latina em atendimento de saneamento básico. De acordo com a pesquisa, pouco mais de 85% da população urbana têm saneamento em casa, sendo que as cidades intermediárias são as menos favorecidas neste quesito. Favelas O Brasil é o 14ª país da América Latina, segundo o relatório, com mais pessoas vivendo em favelas. No país, 28% da população mora em comunidades com infraestrutura precária, a grande maioria em situação informal. O índice de moradores de favelas no Brasil é mais alto do que a média latino-americana, de 26%. Poluição O levantamento afirma que o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, responsável pela emissão de 23% gases que provocam o efeito estufa na região. O percentual é igual às emissões de todos os países do Caribe somados aos quatro países do Cone Sul. O Brasil só perde para o México, que é responsável pela emissão de 30% dos gases poluidores na região. De acordo com a pesquisa, 77% do gás carbônico emitido na cidade de São Paulo são originados de veículos de transporte individual, como carros de passeio, caminhonetes, picapes e motos – o percentual mais alto do Brasil. Transportes São Paulo também é citada no estudo como uma das cidades brasileiras que mais sofrem com o trânsito. Segundo o relatório, cada ocupante de um automóvel produz, em quantidade de horas, 11 vezes mais congestionamento do que o passageiro de um ônibus. Ainda de acordo com o estudo, os engarrafamentos na capital paulista ocasionam um custo adicional de operação de 15,8% para os transportes públicos. Violência e feminicídio O relatório afirma que a violência e a delinquência são consideradas, de acordo com pesquisas de opinião, as principais preocupações dos cidadãos latino-americanos. A Taxa de Homicídios anual da Região é a mais elevada do mundo, com mais de 20 mortes por cada 100 mil habitantes. O estudo ainda afirma que o Brasil é um dos países com a mais alta taxa de feminicídio - todos os assassinatos de mulheres relacionados à violência de gênero - do mundo, ficando na 11ª colocação na América Latina. Futuro promissor à vista O levantamento da ONU-Habitat ressalta que, apesar dos problemas e desafios para desenvolver as cidades, o Brasil e a América Latina estão prestes a viver um novo ciclo de transição urbana, que tem como objetivo garantir a “melhora fundamental da qualidade de vida nas cidades”, com igualdade e sustentabilidade. O estudo ainda afirma que “um dos casos mais famosos e exitosos” da América Latina com relação à regulamentação da administração pública das cidades é a Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada no Brasil em 2000. A lei impõe um controle na capacidade de endividamento e equilíbrio nas contas públicas, e proíbe a acumulação de déficits de um período de governo para outro. Estudo faz balanço de serviços urbanos básicos, como a gestão dos resíduos sólidos. (Foto: Reprodução) Fonte: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/brasil-avanca-mas-e-quarto-pais-mais-desigual-da-america-latina-diz-onu.html

CEB INDENIZARÁ CONSUMIDOR QUE TEVE LUZ CORTADA POR ENGANO

A Companhia Energética de Brasília se dirigiu à casa de Abraão Lopes do Nascimento e cortou o seu fornecimento de energia, alegando falta de pagamento. O consumidor procurou uma agência e comprovou que não havia nenhuma fatura em atraso. O atendente da CEB então verificou que na verdade o corte deveria ter sido feito na casa ao lado. Assim, fez com que fosse transmitida uma ordem de religação, o que aconteceu duas horas depois. Mesmo assim, segundo Abraão, ele ficou sem energia elétrica em sua casa por mais de 24 horas. Resolveu então entrar com um pedido de indenização por dano moral. Ele alegou que em sua casa há quatro estudantes que, na semana do corte de energia, tinham trabalhos acadêmicos para entregar e provas para fazer, e por isso “a interrupção do serviço acarretou dificuldades ao cotidiano do lar”. Ele também afirmou ter sido “envergonhado” diante dos vizinhos. A CEB admitiu que a suspensão do fornecimento do serviço foi indevida, mas alegou que o serviço foi prontamente restabelecido, logo depois que o erro foi constatado, e que o Sr. Abraão não ficou um dia sequer sem energia elétrica. E ainda afirmou que não ficou caracterizado o dano moral. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao julgar o processo, afirmou que nenhum argumento apresentado pela CEB servia para excluir a sua responsabilidade, já que havia confessado que a interrupção do serviço de energia ocorreu por erro, portanto esse ato “constitui-se em uma verdadeira falha do serviço e isso porque suspender o fornecimento de serviço de energia elétrica, mesmo com o pagamento realizado, é ato que viola os direitos básicos do consumidor”. E ainda asseverou, em sua sentença, que “o dano moral, no caso, corresponde à injusta privação do uso de serviço essencial, indispensável ao suprimento de suas necessidades básicas”. Assim, o magistrado fixou a indenização a ser paga ao consumidor pela CEB em R$ 2 mil. Processo: 2010.01.1.080173-9 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/ceb-indenizara-consumidor-que-teve-luz-cortada-por-engano

LABORATÓRIO É CONDENADO A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR PROBLEMAS CAUSADOS PELA INGESTÃO DE NOVALGINA

A 2ª Turma Cível de Brasília condenou o laboratório Sanofi-Aventis Farmacêutica a pagar o valor de R$ 1 milhão a um casal devido à internação e a uma série de graves problemas de saúde da esposa causados pela ingestão do medicamento Novalgina. A 2ª Turma Cível decidiu elevar valor da indenização que havia sido concedida pela 4ª Vara Cível de Taguatinga. A Turma também negou, por maioria, recurso da empresa farmacêutica que requeria diminuição do valor da indenização de R$ 700 mil para R$ 100 mil. Deu provimento ao pedido dos autores, aumentando a indenização devida para a esposa, Magnólia, de R$ 400 mil para R$ 700 mil e manteve o valor de R$ 300 mil para o marido, totalizando R$ 1 milhão ao casal. Após a ingestão de dois comprimidos do medicamento Novalgina, cujo composto ativo é a dipirona, fabricado pelo laboratório Sanofi- Aventis, a autora desencadeou uma série de problemas (mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos) que culminaram na sua internação. Alegaram os autores que se diagnosticou a Síndrome de Steven-Johnson, gerada em razão da ingestão da Dipirona, princípio ativo da Novalgina, que culminou na queimadura de 90% do corpo da paciente, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual. Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital Anchieta e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurgia plástica. Os fatos obrigaram o casal a vender o imóvel onde residiam para custear o tratamento particular em São Paulo para recuperação da visão. Segundo o acórdão, “além de os relatórios médicos informarem que Magnólia teve Síndrome de Stevens Johnson por ingestão de Dipirona, a perita do juízo concluiu que houve nexo de causalidade quanto às medicações ingeridas Novalgina (dipirona sódica) e Tylenol (paracetamol) pela paciente, apesar do desconhecimento da mesma sobre as reações dessas drogas que pode acontecer em qualquer indivíduo. A dose de dipirona sódica ingerida foi alta causando uma reação de hipersensibilidade tardia estimulando células imunomlógicas”. Quanto à alegação do laboratório de que a bula do remédio contém a informação que pode desencadear a síndrome, o Revisor defendeu que os fornecedores são obrigados a dar as informações necessárias e adequadas sobre produtos e serviços colocados no mercado de consumo. “Tenho que o caso não se trata de risco inerente do produto, extrapolando a segurança esperada do consumidor. Foge à segurança razoável esperada pelo consumidor, que o remédio, de uso tão difundido, venha a causar tão grave moléstia, como a Síndrome de Stevens Johnson. A ré mesmo relata, que apenas 1 a 6 pessoas em cada milhão desenvolvem o mal. Tenho que a ré assumiu o risco em colocar no mercado o remédio sabendo que ele pode causar graves problemas de saúde ao consumidor, ainda que em percentual mínimo”, afirmou. Quanto aos danos morais, o Revisor decidiu: “no caso, tenho que foram graves os danos morais sofrido pela primeira autora, não merecendo ser reduzida a indenização, mas aumentada. A autora até hoje ainda não recuperou integralmente a sua visão, e está na fila para transplante de córnea, e ainda não se recuperou para o trabalho, apesar de passados cinco anos do acometimento da doença. Assim, majoro a indenização devida para a autora, Magnólia, de R$ 400 mil para R$ 700 mil”. Processo: 2009 07 1 0088248 APC Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/laboratorio-e-condenado-a-pagar-r-1-milhao-devido-a-graves-problemas-de-saude-causados-por-ingestao-de-novalgina

BANCOS SANTANDER TERÃO QUE INCLUIR TABELAS DE PREÇOS NOS CONTRATOS QUE TENHAM COBRANÇA DE TARIFAS

O Juiz de Direito Substituto da 10ª Vara Cível de Brasília condenou o banco Santander a incluir tabela de preços em todos os contratos bancários que envolvam cobrança de tarifas, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Essa foi a decisão da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e alcança todos os bancos Santander do país. O MPDFT requereu que o Santander fosse condenado a alterar seus instrumentos contratuais para prever expressamente os serviços que serão prestados mediante remuneração e seus respectivos valores, bem como a periodicidade e o índice de reajuste de tarifas bancárias, a restituir os valores cobrados indevidamente dos consumidores e a pagar indenização por danos morais coletivos. O banco Santander defendeu a legalidade da emissão dos contratos de adesão, pois são amparados por Resolução do Conselho Monetário Nacional e alegou a inexistência de dano moral coletivo. O banco alegou que “anexar aos contratos de adesão a tabela de tarifas geraria um dano ambiental pelo volume de papeis lançados ao meio ambiente”. No entanto, o juiz entendeu que “se a parte ré se mostra mesmo preocupada com a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, deveria ela se abster de imprimir seus folders demonstrativos. E mais, deveria comprometer-se a imprimir todos os seus contratos em papeis recicláveis, o que não faz”. O juiz decidiu que é corolário dos princípios da boa-fé objetiva, informação e transparência, o dever de demonstração prévia de tudo o que está sendo acordado entre as partes, principalmente com relação aos ônus que o consumidor deverá arcar. Quanto à inclusão de índices nos contratos que estão sujeitos ao pagamento de tarifas, o juiz decidiu que não há como exigir a imposição, pois os bancos obedecem a regras estipuladas pelo Banco Centro e a convocação do consumidor à agência bancária para sempre negociar a alteração da cláusula que expressa os valores tarifários inviabilizaria em demasiado a movimentação da empresa. O juiz negou também o dano moral coletivo. Cabe recurso da sentença. Processo: 2010.01.1.105112-9 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/bancos-santander-terao-que-incluir-tabela-de-precos-nos-contratos-que-tenham-cobranca-de-tarifas

TJDFT DETERMINA CONCESSÃO DE MEDICAMENTO A IDOSO PORTADOR DE DIABETES

O Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança, por decisão unânime, para que seja disponibilizado medicamento a idoso portador de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide. O impetrante, de 60 anos, necessita do medicamento Janumet 50/850mg (sitagliptina). O pedido liminar havia sido deferido, mas o DF interpôs agravo, que foi negado devido a intempestividade. Em seguida, interpôs novo agravo que foi negado. O Secretário de Saúde do DF argumentou que o medicamento solicitado não é padronizado e não faz parte da RENAME e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. De acordo com o relator “não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana. A patologia e a necessidade urgente de uso continuado do medicamento estão comprovadas no relatório médico oficial, subscrito por médico da própria Secretaria de Estado de Saúde. Suspenso o uso do medicamento em alguns períodos, o paciente apresentou piora em seu quadro clínico. Necessária, portanto, a manutenção do tratamento com a sitagliptina, enfatizando que os demais medicamentos disponíveis na SES/SUS não podem substituir o citado medicamento”. Segundo o Ministério Público, o fato de determinada medicação não estar incluída nesses protocolos, por si só, não afasta o direito do portador de doença grave ao recebimento do remédio. Isso porque o direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal, no art. 196, e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 204 e 207. O acórdão do Conselho Especial foi publicado nesta quinta-feira (02/08). Processo: 20110020227841MSG Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/agosto/tjdft-concede-medicamento-a-idoso-portador-de-diabetes