CNJ VAI MOSTRAR COMO SÃO TRATADOS OS NEGROS NO SISTEMA JUDICIAL


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende verificar se os jovens negros, na condição de réus, recebem o mesmo tratamento dispensado aos brancos no sistema judicial e se são discriminados quando acusados de algum delito. “Os jovens negros muitas vezes enfrentam a impossibilidade de acesso à Justiça”, disse o conselheiro Guilherme Calmon. 

O estudo será feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, com a colaboração das instituições signatárias do Protocolo de Atuação para a Redução de Barreiras de Acesso à Justiça para a Juventude Negra em Situação de Violência.

O Protocolo foi assinado em 29 de outubro de 2013 por representantes do CNJ, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege).

Na reunião desta semana, que aconteceu na terça-feira (28), foram definidas as ações de cada um dos órgãos. “Ficou definido o papel de cada instituição, com a atribuição de responsabilidades e definição de prazos”, explicou Douglas Martins, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Nacional do CNJ (DMF/CNJ). 
  
Brasília, 12h52min

Fonte: http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=145661

TJ-SP condena ex-prefeito e empresas jornalísticas


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Cerquilho (SP) Aldomir José Sanson e duas empresas jornalísticas por improbidade administrativa. Segundo a decisão, as empresas foram contratadas sem licitação para publicar atos oficiais do município na imprensa.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público apelou ao TJ-SP para demonstrar a ilegalidade da contratação, além de dolo da conduta. 
O relator da apelação, desembargador Armando Camargo Pereira, afirmou que serviços de publicidade são necessariamente precedidos de licitação, salvo exceções que não se enquadram no caso discutido nos autos. “Não houve por parte dos apelados qualquer demonstração no sentido de que a contratação das empresas sem o procedimento licitatório foi feito para atender o postulado dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93, que estabelecem os casos de inexigibilidade ou de dispensa da licitação”, disse em seu voto.
O desembargador cancelou os contratos firmados e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo — o ex-prefeito também teve a função pública perdida.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida, que também integraram a turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 9067186-72.2009.8.26.0000
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-31/ex-prefeito-condenado-contratar-imprensa-publicar-atos-oficiais

Suspensa venda de seguros de garantia estendida em empresa de eletroeletrônicos


Uma empresa de eletroeletrônicos teve negado MS com pedido de liminar para cassar decisão que suspendeu a venda de seguros de garantia estendida de seus produtos. De acordo com decisão da juíza de Direito da 2ª vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte/MG, Lilian Maciel Santos, a venda desse tipo venda pelos comerciantes acaba por criar verdadeira confusão na cadeia contratual, atribuindo ao estipulante o mesmo papel do corretor de seguros.
Uma investigação foi instaurada pelo Procon/MG para averiguar os eventuais abusos dessa prática comercial. Entre as irregularidades, o órgão apontou atos contra o direito dos consumidores, a lesão à ordem econômica e a violação à dignidade da pessoa humana. Em virtude disso, a venda de seguros atrelados ao fornecimento de produtos e serviços no território mineiro foi suspensa.
Para a empresa, a decisão cautelar, além de "arbitrária", desrespeita princípios constitucionais essenciais, sendo a penalidade administrativa aplicada ilegal. Ainda afirmou que a medida afrontou o devido processo legal por não respeitar o seu direito à ampla defesa.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a apólice coletiva contraída pelo fornecedor de produtos com vistas a repassá-la aos seus consumidores ofende as regras dos contratos de seguro. Entre outras normas, a juíza citou a lei 4.594/64, que prevê que a contratação de seguros será efetivada diretamente entre o segurado e a seguradora ou por intermédio do corretor de seguros, devidamente habilitado.

Confira a íntegra da decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194569,41046-Suspensa+venda+de+seguros+de+garantia+estendida+em+empresa+de

JOVEM SERÁ INDENIZADA POR TER SIDO RETIRADA DE FESTA POR SEGURANÇAS


A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar solidariamente o Clubecoat Fitness e a Cia Vigilância e Segurança Ltda a pagarem a uma jovem, a título de danos morais,  o valor de R$ 10.000,00, por ter sido retirada de festa de forma violenta.
A parte autora pleiteou indenização por danos morais por ter sido agredida por seguranças em um evento. A Clubecoat Fitness apresentou contestação. Foi realizada uma audiência de conciliação, na qual foram ouvidas as testemunhas, mas as partes não chegaram a um acordo.
A juíza ouviu testemunhas e decidiu que “da verdade que emerge dos demais elementos probatórios, tenho que a autora foi arrastada pelos seguranças com roupa íntima à mostra e de forma violenta, mormente em se tratando de uma moça magra, com a compleição física da requerente, que, por certo, poderia ser retirada da festa sem tanta violência e descaso. Não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e desrespeito contra requerente, já que não representava perigo aos presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida a autora. De fato, trata-se de moça solteira, de 27 anos, que, conforme experiência comum, vai à festa para se divertir com amigas, conhecer novas pessoas ou, quiçá, paquerar, mas, no entanto, acabou retirada da festa, com seu corpo arrastando ao chão, por meio de dois seguranças, cada um puxando um de seus braços, com peça íntima à mostra. Resta evidenciado o tratamento aviltante e desrespeitoso a ela dispensado”.
Processo: 2013.01.1.091936-0
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/jovem-sera-indenizada-por-retirada-violenta-de-festa-realizada-por-segurancas

Exigência de antecedentes criminais para admissão é discriminatória


A 6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.
A atendente ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o pedido foi considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso.
O TRT da 13ª região deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte, a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou ao TST.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou.
A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
Confira a decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194488,71043-Exigencia+de+antecedentes+criminais+para+admissao+e+discriminatoria

CONSUMIDORA SERÁ INDENIZADA POR ATRASO EM MUDANÇA INTERESTADUAL


O 4º Juizado Cível de Brasília condenou uma transportadora a indenizar cliente por atraso da entrega de mobiliário procedente de outra unidade da federação. A empresa recorreu, mas o recurso não foi conhecido, visto que interposto fora do prazo legal.
A autora afirma que contratou serviço de mudança de seus bens de Santos para Brasília, restando acertado que a entrega se daria em 7 de janeiro de 2013. Esta, no entanto, só ocorreu no dia 25 de janeiro, com estragos diversos em alguns dos bens transportados, segundo a autora.
Quanto às supostas avarias, o magistrado registra que não houve qualquer comprovação dos danos alegados, não sendo cabível, portanto, indenização por danos materiais.
Em relação à data da entrega, o juiz afirma que a própria postura da transportadora, ao proporcionar à autora e seus familiares hotel para hospedagem, vem a reforçar a percepção de atraso indevido na prestação dos serviços contratados. "Entendo que as repercussões causadas pela conduta antijurídica da ré trouxeram à autora abalos e afrontas consideráveis aos seus direitos de personalidade, potencializados pelo fato de deter filhos menores de idade, que acabaram expostos à toda a situação de desconforto e desorganização domiciliar", anotou o julgador.
Diante disso, "clara a obrigação da ré no que toca à reparação dos danos morais causados à autora", concluiu o magistrado, que condenou a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.
Processo: 2013.01.1.060490-3
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/consumidora-sera-indenizada-por-atraso-em-mudanca-interestadual

DESEMBARGADOR MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE INSTALAÇÃO DE SEX SHOP EM CONDOMÍNIO


O Desembargador da 6ª Turma Cível, relator do recurso ajuizado pela empresa Casa do Corset Corseteria e Sex Shop, manteve a decisão liminar do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga que proíbe a instalação do estabelecimento dentro do Condomínio Edifício Residencial Supremo e Supremo Mall. 
De acordo com o magistrado, no caso em questão deve prevalecer a decisão tomada em assembleia pelos condôminos, no dia 30/8/2013, que autorizou o síndico a tomar as providências judiciais cabíveis para impedir a instalação do comercio de tal natureza.   “A atividade – comércio de produtos de “sex shop” – pode não causar transtornos aos condôminos. Ocorre, porém, que eles estão se sentindo incomodados  com essa possibilidade”, afirmou em seu voto. 
Outro item destacado na decisão foi que a empresa não comunicou previamente ao condomínio a intenção de instalar-se no local. “Se a comunicação não foi feita, a instalação do comércio é irregular, sobretudo se a assembleia não autorizou”, concluiu.  
O mérito da ação ainda será julgado em 1ª Instância.
Processo: 2014002001723-5

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/desembargador-mantem-decisao-que-proibe-instalacao-de-sex-shop-em-condominio

CONSELHO ESPECIAL DECLARA INCONSTITUCIONAIS NORMAS QUE PERMITIAM ULTRAPASSAR O TETO REMUNERATÓRIO


O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente, nesta terça-feira, 28/1, a ação do MPDFT para declarar a inconstitucionalidade da Instrução Normativa nº 100 e 116 da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal que permitiam ultrapassar o teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos públicos. A decisão tem efeitos ex nunc, ou seja, de agora em diante, sem a necessidade de devolução dos valores já pagos. A decisão foi por maioria.
Segundo o MPDFT, a Instrução Normativa n.º 100 permite ultrapassar o teto tanto em relação ao somatório da remuneração proveniente da cumulação lícita de cargos públicos (art. 46, I, II, e III da LC 840/2011), quanto da derivada de percepção da remuneração do cargo efetivo acrescido do valor relativo ao cargo em comissão ou função de confiança (art. 77, I e II, da LC 840/2011). E a Instrução Normativa n.º 116, por sua vez, dirige-se ao somatório da remuneração proveniente da cumulação lícita de cargos públicos de profissionais de saúde. O MPDFT alegou que as instruções impugnadas contrariam diretamente o disposto nos art. 19, X, da Lei de Orgânica do Distrito Federal, e nos artigos 37, XI e 40, § 11º, da Constituição Federal. 
A desembargadora relatora afirmou em seu voto que “esse limite da remuneração e subsídios referente à acumulação de dois cargos públicos não pode incidir sobre os proventos considerados de per si, como estabelecem as Instruções Normativas, por afrontar o previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Distrito Federal. (...). Assim, resta solar que o intento das Instruções Normativas é reintroduzir no âmbito do Distrito Federal a possibilidade de se obstar a aplicação do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos públicos”. 
A maioria dos desembargadores do Conselho Especial acompanhou o entendimento da desembargadora relatora, divergindo apenas quanto aos efeitos, prevalecendo os efeitos ex nunc
Processo: 2013.00.2.17116-0
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/conselho-especial-declara-inconstitucionais-normas-que-permitiam-ultrapassar-o-teto

Os livros da vida do criminalista Pierpaolo Bottini


*Depoimento concedido a Livia Scocuglia.
Todo domingo meu pai chegava em casa com gibis do Asterix. Eu tinha a coleção inteira. Essa foi minha estreia na leitura. Mesmo não entendendo várias pegadinhas  — já que eu tinha oito anos de idade — achava as histórias divertidas.
Um pouco mais velho eu comecei a ler muitos livros. Engraçado que eu sempre gostei muito da leitura criminal, como as histórias de Sherlock Holmes, do Arthur Ignatius Conan Doyle, e da obra Ladrão de Casaca(Arsène Lupin), do escritor francês Maurice Leblanc. Aquele ladrão elegante era bem interessante. O meu gosto por essa literatura desde a pré-adolescência deve ter alguma relação com a minha escolha pela carreira na advocacia criminal...
Muitos desses livros eu encontrava em casa, mas outros muitos eu comprava em sebo. O meu preferido era um que tinha na rua Joaquim Floriano [no Itaim Bibi, em São Paulo]. Meu pai me dava a mesada e me deixava no sebo. Eu achava o máximo ficar olhando as prateleiras e descobrindo livros novos. Além da coleção do Arsène Lupin, eu comprei todos os livros do Tarzan. E tenho as duas até hoje.
Recentemente, voltei a ler alguns livros das minhas coleções antigas, só por curiosidade. O Arsène Lupin hoje é muito mais óbvio do que era na época em que eu li da primeira vez, mas ainda assim é um livro muito interessante. As histórias do Asterix, por exemplo, hoje eu faço outra leitura e “pego” aquelas sacadinhas que eu nunca enxerguei na infância. Lembro de um gibi em que os Asterix ajudaram os ingleses. Na volta os ingleses falaram: “Muito obrigado, esperamos um dia poder retribuir”. E eles respondem: “Ah, pode deixar que talvez um dia vocês retribuam”. E eles ajudam na Segunda Guerra.
Aliás, história sempre foi do meu gosto, principalmente sobre a Segunda Guerra. Na adolescência li o Enterprise, o Sobrevivente do Pacífico, do Georges Blond. O livro conta a história do único porta-aviões americano que sobreviveu à Segunda Guerra. O Enterprise participou de todas as grandes batalhas aeronavais do Pacífico, só ficou de fora da batalha do mar de Coral.
Eu também gostava muito de contos. Achava fantástico o livro Urupês, do Monteiro Lobato. O meu conto preferido desse livro, Os faroleiros, conta a história de Eduardo, que viveu em um farol por alguns dias e conheceu os faroleiros Gerebita e Cabrea. Após Gerebita matar Cabrea, o homem sai do farol e descobre que os dois tinham uma rixa porque Cabrea fugiu com a mulher de Gerebita.
Nessa época também li as obras de Edgar Allan Poe, do movimento romântico americano. Nunca fui muito envolvido pelos clássicos brasileiros. Gostei do Primo Basílio, mas não fui surpreendido. Talvez pela obrigação de ler na escola ou se eu os li na época errada. Por exemplo, O Cortiço eu li na adolescência e não gostei. Mas quando fiz a leitura mais velho, adorei.
Sempre li muitos livros, mas nunca nada próximo do Direito. Nem mais ou menos. Eu não pensava em ser advogado durante a adolescência. Só decidi minha profissão no terceiro colegial. Em época de vestibular eu foquei nos livros que eram pedidos nas provas e em poesia. Nessa época conheci a poesia de Manuel Bandeira e Clarice Lispector e fiquei encantado. Posso dizer que a leitura de obrigação foi muito prazerosa.
Meus preferidos são Libertinagem, do Manuel Bandeira, e A Hora da Estrela, da Lispector. E esse gosto não parou quando entrei na Faculdade de Direito da USP. No Largo São Francisco comecei a ler as poesias de Castro Alves e de Fagundes Varella. A partir daí eu realmente comecei a ler a obra completa de autores como Vinícius de Moraes. A gente fala muito das poesias do final da carreira dele, mas ele tem poesias do começo que são fantásticas e muito bem elaboradas, inclusive mais do que as do final de sua carreira.
A Quietação do Vinícius é uma das minhas preferidas. Ela diz “como desesperados de melancolia/ Uivam na estrada cães cheios de lua". E depois diz “eu penso em ti.  Minha boca cicia longamente o teu nome...” é tão bonita.  Ele não era um “poetinha”, ele era algo mais. O começo do Vinícius era algo mais sentido e não comercial.
Conheci o Vinícius com o Antologia Poética. Eu achei o máximo aquele livro enorme. Recebi a poesia completa dele como prêmio de um concurso de redação do colégio Dante Alighieri — onde estudei da primeira série até o terceiro colegial e formei em 1993.
Do Manuel Bandeira eu gosto muito da Poética. “Estou farto do lirismo comedido.. Do lirismo bem comportado”. Essa é muito conhecida, mas eu acho o máximo. Ele é ainda um dos meus autores preferidos, junto com João Cabral de Melo Neto e Vinícius de Moraes.
Na faculdade li os livros que marcaram minha vida. Por exemplo, o livroChapadão do Bugre, do Mario Palmério, é um dos melhores livros que já li. É uma história regional e o autor era um pouco do grupo do Fernando Sabino e Otto Lara Resende. O livro foi indicação do meu médico e realmente é uma leitura que vale a pena. É brilhante na forma e conteúdo. Tanto é que o único livro que o superou foi o Grande Sertão: Veredas, do Guimarães Rosa. Esse realmente é o melhor livro que já li na minha vida.
Tomei coragem para ler o Grande Sertão: Veredas só em 2010. Eu tinha uma relação de respeito com o livro e não achava que estava preparado para ler. A obra me intimidava. Eu li outras coisas do Guimarães, comoSagarana e os contos, e fui chegando perto. Queria aproveitar ao máximo. Essa literatura regional sempre foi muito interessante e os autores muito fortes e interessantes.
Nessa fase de faculdade comecei com a leitura ativista. Tive o primeiro contato com a leitura política e li tudo o que achei de Karl Marx, Antonio Gramsci e Rosa Luxemburgo. Nessa época li Dez dias que abalaram o mundo, do John Reed, e achei a obra impressionante. Era aquela leitura engajada na faculdade que eu lia junto com os livros de Direito.
A escolha pelo Direito Penal veio nessa época. As aulas do professor Antonio Luís Chaves Camargo me influenciaram. As aulas eram fantásticas e ele me indicou uma série de livros que me despertaram para a minha especialização como o Problemas Fundamentais de Direito Penal, do Claus Roxin. É um livro pequeno e que joga uma série de questões que me instigaram. Nessa época li também Crime e Castigo. A partir daí, comecei toda a leitura na área Penal.
Mais para o final da faculdade comecei a ler os clássicos do Brasil. Comecei pelo Os donos do poder, do Raymundo Faoro, que aí me pegou. Depois que eu li esse livro, comecei a perceber que não dá para exercer nenhuma atividade no Brasil sem ter lido esse livro. Sou professor, e no primeiro dia de aula eu passo para os alunos a biografia básica do curso de Penal e dou a bibliografia básica do curso de Direito.
São quatro os livros obrigatórios para a vida: Os donos do poderCasa Grande e Senzala, do Gilberto Freyre, O Povo Brasileiro, do Darcy Ribeiro, e o Formação do Brasil Contemporâneo, do Caio Prado Junior. Você pode concordar ou discordar, mas tem que entender o Brasil.
Se você não conhece, nas discussões, você acaba importando assuntos e discutindo coisas que não necessariamente têm relação com os nossos problemas. Então a gente precisa conhecer. Li esses quatro livros por indicação do professor Fábio Konder Comparato.
Quando sai da faculdade, eu e o Igor Sant´Anna Tamasauskas — meu sócio ainda hoje — abrimos um escritório de fundo de quintal no Brooklin. Ao mesmo tempo, eu trabalhava no gabinete de uma deputada estadual e dava aula em um curso preparatório para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil, porque eu precisava ganhar algum dinheiro. Essa época foi muito corrida.
Depois, mudei para Brasília, para ser assessor na Secretaria de Reforma do Judiciário. Foi quando li Fernando Sabino, no livro A Cidade Vazia. Demorei para acostumar com Brasília. No começo morava em um hotel, o que era um pouco solitário. Não digo que a cidade era fria, porque fui para lá no governo Lula, então era uma confusão. Embora tivesse um monte de gente, morar em um hotel às vezes me dava a sensação de solidão. Eu me identificava com o livro do Sabino, ele resmungava de Nova York e eu de Brasília.
Quando teve a crise do mensalão, o advogado Sérgio Renault — que era o secretário da Reforma do Judiciário — passou a ocupar a subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. E o Márcio Thomaz Bastos me chamou para assumir o cargo. Nessa época, além do Diário Oficial, li muito Claus Roxin e Günther Jakobs. Fiquei em Brasília até 2007 e voltei para São Paulo.
Senti muita falta de ler livros de lógica na faculdade. Só fui despertar para isso na pós-graduação, que também fiz na USP. Nunca vou esquecer do livro Tratado da Consequência — Curso de Lógica Formal, do Goffredo Telles Jr. Ganhei o livro do próprio autor, quando eu contei que tinha sido convidado a dar aulas de Direito Penal e estava nervoso. O professor sorriu e disse que o segredo de uma boa aula é a exposição lógica das ideias, e para isso, nada melhor do que uma leitura sobre o tema.
A lógica é tão importante para organizar o seu raciocínio e me abriu a cabeça de um jeito impressionante. Até então não tinha lido nada de lógica. Não tive orientação. E depois li o Lógica: Pensamento Formal e Argumentação, do Alaôr Caffé Alves, fazendo todas as críticas a tudo isso. Hoje quando eu vejo um processo consigo identificar o argumento “A” e então já sei que devo ir para o “não A”.
Outro livro que me impressionou nessa época foi o Sociedade de Risco, do Ulrich Beck. Eu não concordo 100% com esse livro, mas ele foi relevante para a organização do meu raciocínio. Como eu trabalhava muito com crimes de perigo ou com risco, o livro Desafios aos Deuses — a Fascinante História do Risco, do Peter Bernstein, também me ajudou muito. O livro conta a história do risco da humanidade desde a pré-história até as primeiras navegações e fala dos dados da sociedade de risco até hoje. Esses dois livros de lógica me ajudam muito para fazer a sustentação oral.
Na Ação Penal 470, o processo do mensalão, por exemplo, eu tinha uma hora para encaixar tudo que precisava falar. O raciocínio lógico foi crucial nesse processo. Eu achei os pontos frágeis e precisava enfrentá-los. O resto é resto. Foi assim que fui organizando meu raciocínio. Com a lógica, você organiza o raciocínio e a vida também. Não digo que você tenha que ser quadrado, mas tendo uma estrutura e um método você pode fazer o que quiser.
Recentemente li duas biografias. O Getúlio Vargas — Dos anos de formação à conquista do poder, do Lira Neto, é um daqueles livros que traz um dos poucos personagens que você tem o sabor dos detalhes, já que Getúlio tinha um diário. Li também a biografia do músico e ativista político Fela Kuti. As duas me marcaram muito. Além desses, li o livro Beleza e Tristeza, do Yasunari Kawabata, que é um autor muito bom e o livro é sutil e muito sensível.
Continuo indo em sebos. Em regra vou para olhar o que tem lá. Principalmente quando estou fora do país gosto de comprar algum livro sobre a história do lugar. Na Espanha comprei o livro A Outra História da Espanha. Sempre me interessei muito por livro de história. Mas história da história como história da arte e história da música. O livro Feitiço Decente: transformações do samba do Rio de Janeiro, do Carlos Sandroni, por exemplo, é muito interessante e conta a história de como o samba virou algo decente.
Eu tenho uma prateleira de livros urgentes para ler. Se ela cair, derruba o prédio. O Tempo e o Vento, do Érico Veríssimo, por exemplo, comprei no sebo a coleção inteira. Li o Ana Terra até Um Certo Capitão Rodrigo, e parei. Tenho todos os outros para ler ainda. Eles estão na minha mira.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-29/livro-aberto-livros-vida-criminalista-pierpaolo-cruz-bottini

Viação deve indenizar por levar passageiro a outra cidade


A obrigação da empresa que vende passagem de ônibus a um passageiro é transportar o dono do bilhete e sua bagagem entre a origem e o destino na forma e no tempo previstos. Ao não cumprir com algum destes aspectos, a companhia comete falha na prestação de serviço e, caso não prove a culpa exclusiva do passageiro, deve indenizar o cliente. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso de uma companhia de ônibus e manteve a obrigação de a empresa indenizar um consumidor.
O homem afirmou que, em 2003, comprou passagem para viajar entre Presidente Prudente e Campinas, com saída marcada para as 23h55. O ônibus, segundo ele, partiu com 2h30 de atraso e não o levou para a cidade prevista, e sim para São Paulo. O passageiro diz que a empresa só providenciou uma van para finalizar a viagem horas depois, tanto que a chegada a Campinas ocorreu 15 horas após a partida. Ele disse que teria passado fome durante este tempo, além de ter perdido uma prova e uma reunião de negócios.
A empresa afirmou que o homem teria embarcado no ônibus errado, e que ainda assim providenciou o retorno dele a Campinas. Em primeira instância, foi acolhida a argumentação do passageiro, com a Empresa de Transportes Andorinha sendo condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais. As duas partes recorreram, com o autor pedindo a majoração do valor e a empresa apontando que houve mero aborrecimento e pedindo que, caso a condenação fosse mantida, o valor fosse reduzido ao máximo de um salário mínimo.
Relator do recurso, o desembargador Cauduro Padin citou o fato de a empresa ter admitido que o autor não chegou ao destino contratado, ligado à tese de que ele teria embarcado no ônibus errado. Segundo o relator, “o autor não chegou ao destino inicialmente contratado, obrigação assumida pela ré” que, ao vender a passagem, se compromete a transportar o passageiro para a cidade prevista no destino. Ele apontou, porém, que o cliente não comprovou a perda da prova e da reunião, o que impede que seja acolhido qualquer um dos recursos.
Assim, ele votou pela manutenção da sentença de primeira instância, incluindo o valor da indenização, informando que este foi bem fixado para impedir o enriquecimento ilícito do autor e inibir a repetição desta conduta. O voto de Cauduro Padin foi acompanhado pelos desembargadores Heraldo de Oliveira e Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-28/viacao-indenizar-passageiro-levado-cidade-diferente-destino

Seguradora não deve pagar por acidente causado por menor


O descumprimento de regra contratual impede que uma mulher receba o pagamento de apólice de seguro após acidente de trânsito causado em 2006 pelo filho menor de idade e sem habilitação. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por ela contra sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em processo que envolve a HDI Seguros.
Segundo o processo, a Guarda Municipal informou que, quando chegou ao local do acidente, o jovem de 17 anos já havia sido levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, em estado grave. Testemunhas relataram que a vítima era a única pessoa presente no veículo, enquanto o menor e a família sustentaram que outra pessoa estava dirigindo o veículo. Um colega dele apresentou-se como motorista.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor não ter acompanhado o jovem ao hospital nem ter avisado a família sobre o ocorrido, aparecendo na delegacia apenas uma semana após o fato. “Levando-se em conta os depoimentos prestados, sobretudo as declarações dos policiais (...), a versão mais coerente com o conjunto probatório constante dos autos é aquela defendida pela seguradora”, avaliou o relator.
Dessa forma, na avaliação dele, a empresa apenas cumpriu cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 2011.048624-2
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-28/seguradora-nao-pagar-apolice-acidente-causado-menor

TRT-15 condena Volkswagen por terceirização de atividade-fim


O abastecimento da linha de produção de uma indústria automotiva deve ser considerado uma atividade-fim, e não atividade-meio, pois o abastecimento não é acessório, e sim “fato inserido dentro da linha de desdobramento de tarefas e atos relativos à própria produção”. Com base neste entendimento, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede em Campinas, determinou que a unidade da Volkswagen em São Carlos (SP) deixe de contratar empresas terceirizadas para atividades-fim.
Os desembargadores acolheram parcialmente os recursos da empresa automotiva e da prestadora SG Logística, apenas para afastar a antecipação de tutela. Foi mantida, no entanto, a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos em 2012, que condenou a Volkswagen e a SG Logística a pagarem, respectivamente, R$ 1 milhão e R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A condenação é consequência de Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após o recebimento de reclamações individuais sobre a terceirização irregular e problemas nas relações de trabalho. A fiscalização revelou problemas relativos à jornada de trabalho, incluindo excesso de horas extras e falta de descanso semanal em alguns casos, e contratação irregular de pessoal por meio de terceirizada. Prestadora de serviços para a montadora, a SG Logística empregava mais de 200 funcionários que atuavam na atividade-fim, tanto em funções ligadas ao processo de produção de motores como na movimentação de materiais que abastecem a linha de montagem.
A ACP foi ajuizada em 2009, com o Ministério Público do Trabalho pedindo o fim da terceirização e a regularização de jornada. Em primeira instância, foi acolhida a ação, com a determinação da suspensão dos contratos entre a Volkswagen e prestadoras de serviços para atividades-fim, além do pagamento de R$ 1 milhão — pela montadora — e R$ 100 mil — pela SG Logística — a título de danos morais coletivos. As duas empresas recorreram, alegando que os funcionários terceirizados não atuam na atividade-fim e que os problemas na jornada de trabalho foram isolados e individuais, sem a configuração do dano moral coletivo.
No entanto, o relator do caso, desembargador Hamilton Luiz Scarabelim, rejeitou as alegações, apontando que os fatos são incontroversos. Segundo ele, “o cerne da questão é se tarefas de alimentação da linha de produção com peças e outros insumos é atividade-fim ou atividade-meio”. A base para o entendimento de que trata-se de atividade-fim veio da própria sentença, em que consta a frase “não há como se admitir que os trabalhadores da empresa de logística atuem, abasteçam e alimentem a própria linha de produção do tomador de serviço, sem que isso implique diretamente em violação aos direitos trabalhistas fundamentais mínimos”.
O relator também afirmou que “abastecimento de linha de produção não pode ser tida como mera atividade-meio”, pois trata-se de um fato inserido dentro do rol de tarefas relativas à própria produção. De acordo com ele, é irrelevante o fato de os terceirizados receberem ordens de um superior ligado à própria prestadora de serviços, pois o reconhecimento da ilegalidade parte dos atos praticados que são qualificados como inseridos no processo produtivo.
Em relação à afirmação, da Volkswagen, de que os problemas relativos à jornada de trabalho eram isolados, Scarabelim apontou a existência de três autos de infração, dando conta de que ao menos oito empregados não tiveram folga semanal durante período superior a 30 dias. A reiteração da conduta, segundo o desembargador, afasta a argumentação de que trata-se de atos isolados.
Afastada a antecipação de tutela determinada pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, ele votou pela manutenção da sentença. Assim, as multas à Volkswagen e à SG Logística estão mantidas, a montadora alemã não pode contratar empresas terceirizadas para atividades-fim, como o abastecimento da linha de produção, e a prestadora de serviços não pode fornecer mão de obra para tais atividades. A prática deve ser encerrada em 60 dias na unidade de São Carlos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Volskwagen também não pode mais estabelecer jornada extraordinária superior a duas horas por dia e deve respeitar a legislação trabalhista em relação aos intervalos e descanso semanal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-29/volkswagen-condenada-trt-15-terceirizar-atividade-fim-sao-carlos

EMPRESA É CONDENADA A PROVIDENCIAR SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO CELULAR


A juíza do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial para condenar a Samsung a providenciar a substituição de produto adquirido por consumidor por outro da mesma espécie, no prazo de 15 dias, mediante a entrega do equipamento defeituoso, sob pena de pagamento de multa.
O consumidor requereu a troca do aparelho celular adquirido por outro da mesma espécie, sob a alegação de que o produto de fabricação da requerida apresentou vício dentro do prazo de garantia contratual.  Em contestação, a Samsung suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, afastando a responsabilidade civil que lhe foi imputada.
A juíza decidiu que “a responsabilidade do fabricante é inquestionável e emerge da lei, mesmo na hipótese de produto importado, notadamente porque a marca em comento é mundialmente conhecida. Garante o Código de Defesa do Consumidor que não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a substituição do produto por outro da mesma espécie (art. 18, § 1.º, do CDC). O contexto probatório evidencia que o vício do produto adquirido pelo autor não foi sanado no prazo legal, legitimando a pretensão deduzida, consistente na substituição do produto por outro da mesma espécie”.
Processo: 2013.01.1.133434-4
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/marca-e-condenada-a-providenciar-substituicao-de-aparelho-celular

HOSPITAL E PLANO DE SAÚDE SÃO CONDENADOS POR INCLUIR NOME DE PACIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES


A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Saúde Companhia De Seguros - BB Seguro Saúde e o Hospital Santa Luzia S/A a pagarem indenização por danos morais devido a inclusão de paciente em cadastro de inadimplentes.
O paciente contou ser segurado do BB Seguro desde outubro de 2008. Em novembro solicitou autorização para a realizar cirurgia de urgência para extração de cisto na coluna lombar. O pedido foi deferido, no entanto, em janeiro de 2009, recebeu um telefonema do hospital cobrando o valor de R$ 75.924,00, referente aos materiais cirúrgicos utilizados. Em abril, seu nome foi inscrito no cadastro do Serasa por determinação do hospital. 
O hospital Santa Luzia S/A apresentou contestação na qual afirmou que o autor assinou um Termo de Autorização para Tratamento e Responsabilidade por Despesas Hospitalares não autorizadas pelo plano de saúde. Disse que o plano de saúde se negou a cobrir os materiais utilizados no procedimento, por isso a cobrança foi direcionada ao autor, inclusive mediante inclusão de seu nome no Serasa. 
A Brasil Saúde Companhia de Seguros também apresentou contestação na qual afirmou que houve negativa parcial de cobertura dos materiais solicitados.
Em réplica, o paciente reiterou não ter assinado termo de responsabilidade fornecido pelo hospital, mas explicou que o termo foi assinado por sua mãe, que o acompanhava.
“Se os materiais foram indicados pelo médico assistente, inclusive com justificativa, não cabe ao plano de saúde a recusa, de modo que a cobrança equivalente seja redirecionada ao paciente, que nenhuma influencia tem na escolha desses materiais. Nem o Hospital de onde foram utilizados os materiais, nem o plano de saúde, podem repassar ao consumidor de seus serviços a responsabilidade pelo pagamento de instrumentos que foram utilizados sem que fosse previamente informado quanto à negativa de cobertura, de modo justificado e prévio à utilização.O autor provou que esteve com seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes em virtude de débito junto ao Hospital, por cerca de um mês, no ano de 2009. Restou comprovado o descaso para com o paciente, a inadaptação aos termos esperados na política nacional de consumo e a ofensa à dignidade do consumidor. Considerando tais peculiaridades, bem como o tempo que o nome do réu esteve inserido nos órgãos de proteção ao crédito, fixo o valor de R$ 3.000,00, a título de compensação por danos morais”, decidiu a juíza. 
Processo: 2010.01.1.201335-3
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/hospital-e-plano-de-saude-sao-condenados-por-incluir-nome-de-paciente-em-cadastro-de-inadimplentes

TURMA DECIDE QUE EMPRESA DONA DE CAMINHÃO QUE PROVOCOU MORTE DEVE PAGAR PENSÃO A FAMILIARES


A 1ª Turma Cível concedeu, em sede de antecipação de tutela, pensão alimentícia a filha e companheira de um homem, vítima de acidente de trânsito fatal em rodovia. A pensão deverá ser paga pela empresa dona do caminhão que provocou a colisão até que o mérito da ação seja julgado.
A autora do pedido de reparação de danos com pedido liminar de alimentos narrou que  em janeiro de 2013, na BR 316, Km 71,8, próximo à cidade de Monsenhor Gil/ PI, um acidente automobilístico envolvendo uma Van Sprinter, que transportava seu companheiro, e um Caminhão Scania, resultou na morte dele. Segundo ela, a vítima era responsável pelo sustento da casa. A ação foi ajuizada contra as empresas proprietárias do caminhão, que segundo os autos teria causado o acidente ao invadir a contra-mão da rodovia.  
Na 1ª Instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Samambaia negou a antecipação de tutela. Porém, após recurso da autora, a Turma reconheceu o direito à pensão até o julgamento final do processo. De acordo com a relatora, “é notório o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto não há dúvidas de que as agravantes, mãe e filha, necessitavam dos recursos oriundos do de cujus para suas subsistências, sendo certo que a tutela pretendida possui caráter alimentar, haja vista que será fixada para resguardar a sobrevivência das dependentes”.
A pensão foi fixada em 1 salário mínimo ao mês.
Processo: 2013.09.1.015802-0
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/turma-decide-que-empresa-dona-de-caminhao-que-provocou-morte-deve-pagar-pensao-a-familiares

Joaquim Roriz e Arruda se unem contra o PT na corrida eleitoral


Joaquim Roriz, José Roberto Arruda e Marconi Perillo se encontram para avaliar formação de uma possível chapa. Mas ex-governadores do Distrito Federal aguardam decisões judiciais para acertarem posições na corrida eleitoral

Publicação: 28/01/2014 06:59 Atualização: 28/01/2014 07:15

Joaquim Roriz conta com influência do passado para puxar votos do Entorno na possível união (Breno Fortes/CB/DA Press)
Joaquim Roriz conta com influência do passado para puxar votos do Entorno na possível união

José Roberto Arruda tinha se distanciado de Roriz, mas ex-governadores se reaproximaram em 2013 (Breno Fortes/CB/DA Press)
José Roberto Arruda tinha se distanciado de Roriz, mas ex-governadores se reaproximaram em 2013

Os ex-governadores do Distrito Federal Joaquim Roriz (PRTB) e José Roberto Arruda (PR) se encontraram no último sábado com o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), para tratar da formação de uma chapa unindo os dois caciques do DF. Eles também debateram estratégias para mobilizar os eleitores da região do Entorno. Apesar de não terem fechado nomes para a disputa majoritária, Roriz e Arruda reafirmaram que estarão juntos na disputa de outubro.

A reunião foi realizada em Goiânia, na residência de Perillo, que será candidato a reeleição. Os ex-governadores do DF e o atual chefe do Palácio das Esmeraldas analisaram o cenário político goiano e também o da capital federal. Acertaram que vão caminhar juntos este ano. “O Marconi tem muita uma força política no Entorno, assim como Roriz e Arruda. É uma região estratégica e os três têm uma aliança histórica, que certamente se repetirá em 2014”, explica um aliado.
Depois de anos de rusgas, Arruda e Roriz se acertaram no fim de 2013 e prometeram caminhar juntos, apesar dos riscos de uma impugnação de candidatura. “Reiteramos nosso acordo para que o Arruda me apoie e, caso eu não seja candidato, para que eu o apoie”, disse o ex-governador Joaquim Roriz a interlocutores.

Arruda veio a Brasília para participar de uma audiência judicial, realizada ontem de manhã, e aproveitou para fazer reuniões políticas. Além do encontro com Roriz e Marconi no fim de semana, o ex-governador almoçou ontem com o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM). Mais uma vez, aproveitou para debater a formação de uma aliança de oposição ao governador Agnelo Queiroz (PT).

Segundo Fraga, Arruda e Roriz querem fechar a coligação até março. Os nomes da disputa majoritária só serão definidos depois da realização de uma “pesquisa isenta”. “O mais importante é a união do Roriz e do Arruda, todos os outros têm que seguir em volta deles. Os dois são as maiores lideranças desta cidade. Quem disser que é candidato de si mesmo está equivocado”, comenta o ex-deputado federal do DEM. “Se Roriz for candidato, o Arruda vai apoiá-lo. Se não, o Roriz vai apoiar o Arruda. Se nenhum dos dois decidir disputar, eles vão escolher juntos o nome do candidato. Até março, essa chapa estará pronta”, acrescenta Alberto Fraga, cotado para ser candidato ao Senado ou à Câmara dos Deputados. Nomes da família Roriz também podem aparecer na corrida (leia Personagem da notícia).

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Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/01/28/interna_cidadesdf,409933/joaquim-roriz-e-arruda-se-unem-contra-o-pt-na-corrida-eleitoral.shtml

Queimaduras após uso de cera geram danos morais


Nos casos em que os sintomas de uma irritação ou alergia surgem logo após o uso de determinado produto, sem que a empresa prove a culpa exclusiva da usuária, é devida indenização por danos morais à cliente. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Apelação Cível movida por uma empresa contra sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis. A NT-Flex recorreu após ser condenada — em litisconsórcio com a Depimiel do Brasil e a Lojas Rede Comercial — a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, uma mulher que teve ferimentos na axila após utilizar um creme depilatório.
A mulher disse que a irritação começou logo após o uso do produto, deixando uma queimadura que chegou a cinco centímetros de extensão. Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ao analisar o caso, porém, o juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, determinou apenas o pagamento dos danos morais. Segundo ele, como as marcas desapareceram com o passar dos dias, não seriam devidos danos estéticos ou materiais por parte das empresas.
A NT-Flex recorreu sob a alegação de que houve culpa exclusiva da consumidora, já que o laudo pericial teria apontado uso inadequado da cera depilatória. No entanto, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou o recurso por entender que as empresas não produziram provas sobre esse fato. Ele apontou que a empresa não poderia colocar no mercado produto com alto grau de perigo ao usuário, como previsto no artigo 10º do Código de Defesa do Consumidor. O desembargador também citou o artigo 12 do CDC, que delega ao fabricante ou importador o dever de reparar o dano causado pelo defeito no produto ou serviço.
Teixeira Carvalho disse que não houve prova de informações, por parte da empresas, “quanto aos riscos, como possível alergia, ou que pudessem esclarecer eventual reação resultante da aplicação do produto”. Ele apontou que a sentença também destacou a falta de provas por parte das empresas, e rejeitou a alegação de que a prova pericial não foi considerada durante o julgamento em primeira instância. O relator reproduziu trecho da sentença, segundo o qual a perícia “já não foi mais contemporânea ao fato, razão pela qual, as referidas irritações e queimaduras já não existiam mais”. Ele votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos desembargadores Cláudio Maia e Alberto Henrique. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-27/consumidora-indenizada-queimaduras-uso-cera-depilatoria

Dirceu recorre ao STF contra suspensão de benefício


O ex-ministro José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão, solicitou nesta segunda-feira (27/1) ao Supremo Tribunal Federal a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais em Brasília.
A defesa dele afirmou que o ato da vara é ilegal, pois prejudica “os direitos de um cidadão com base em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada pelas investigações da administração pública”. O documento é classificado como urgente, porque Dirceu é idoso e tem direito de prioridade.
No dia 7 de janeiro, o Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia falou na véspera com Dirceu enquanto estava em um evento público. A mesma informação foi publicada dez dias depois em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo. Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo os advogados de Dirceu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, o secretário da Bahia negou a conversa e disse que um repórter se confundiu ao ouvir parte de uma ligação. A defesa diz ainda que o núcleo de inteligência do CIR (Centro de Internamento e Reeducação, ala na Papuda para o semiaberto) elaborou laudo contestando a veracidade da informação, por não ter detectado possibilidade de que o ex-chefe da Casa Civil tenha feito contato telefônico com o mundo exterior.
O caso foi então arquivado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em 22 de janeiro. No dia 24, entretanto, o juiz Mario José Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela vara e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. Os advogados afirmam que a Vara de Execuções Penais não tem competência para solicitar diligências e usou notícia de jornal como prova.
Clique aqui para ler a petição.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-27/defesa-dirceu-recorre-stf-suspensao-beneficio

Entrega de dados de site sem ordem judicial divide tribunais


A obrigação de um site entregar informações pessoais de usuários à Polícia Federal divide opiniões dos tribunais do país. No Distrito Federal, o juízo de primeira instância defendeu que o Google deve entregar os dados à polícia, mesmo sem ordem judicial. Já o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a Constituição Federal determina que o site entregue informações pessoais dos usuários após decisão judicial.
decisão favorável à polícia foi da 12ª Vara Federal do Distrito Federal que entendeu que o pedido de informações é compatível com a finalidade da investigação criminal e não afronta a liberdade de informação da empresa.
Nesse caso, o Google questionou a legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. A companhia havia ajuizado Habeas Corpus com o objetivo de não ser obrigada a repassar dados à polícia.
Entretanto, para o juiz Antonio Felipe de Amorim Cadete “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”.
Ainda, o juiz fundamentou o voto na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal. Segundo o artigo 17-B, a polícia e o Ministério Público devem ter acesso aos dados cadastrais do investigado mantidos pelos provedores de internet, independente de autorização judicial. Sendo assim, para ele, a requisição de dados pela polícia se enquadra na lei.
Direito à intimidadeEsse entendimento, entretanto, não é uniforme. Para o Tribunal de Justiça do Paraná, a dispensa de decisão judicial, para o acesso da autoridade policial aos dados cadastrais, números de IP´s de criação, conexão e administração de conta de correio eletrônico, viola o artigo 5°, inciso X, da Constituição da República.
O artigo determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, são invioláveis. E, nos casos de violação desses direitos, cabe indenização por dano material ou moral.
Segundo o advogado Leonardo Sica, do Sica, Tangerino, Quito Advogados, que representa o Google, os dados pessoais dos usuários estão protegidos na Constituição quando se trata da proteção à intimidade. Segundo ele, o mais grave na situação é que a possíbilidade de a polícia solicitar os dados sem autorização judicial significa que "o Juidicário abre mão das suas competências constitucionais ao deixar para o delegado o poder que é do juiz", afirmou. 
No caso, o Google recebeu ofício da Delegacia de Polícia do Núcleo de Combate aos Cibercrimes de Curitiba pedindo o fornecimento dos dados cadastrais e os IP’s de criação, conexão e administração do usuário de uma conta de e-mail.
Em primeira instância, a 10ª Vara Criminal de Curitiba indeferiu representação da autoridade policial da Delegacia de Polícia do Núcleo de Combate aos Cibercrimes de Curitiba para o afastamento do sigilo de dados cadastrais do usuário, com o argumento de que tais informações poderiam ser requisitadas pela autoridade policial diretamente à empresa, independentemente de autorização judicial.
O Google interpôs Mandado de Segurança. Afirmou que as empresas prestadoras de serviços têm o dever de proteger as informações pessoais a elas confiadas por seus clientes — em razão da celebração de contrato. E que a indevida divulgação desses dados pode gerar responsabilidade civil da detentora das informações.
Ainda, disse que os dados cadastrais e de conexão são informações privadas do cidadão, sujeitas à reserva de jurisdição. “Ausente previsão legal que torne públicos os dados cadastrais de usuários de serviços, ou que autorize autoridades policiais a requisitar diretamente esses dados, há necessidade de prévia análise judicial, justamente para verificar se, no caso concreto, o direito à intimidade pode ser afastado”, afirmou na ação.
Na ação, a polícia afirmou que se o Google não atendesse o pedido, seria feito o imediato indiciamento do representante legal da empresa pelo crime de desobediência.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gabardo, concordou com as alegações do Google e decidiu pela necessidade de decisão judicial para que a empresa possa fornecer as informações pessoais dos usuários. Na decisão, concedeu a liminar e suspendeu a ordem expedida pelo delegado de polícia.
Essas decisões não são definitivas já que cabe recurso em ambas. A discussão ainda não chegou no Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-PR.
Clique 
aqui para ler a decisão da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-jan-27/entrega-dados-site-policia-federal-ordem-judicial-divide-tribunais