Por Gustavo Rocha
Você se orgulha de ser advogado? Um recente artigo publicado na Consultor Jurídico chamou atenção: ressalta que nos Estados Unidos os advogados ocupam posições estratégicas e de poder. Leia a reportagem completa aqui.
O artigo descreve personalidades como o presidente dos EUA Barack Obama, Hillary Clinton, entre outros, como advogados que chegaram a posições de destaque, sendo que o presidente dos EUA afirma que busca muito de seus aliados e trabalhadores em Harvard, conceituada escola jurídica americana.
Tal distinção nos leva a uma profunda reflexão: Porque no Brasil é tão diferente?
Aqui o que temos é bem mais simplório. Temos advogados que são parlamentares, contudo, isto não enobrece a profissão. Temos advogados que se tornam juízes e parece que esquecem que um dia foram advogados. Temos advogados que chegam ao executivo, mas seus atos não são compatíveis com esta nobre profissão.
Porque será que é assim? Parece uma pergunta impossível de ser respondida de forma objetiva, contudo, temos algumas pistas do porque isto acontece e mais, das consequências destas atitudes.
Pistas
Quantas vezes observamos advogados falando mal de outros advogados? Advogados que são vistos em novelas como vilões, sempre querendo prejudicial alguém. Advogados que sequer parecem saber o que é o direito e pelo que o defendem.
As pistas apontam para faculdades com objetivo mais financeiro do que de estudo, aliás, não apenas faculdades, hoje estudar é sinônimo de se o aluno paga ele merece passar de ano, conhecimento é problema dele e não da escola. Eu discordo frontalmente, mas é uma realidade que temos que enfrentar, onde alunos chegam ao segundo grau sendo analfabetos funcionais, sequer conseguem compreender corretamente o que lêem.
As pistas apontam para os próprios profissionais que passaram na prova da OAB - já imaginou sem a prova como seria o mercado com qualquer tipo de profissional?- e reclamam da profissão, sempre falam mal da advocacia e na primeira oportunidade querem ser assistentes do Ministério Público, Oficiais de Justiça e por aí vai. Não desmereço qualquer profissão, mas quem lutou e batalhou para passar na prova da OAB e ser advogado (a), deve honrar a sua OAB.
As pistas apontam para profissionais que ao invés de se profissionalizarem, buscarem a gestão e tecnologia como diferenciais competitivos, quererem ser diferentes e fazer a diferença, se preocupam unicamente com o preço. Humilham-se em honorários pífios. Aceitam cuidar de processos por anos a fio e receberem misérias. Dizem que isto que faz é o mercado. Afirmo categoricamente: Não é. Quem faz o preço é o próprio profissional. Se ele tem visão, sabe do direito e quer evoluir, ele pode e será bem sucedido.
Consequências
Uma das piores consequências é o advogado largar a advocacia e buscar outra profissão. Muitas vezes ele é talentoso, sabe do que faz, mas lhe falta visão, gestão, tecnologia. Daí advogar parece um fardo.
Outra consequência terrível é o profissional que fica estagnado, pensando que já fez tudo que a advocacia permite. Este profissional não tem visão do mercado. Falta ver que o mercado está em plena expansão, crescendo diariamente, com novas áreas, mercados, produtos novos (faço quase semanalmente em meus clientes este exercício de visão de mercado e os resultados são produtos diferentes, muitos que eu sequer havia visto, pois a criatividade faz parte da carreira jurídica).
Quem fica parado achando que o mundo deve mudar primeiro, realmente está na profissão errada. Estamos diante de desafios enormes na área em si do direito material, igualmente processual e mais o eletrônico. Temos redes sociais reinventando a nossa comunicação, nunca antes na história deste país houve tanto para se promover no universo jurídico, a exemplo do direito no âmbito da internet assim como o processo virtual promovido pelo judiciário em todo país. São questões que precisam ser enfrentadas. Antes, tudo ocorria no papel. Agora, são bytes, rede e memória que fazem o mundo girar.
Não basta ficar achando ruim a situação atual. Faça algo a respeito!
Enfim, você se orgulha de ser advogado?
Deveria. É uma profissão maravilhosa. Basta visão, gestão, tecnologia e muito trabalho para que o sucesso seja constante no seu caminho.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-13/porque-brasil-advogados-nao-ocupam-posicoes-centrais-poder
Resolução do CNJ é driblada com nepotismo cruzado
Por Antônio Conselheiro Guimarães
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a regra que vedou o nepotismo ressalvando os parentes que fossem servidores efetivos (Resolução CNJ 07/2005), generalizou-se no Poder Judiciário a prática da nomeação de parentes (servidores efetivos) em cargos comissionados vinculados a juízes não parentes, mas pertencentes ao mesmo tribunal e à mesma jurisdição.
Em outras palavras, estabeleceu-se, por exclusão, a convicção de que é perfeitamente permitido no âmbito do Poder Judiciário o nepotismo cruzado dos parentes dos magistrados que sejam titulares de cargos efetivos. Com todas as vênias, é reprovável a capacidade do administrador brasileiro em desvirtuar a norma.
No caso, a reprovabilidade é ainda pior, eis que se trata da administração do Poder Judiciário, que precisa de lastro de confiança para legitimar o exercício de sua função. Realmente, a essência da regra moralizadora foi banir o favorecimento de parentes em cargos públicos. Reduzir a ação da norma apenas ao universo dos parentes que não detinham cargos efetivos é aviltante à inteligência da sociedade brasileira e em nada contribui para a concretização de um serviço público de qualidade.
Cumpre salientar, por oportuno, que qualquer servidor titular de cargo efetivo não tem garantido o direito ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão. Seu direito resume-se à percepção da contraprestação prevista em lei para o desempenho de seu cargo, pelo que não há qualquer prejuízo na vedação de sua designação para função comissionada ou cargo em comissão, principalmente se for para preservar o princípio da moralidade pública (artigo 37 da Constituição), norma de origem e estatura constitucional.
Para preservação do escopo teleológico da norma, o servidor efetivo que seja parente de magistrado só poderá ser nomeado para o exercício de cargo comissionado em tribunal diverso daquele que o seu parente for vinculado. A sociedade reclama por uma justiça de qualidade que não dispensa uma atuação efetiva e imparcial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-09/norma-contratacao-parente-driblada-nepotismo-cruzado
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a regra que vedou o nepotismo ressalvando os parentes que fossem servidores efetivos (Resolução CNJ 07/2005), generalizou-se no Poder Judiciário a prática da nomeação de parentes (servidores efetivos) em cargos comissionados vinculados a juízes não parentes, mas pertencentes ao mesmo tribunal e à mesma jurisdição.
Em outras palavras, estabeleceu-se, por exclusão, a convicção de que é perfeitamente permitido no âmbito do Poder Judiciário o nepotismo cruzado dos parentes dos magistrados que sejam titulares de cargos efetivos. Com todas as vênias, é reprovável a capacidade do administrador brasileiro em desvirtuar a norma.
No caso, a reprovabilidade é ainda pior, eis que se trata da administração do Poder Judiciário, que precisa de lastro de confiança para legitimar o exercício de sua função. Realmente, a essência da regra moralizadora foi banir o favorecimento de parentes em cargos públicos. Reduzir a ação da norma apenas ao universo dos parentes que não detinham cargos efetivos é aviltante à inteligência da sociedade brasileira e em nada contribui para a concretização de um serviço público de qualidade.
Cumpre salientar, por oportuno, que qualquer servidor titular de cargo efetivo não tem garantido o direito ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão. Seu direito resume-se à percepção da contraprestação prevista em lei para o desempenho de seu cargo, pelo que não há qualquer prejuízo na vedação de sua designação para função comissionada ou cargo em comissão, principalmente se for para preservar o princípio da moralidade pública (artigo 37 da Constituição), norma de origem e estatura constitucional.
Para preservação do escopo teleológico da norma, o servidor efetivo que seja parente de magistrado só poderá ser nomeado para o exercício de cargo comissionado em tribunal diverso daquele que o seu parente for vinculado. A sociedade reclama por uma justiça de qualidade que não dispensa uma atuação efetiva e imparcial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-fev-09/norma-contratacao-parente-driblada-nepotismo-cruzado
OAB quer incluir o Estatuto da Ordem em concursos
A Ordem dos Advogados enviou “Pedido de Providência” ao Conselho Nacional de Justiça para a inclusão do “Estatuto da Advocacia e da OAB” (Lei n° 8.906/94) nos concursos públicos para os cargos de juiz federal e estadual, analista e técnico judiciário.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, subscreveram o pedido, que já havia sido feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e teve resposta negativa. O TRT informou estar limitado às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do CNJ, o que motivou o “Pedido de Providência”.
A solicitação tem por base a ideia de que a relação entre os advogados e os membros do Judiciário seria melhorada com o maior conhecimento das regras da advocacia por todos. Apesar de não haver hierarquia nessa relação, o documento alega que "o advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OABS nacional
Pedido de Providências: 0000321-79.2011.2.00.0000.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-31/oab-nacional-inclusao-estatuto-ordem-concursos-publicos
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, subscreveram o pedido, que já havia sido feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e teve resposta negativa. O TRT informou estar limitado às regulamentações do Tribunal Superior do Trabalho e do CNJ, o que motivou o “Pedido de Providência”.
A solicitação tem por base a ideia de que a relação entre os advogados e os membros do Judiciário seria melhorada com o maior conhecimento das regras da advocacia por todos. Apesar de não haver hierarquia nessa relação, o documento alega que "o advogado, no exercício de sua profissão, tem se deparado, algumas vezes, com a violação de seus direitos e prerrogativas, sobretudo por parte dos magistrados e servidores públicos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OABS nacional
Pedido de Providências: 0000321-79.2011.2.00.0000.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-31/oab-nacional-inclusao-estatuto-ordem-concursos-publicos
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