O juiz do 1º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou a Flytour Viagens Ltda e a Coyote Agência de Viagens
Turismo e Representações Ltda a pagarem a quatro pessoas o valor de R$
4.747,20, correspondente ao dobro da quantia que foi retida a título de
multa, e R$ 3.544,98, a título de perdas e danos em razão de rescisão
contratual de hospedagem em resort em Maragogi que teve a cozinha
interditada pela vigilância sanitária.
Os autores contaram que adquiriram um pacote de turismo, que incluía sete dias no Resort Grand Oca Maragogi, com sistema all inclusive,
para as datas de 20 de dezembro de 2014 a 27 de dezembro de 2014. O
valor total do pacote para os quatro requerentes foi contratado pelo
preço de R$ 15.824,02. No entanto, rescindiram o contrato de prestação
de serviços, pois tomaram conhecimento de que a Vigilância Sanitária do
Estado de Alagoas havia interditado a cozinha do hotel onde os
requerentes ficariam hospedados. As agências de viagem não apresentaram
alternativas viáveis para a troca de hospedagem, por isso rescindiram o
contrato firmado e contrataram, por conta própria, os serviços de outro
hotel.
A Coyote Agência de Viagens Turismo e
Representações Ltda não apresentou contestação e, por isso, o juiz
decretou a sua revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelos
autores. E a Flytour Viagens contestou os fatos narrados pelos autores.
O juiz entendeu que o serviço não
oferecia a segurança que dele legitimamente se esperava, cabendo ao
fornecedor, oferecer serviço compatível, sem custo adicional, ou
restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sob
pena de enriquecimento ilícito. Aos requerentes assiste o direito à
restituição integral dos valores pagos, sem retenção de qualquer multa,
pois não houve inadimplemento culposo. Eles têm direito também à
restituição, em dobro, da quantia retida a título de multa, bem como à
indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos, correspondente à
diferença entre o pacote turístico contratado previamente com as rés e o
novo pacote de viagem montado pelos próprios consumidores na última
hora. O pedido de reparação por danos morais foi negado pelo juiz.
Cabe recurso da sentença.
Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/abril/rescisao-contratual-de-hospedagem-devido-a-interdicao-de-cozinha-de-resort-gera-direito-a-indenizacao
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