O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Ford Motor Company Brasil Ltda, Saga Parque Comércio de Veículos Ltda e Brasil veículos Companhia de Seguros a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo. As empresas invocaram como justificativa para o atraso no conserto do veículo a falta de peça em estoque e a complexidade do serviço.
O juiz decidiu que, embora o mero
inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para
indenização por dano moral, não se pode aceitar que o prazo de quase 5
meses para conserto do veículo seja interpretado como mero desconforto
ou aborrecimento, incapaz de gerar abalo psíquico a repercutir
intimamente na honra e na dignidade do autor. O dano moral atinge o
âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e
subtração de sua paz de espírito.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/abril/cliente-sera-indenizado-por-atraso-de-5-meses-no-conserto-de-veiculo
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