O STJ disponibilizou cinco novas súmulas para consulta no site da Corte. Na página de Súmulas Anotadas já é possível consultar os enunciados 506, 507, 508, 509 e 510 na íntegra.
Aprovadas em 26/3 pela 1ª seção da Corte Superior, todas são baseadas em teses firmadas em recursos representativos de controvérsia repetitiva.
- Súmula 506
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PARTES E PROCURADORES
"A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual. (Súmula 506, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)" - Súmula 507
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
"A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)" - Súmula 508DIREITO TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO
"A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. (Súmula 508, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)" - Súmula 509DIREITO TRIBUTÁRIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO
"É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.(Súmula 509, PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 26/03/2014, De 31/03/2014)" - Súmula 510
DIREITO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
"A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.(Súmula 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)"
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI200620,71043-STJ+disponibiliza+cinco+novas+sumulas+para+consulta
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