
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 16, a lei 12.974/14, dispondo sobre as atividades das agências de turismo.
A lei cria duas categorias de agências:
- agências de viagens- agências de viagens e turismo.
Pela norma, a sociedade civil ou comercial de qualquer natureza somente poderá oferecer a seus integrantes, associados, empregados ou terceiros os serviços turísticos de que trata a lei quando prestados ou intermediados por agências de turismo registradas no órgão Federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI201009,21048-Lei+12974+regulamenta+atividades+das+agencias+de+turismo
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