A partir desta segunda-feira (5/5), o trabalhador pode se beneficiar com as novas regras de portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade está disponível em todos os bancos privados e públicos.
De acordo com as normas, o cliente pode transferir o saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos. Após escolher o melhor plano, o novo banco pagará a dívida original, e o contrato passará a valer.
A Circular 650, da Caixa Econômica Federal, foi publicada no dia 22 de abril, no do Diário Oficial da União. Segundo o documento, o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito.
A Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida se houver divergência entre as informações repassadas pelos bancos. O custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao cliente.
Leasing
Também entram em vigor hoje as novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil. A mudança no cálculo do saldo devedor foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional no dia 27 de março.
Também entram em vigor hoje as novas regras para portabilidade de outras operações de crédito e de arrendamento mercantil. A mudança no cálculo do saldo devedor foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional no dia 27 de março.
Anteriormente, as instituições financeiras precisavam atualizar o saldo devedor com base na diferença da taxa Selic entre o dia de abertura e o dia de liquidação. Agora, para quitar o empréstimo, a taxa usada para definir o valor será a dos juros do contrato.
Os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente.
O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade, evitando que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras duas vezes. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-05/regras-portabilidade-credito-recursos-fgts-entram-vigor
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