REPARAÇÃO POR QUEDA EM ESTABELECIMENTO NECESSITA DE COMPROVAÇÃO


O Juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de mulher que levou queda dentro de supermercado devido a piso molhado.
A autora sofreu queda nas dependências da empresa Carrefour em virtude do piso molhado, sofrendo, com isso, lesões de natureza leve, consoante documentos e laudo de exame de corpo de delito. A mulher foi socorrida por seu motorista e levada ao hospital. 
O magistrado negou os danos materiais por falta de comprovação, pois a nota fiscal apresentada foi emitida em nome de terceira pessoa. O juiz também negou o dano moral que “é aquele capaz de causar à vítima ofensa aos atributos da sua personalidade, como a honra, objetiva ou subjetiva, a imagem, a intimidade, etc., o que não vejo presente no caso dos autos”. E negou ainda o pedido de indenização por dano estético por verificar  “ausente qualquer comprovação do alegado dano estético. Ao contrário, a autora comprovou pelo já citado laudo de exame de corpo de delito, que acostou aos autos, que suas lesões foram de natureza leve”.
O juiz decidiu que “ apesar da conduta negligente da requerida e do nexo causal entre essa e a queda da autora, inexiste nos autos dano reparável, haja vista a ausência de sua comprovação”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.131120-5
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/marco/reparacao-por-queda-em-estabelecimento-necessita-de-comprovacao

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