O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (13/3), a votação dos destaques e emendas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Ainda está pendente a análise de emendas de redação pela comissão especial. Por essa razão, a redação final do texto ficará para a próxima semana. Somente depois disso é que o texto poderá retornar ao Senado para nova votação.
Na votação da última emenda, apresentada pelo relator, os deputados retiraram do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial, ou similar, para fazer cumprir decisão que imponha a obrigação de fazer. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa.
O plenário ainda rejeitou emenda que pretendia limitar a impossibilidade de penhorar salários e outros rendimentos. A emenda queria permitir a penhora de até um terço do total dos salários. Com a rejeição da emenda, permanece o texto do relator Paulo Teixeira (PT-SP) para o PL 8046/10, aprovado em novembro do ano passado.
Também foi rejeitada emenda do que criava mais um recurso interno no Supremo Tribunal Federal contra decisão que negar a existência da repercussão geral — que permite ao Supremo selecionar os recursos que irá analisar de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.
| Principais pontos em discussão do novo CPC | |
|---|---|
| Parte geral | |
| Princípios | Estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros. |
| Processo eletrônico | Cria regras gerais de processo eletrônico obrigando, por exemplo, que os tribunais usem sistemas de código aberto e que as intimações sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico. |
| Honorários | Equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde. |
| Ordem cronológica | A regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses. |
| Bens dos sócios | Dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica. |
| Acordo de procedimentos | O juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa. |
| Mediadores e conciliadores | Obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação. |
| Prazos | A pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores. |
| Amigo da corte | Entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal. |
| Conhecimento e cumprimento da sentença | |
| Ação Coletiva | Os pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa — poderão ser convertidos em ação coletiva e a decisão será aplicada a todos. |
| Conciliação | A audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. |
| Sentença | O juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos. |
| SPC para devedor judicial | A pessoa que não pagar o determinado em uma sentença irrecorrível poderá ter o nome inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC). |
| Jurisprudência | O juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões. |
| Procedimentos Especiais | |
| Invasão de terras | Nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos. |
| Família | Ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial. |
| Cheque vencido | O projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações. |
| Execução | |
| Bancos Públicos | Garante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação. |
| Máquinas agrícolas | As máquinas e equipamentos agrícolas que não sejam garantia de empréstimos não poderão ser confiscados pela Justiça para quitar dívidas. |
| Seguro | A carta de fiança ou o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. |
| Contas bancárias | O confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto — não poderá ser feito em plantão judicial, o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa, a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio. |
| Recursos | |
| Ações repetitivas | O projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância. |
| Multa | Recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados. |
| Admissibilidade | O projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não. |
| Agravo retido | Esse recurso é extinto e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação. |
| Julgamento não unânime | O embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia. Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-mar-13/plenario-camara-conclui-votacao-destaques-emendas-cpc |
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