EMPRESA DE ÔNIBUS É CONDENADA A PAGAR DANOS MATERIAIS POR COLISÃO


O Juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Viplan a pagar danos materiais a condutor devido a colisão traseira do ônibus da empresa com um automóvel que estava parado no sinal vermelho. Da decisão, cabe recurso.
Os autores contaram que no dia 06/02/2013 às 13h30m transitava pela via Sandu Norte, em Taguatinga/DF, quando estacionado na faixa da direita, com sinal fechado, teve seu veículo abalroado na parte traseira por um ônibus conduzido por um funcionário da empresa Viplan. Em resposta, a Viplan sustentou, genericamente, que a culpa pelo ocorrido seria exclusiva do autor.
O Juiz decidiu que “restou claro, pelas provas trazidas aos autos, que a culpa pelo acidente foi do veículo de propriedade do réu, caracterizando o dever de indenizar, tendo em vista o disposto nos arts. 186 c/c 927, do CC/02. Importa salientar que, ao bater na traseira do veículo, faz-se presumir que o réu não diligenciou corretamente, seja quanto à distância do veículo da frente, seja quanto à velocidade máxima, concorrendo significativamente para o acidente. Sabe-se que se presume a culpa do motorista que colide na traseira de outro veículo, uma vez que se exige que o motorista guarde distância suficiente para possibilitar eventual frenagem (art. 29, II, da Lei 9.503/97)”.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/marco/empresa-de-onibus-foi-condenada-a-pagar-danos-materiais-por-colisao

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