QUEDA NA ESTAÇÃO DO METRÔ NÃO GERA INDENIZAÇÃO


A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado da Fazenda Pública, que negou pedido de indenização a uma usuária do metrô, em decorrência de acidente em uma das estações. A decisão foi unânime.
A autora conta que sofreu uma queda na estação do metrô e ficou com uma das pernas presa no vão de 10 a 12cm entre a plataforma e o vagão. Sustenta que em virtude da lesão sofrida, ficou afastada do trabalho por seis dias. Alega defeito na prestação do serviço de transporte público coletivo e pede indenização.
O réu alegou culpa exclusiva da vítima, que não observou a existência de gap obrigatório, decorrente de normas técnicas de segurança, a fim de evitar que os carros transitem rente às plataformas, danificando-os.
De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição ou riscos.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro".
Ao analisar o feito, o julgador destaca que "são diversas as advertências de que os gaps devem ser observados e os passageiros devem estar atentos quando embarcarem e desembarcarem dos carros, a fim de evitar acidentes dessa natureza".
Além disso, segundo o magistrado, "ficou evidenciado que a autora pretendeu ingressar no veículo sem os cuidados e a atenção necessária, o que culminou no acidente narrado. Registre-se que a distância entre a plataforma e o vagão é de 10 a 12 centímetros, o que certamente demandaria que a autora estivesse ingressando no vagão de lado e não de frente como é a recomendação".
"Nesse cenário, forçoso reconhecer a improcedência do pedido da autora", concluiu o juiz.
Processo: 2013.01.1.116626-6
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/marco/queda-na-estacao-do-metro-nao-gera-indenizacao

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