Entrega fora do prazo é quebra de contrato, dizem especialistas


Quem comprou pode até exigir o dinheiro de volta, inclusive com a taxa do frete. Problema com transporte é a principal explicação do comércio

Publicação: 10/02/2014 06:05 Atualização:

Natalia teve que esperar tanto na entrega como na montagem (Monique Renne/CB/D.A Press)
Natalia teve que esperar tanto na entrega como na montagem
Uma reclamação comum entre consumidores é que as lojas, tanto as físicas quanto as virtuais, têm dificuldade para cumprir os prazos de entrega e de montagem das mercadorias vendidas. Segundo dados do Procon do Distrito Federal, as queixas nesse quesito aumentaram 18,4% entre 2012 e 2013. No ano passado, 2.137 consumidores precisaram da intermediação do órgão de defesa para conseguir receber o produto comprado ou, pelo menos, o reembolso. Em 2012, foram 1.804 atendimentos. O início deste ano aponta que as queixas tendem a aumentar. Até 6 de fevereiro, 221 pessoas tinham reclamado.

São histórias como a de Ana Beatriz Lacerda, 54 anos.Em 6 de dezembro de 2013, ela comprou uma tevê no site do Extra.com. Em seguida, recebeu um e-mail de confirmação da compra comunicando que o eletrodoméstico chegaria em 15 dias, o que não ocorreu. Após várias tentativas, a loja entrou em contato com a cliente e comunicou que não tinha o modelo em estoque, que o caminhão que trazia a tevê tinha sido extraviado e que ela poderia escolher outra mercadoria. “Eles me ofereceram dois modelos similares, mas, como eu queria que fixassem na parede e eles não me garantiam que seria possível com esses modelos, cancelei a compra e assim ficou resolvido”, contou Ana Beatriz. Ao Correio, o Extra.com respondeu que ofereceu outro produto e que a ouvidoria acompanhará a questão da cliente até a sua resolução.

Qualquer que seja a justificativa, no entendimento das associações de defesa do consumidor e dos Procons, as companhias precisam cumprir com o prazo. “Cabe à empresa negociar com o consumidor uma nova data ou devolver o dinheiro”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Se a empresa determina um prazo e não cumpre, o cliente não tem mais obrigação contratual com a companhia, uma vez que ela quebrou o acordo, descumprindo-o. Assim, ele tem direito de pedir o dinheiro de volta, inclusive com o valor do frete. “O Código de Defesa do Consumidor não deixa claro em quanto tempo essa devolução do dinheiro deve ocorrer, mas no entendimento do Procon, o prazo máximo deve ser de 30 dias”, afirma Tódi Moreno, diretor-geral do Procon-DF. Com o pedido de rescisão, a empresa precisa suspender a cobrança parcelada no cartão de crédito e em cheques pré-datados. 

Um dos motivos relatados pelas empresas para o atraso é o fato de a transportadora não encontrar o consumidor em casa no momento da entrega. As companhias não querem marcar um horário com o consumidor temendo não cumpri-lo; o cliente nem sempre pode ficar esperando a chegada do entregador ou do montador. Embora locais como São Paulo e o DF tenham legislações locais que exijam da loja a informação sobre a data e o turno que a transportadora vai chegar, a maioria dos estabelecimentos prefere não agendar nem o turno. Assim, os desencontros são inevitáveis.

Foi o que ocorreu com a secretária Natalia dos Anjos Marques, 29 anos. No fim de janeiro, ela comprou um guarda-roupa na Novo Mundo. O vendedor informou que, dentro de três dias, o armário seria entregue. Dois dias depois, uma funcionária da transportadora ligou avisando que o produto chegaria antes. “Pedi para marcar no fim da tarde porque eu estava trabalhando. O funcionário disse que não seria possível agendar, teria que ser naquele horário”, contou. Natalia saiu mais cedo, mas teve que esperar. “O armário só chegou às 17h, conforme eu tinha pedido.”
Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/02/10/interna_cidadesdf,411957/entrega-fora-do-prazo-e-quebra-de-contrato-dizem-especialistas.shtml

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