Na
onda de discussões mundiais sobre direito ao esquecimento, um projeto
de lei apresentado neste ano na Câmara dos Deputados tenta obrigar que
meios de comunicação social do Brasil criem telefones e endereços para
ouvir pessoas que desejem apagar seus nomes em notícias veiculadas no
passado. Órgãos de imprensa, emissoras de TV e provedores de internet
teriam de fornecer protocolo de atendimento e, no caso de o pedido ser
negado, explicar o motivo em até 30 dias.
A proposta foi
idealizada pelo deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) e
define o direito ao esquecimento como “expressão da dignidade da pessoa
humana, representando a garantia de desvinculação do nome, da imagem e
demais aspectos da personalidade relativamente a fatos que, ainda que
verídicos, não possuem, ou não possuem mais, interesse público”.
Segundo
o texto, as empresas que descumprirem a regra ou criarem departamentos
sem bom funcionamento seriam responsabilizadas na esfera cível, por meio
de ação civil pública. A redação inicial do Projeto de Lei 1.676/2015
também busca transformar em crime “o ato de fotografar, filmar ou
captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos”. Caso vire
lei, quem descumprir pode ser punido com multa e até seis anos de
prisão.
Não é a primeira tentativa de regulamentar o direito ao
esquecimento. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), propôs no
ano passado que seja obrigatório remover links de mecanismos de busca
na internet “que façam referência a dados irrelevantes ou defasados, por
iniciativa de qualquer cidadão ou a pedido da pessoa envolvida” (PL 7.881/2014).
“O projeto de lei tem só dois artigos, mas de simples não tem nada”, avalia o advogado Carlos Affonso Souza,
diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) e
professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ele abordou o
tema nesta quarta-feira (19/8) durante o 7º Congresso de Crimes
Eletrônicos, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Painel discutiu direito de ser esquecido no 7º Congresso de Crimes Eletrônicos, em São Paulo. Fernando Nunes/Divulgação
Para Souza, a medida é muito genérica ao adotar o conceito de “dados
irrelevantes ou defasados” e permitir que qualquer pessoa apresente
solicitação para informações saírem do ar.
O advogado entende
ainda que a proposta geraria impactos na forma como usuários buscam
informações na internet e seria inclusive insuficiente para proteger
pessoas, porque os dados continuariam nos links originais. Sobre o PL
1.676/2015, ele também diz que os conceitos são pouco claros e questiona
se meios de comunicação conseguiriam atender a todos os interessados. Tendência
O direito ao esquecimento ganhou repercussão desde que, no ano passado, o Tribunal de Justiça da União Europeia obrigou o Google
a apagar dados solicitados por quaisquer europeus que aparecem na
ferramenta de busca. A decisão ocorreu depois que o espanhol Mario
Costeja González — citado no buscador porque seu apartamento seria
leiloado para pagar dívidas — cobrou a retirada de seu nome do buscador
da empresa.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio
pela primeira vez em 2013. A 4ª Turma condenou a Rede Globo a pagar R$
50 mil de indenização por danos morais a um homem que foi citado em
reportagem sobre a chacina da Candelária. O programa foi ao ar em 2006,
13 anos depois do caso. Como o homem foi absolvido da acusação de ter
participado do crime, a corte entendeu que a emissora causou danos a sua
honra. O Supremo Tribunal Federal ainda deve julgar recurso da Globo.
A professora e advogada Juliana Abrusio,
também participante do congresso da FecomercioSP, aponta que o conceito
tem sido confundido por profissionais do Direito e clientes. A remoção
de vídeos íntimos publicados na internet, por exemplo, não tem nenhuma
relação com o direito de ser esquecido, e sim com direitos fundamentais
da honra, da privacidade e da dignidade da pessoa humana.
“Só é
possível pedir para ser esquecido aquilo que um dia, no passado, foi
legitimamente divulgado. Publicar imagens íntimas de uma ex-namorada na
internet nunca foi lícito, nunca deveria ter sido lembrado.” Juliana diz
ainda que a medida deve valer para pontos específicos, sem a
possibilidade de apagar fatos históricos, como a citada chacina da
Candelária. Clique aqui e aqui para ler os projetos de lei em andamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário