O juiz da 4ª Vara Cível de
Taguatinga deferiu o pedido de tutela de evidência, para determinar ao
Banco do Brasil S/A a obrigação de manter a prestação do serviço e
fornecimento de produto da conta corrente de empresa de serviços de
diagnóstico por imagem, nos moldes contratuais, sob pena de multa de R$
50 mil.
A empresa relatou que mantém com o
Banco do Brasil um contrato de prestação de serviço e fornecimento de
produtos, por meio de conta corrente, há mais de 20 anos. Em sua
atividade, necessita de linha de crédito e procurou a instituição
bancária, com a formalização de proposta. Apesar do atendimento de todas
as exigências burocráticas, o valor liberado para financiamento se
mostrou inferior do previsto e tendo conhecimento que outro banco
poderia lhe estabelecer financiamento, celebrou ajuste, comunicando o
fato. Contudo, foi notificada pelo Banco do Brasil que o contrato
firmado seria rescindido por decisão administrativa.
O juiz decidiu que eventual rescisão do
contrato deve se apresentar motivada, esclarecendo ao usuário o motivo
do distrato, cujo abuso, inclusive, pode importar em sanções
administrativas por ofensa ao predicado da proteção ao consumidor. O
magistrado entendeu também que o encerramento da prestação do serviço ou
fornecimento de produto pela instituição financeira poderá gerar
prejuízos.
Cabe recurso.
Processo: 2015.07.1.019636-7
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/juiz-condena-banco-a-indenizar-empresa-por-rescisao-de-contrato
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