A
juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, declarou
abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da
comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças
por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das
chaves.
Assim, a juíza de
Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, determinou que uma
construtora restitua o consumidor, entendendo que "houve o acréscimo ao valor do imóvel com o pagamento das taxas".
Segundo o autor, do
valor total de R$ 134 mil pago pelo empreendimento foi exigida a quantia
de R$ 6 mil a ser repassada para os corretores de imóvel. Além disso,
teve que arcar com despesas de condomínio e água anteriores à entrega
das chaves no valor de R$ 1,5 mil.
Na decisão, a juíza observou que "o
contrato de corretagem é formado unicamente pelo comitente e pelo
corretor. De tal relação jurídica não participa, consequentemente, a
contraparte contratante do negócio principal. O comitente (aquele que
contrata os serviços de intermediação) deve efetuar o pagamento desses
serviços, salvo estipulação em contrário entre as partes".
Com relação às cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto, a magistrada entendeu que "caracteriza manifesto enriquecimento sem causa".
O advogado Sidval Alves de Oliveira Junior atuou no caso em defesa do consumidor.
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Processo: 1008986-69.2014.8.26.0604
Confira a decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI225643,101048-Cobranca+de+comissao+de+corretagem+de+consumidor+e+abusiva
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