Ao
derrubar a exigência de autorização prévia para publicação de
biografias, o Supremo Tribunal Federal sinaliza que também deve
prestigiar a liberdade de expressão em outro caso em tramitação na
corte: o que trata do direito ao esquecimento. Foi a avaliação que fez o
professor e advogado Gustavo Binenbojm, nesta segunda-feira (22/6), ao
participar do Seminário Desafios Contemporâneos da Liberdade de
Expressão. Promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro (Emerj), o evento contou com a participação de juízes e
advogados especializados em Direito Constitucional.
Binenbojm advogou para a Associação Nacional dos Editores de Livros, que saiu vencedora na ação das biografias não autorizadas,
julgada no último dia 10 de junho. Ele também atua na ação em curso no
STF que trata do direito ao esquecimento. O caso é tratado em um recurso
extraordinário oriundo de um processo movido pelos familiares de Aída
Curi, que morreu aos 18 anos de idade, em 1958, vítima de um crime
bárbaro.
O caso foi tema do programa Linha Direta Justiça, veiculado pela Rede Globo
em 2004. Os irmãos da vítima, indignados, entram na Justiça para pedir
reparação por dano moral em razão do “prolongado noticiário” que
aprofundou as “feridas psicológicas” da família. Em razão da importância
do caso, em dezembro do ano passado o STF declarou a repercussão geral
da matéria.
Segundo Binembojm, o problema é que o direito ao
esquecimento tem sido invocado por um grande número de pessoas com o
objetivo de eliminar dados ou informações sobre suas vidas, em evidente
conflito com o direito de acesso à informação e à memória coletiva. “Me
parece que, em relação a direito ao esquecimento, a tendência seja de
dizer que não será o titular da história quem poderá exercer um veto
sobre o direito dos jornalistas e historiadores contarem a história,
pois isso é algo que envolve o direito de toda a coletividade”, afirmou. Direito restringido
No seminário, os debatedores foram unânimes quanto a necessidade de se
restringir o direito ao esquecimento. O professor de Direito
Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e advogado
Daniel Sarmento afirmou que a principal consequência da aplicação
generalizada do direito ao esquecimento seria a impossibilidade da
sociedade conhecer sua própria história. Participantes do evento (da esq. para dir.): Gustavo
Binenbojm, des. Luciano Rinaldi, Daniel Sarmento, des. Caetano Ernesto
da Fonseca, Carlos Araújo e des. Ricardo Couto. Giselle Souza
O constitucionalista defendeu o direito ao esquecimento apenas para
questões ligadas à esfera privada. “O que é perigoso no direito ao
esquecimento é que este tem sido invocado, em geral, por autoridades ou
pessoas públicas para tentar apagar fatos desabonadores da sua
história”, afirmou.
O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, também defendeu restrições à aplicação do
direito ao esquecimento. Ele citou o exemplo de uma ação julgada por ele
em que uma pessoa que havia mudado de sexo pedia para alterar o
registro —sob a alegação de ofensa à sua dignidade, a parte não queria
sua condição descrita nem mesmo na certidão de nascimento. Mas a
tribunal negou o pedido e determinou que a situação do autor fosse
registrada apenas neste documento, de forma discreta. “O direito ao
esquecimento deve ser aplicado com cautela para a gente não apagar
totalmente o registro”, afirmou.
A mesma opinião demonstrou
Ricardo Couto, também desembargador do TJ-RJ. “Parece-me que o direito
ao esquecimento deve ser visto como uma forma de proteger as pessoas e
não como uma forma de cercear a liberdade de expressão”, disse.
Segundo Gustavo
Binembojm, uma saída para balancear o direito ao esquecimento e ao de
acesso à informação foi encontrada recentemente pela Justiça da Itália.
“A corte de cassação italiana chegou à conclusão que não seria possível
eliminar as informações dos sites de notícias, mas que poderia se exigir
que os jornalistas atualizassem as informações para passar ao público a
verdade daquele momento”,
disse. Para o advogado, a decisão atende o interesse da pessoa, que
deixa de ser vítima de uma informação incorreta ou desatualizada, ao
mesmo tempo que a imprensa fornece uma informação mais completa.
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