A 1ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso do autor e reformou sentença de 1ª Instância, para
determinar que o DFTrans providenciasse o cartão "passe livre" para que
o autor e um acompanhante possam ter acesso gratuito ao transporte
publico.
O autor ajuizou ação em desfavor do Departamento de transporte urbano do Distrito Federal – DFTrans, no intuito de obter acesso ao transporte público de forma gratuita, através do programa passe livre, alegando que teria direito ao benefício por ser portador de doença cardíaca crônica.
O DFTrans apresentou defesa, alegando a impossibilidade de concessão do passe livre, pois a condição de cardiopata não daria direito ao passe livre, visto que o critério legal seria de deficiência física e não doença grave.
Baseado nesse entendimento, sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.
No entanto, os desembargadores entenderam que a lei garante a concessão do beneficio aos portadores de doença cardiaca crônica e o autor comprovou ter preenchido os requisitos legais: “Diante disso, entende-se que o autor logrou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da gratuidade do transporte público, garantida pelo artigo 88 da Lei nº 4.317/2009”.
Processo: 20130111747198APC
O autor ajuizou ação em desfavor do Departamento de transporte urbano do Distrito Federal – DFTrans, no intuito de obter acesso ao transporte público de forma gratuita, através do programa passe livre, alegando que teria direito ao benefício por ser portador de doença cardíaca crônica.
O DFTrans apresentou defesa, alegando a impossibilidade de concessão do passe livre, pois a condição de cardiopata não daria direito ao passe livre, visto que o critério legal seria de deficiência física e não doença grave.
Baseado nesse entendimento, sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido.
No entanto, os desembargadores entenderam que a lei garante a concessão do beneficio aos portadores de doença cardiaca crônica e o autor comprovou ter preenchido os requisitos legais: “Diante disso, entende-se que o autor logrou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção da gratuidade do transporte público, garantida pelo artigo 88 da Lei nº 4.317/2009”.
Processo: 20130111747198APC
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/turma-determina-que-df-trans-conceda-passe-livre-a-portador-de-doenca-cardiaca
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