A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou
provimento aos recursos e manteve a sentença que condenou a Google
Brasil Internet Limitada ao pagamento de danos morais à Associação Nova
Acrópole, por permitir e não promover a retirada de blog que hospedava
em sua página na internet, cujo conteúdo ofendeu a imagem da autora.
A associação ajuizou ação na qual
narrou que a ré hospeda um "blog" que tem lhe atribuído a prática de
crimes, com comparação a seitas, nazismo, paramilitarismo; e que o
conteúdo das publicações tem incitado ódio contra a autora, além de
causar danos à sua imagem. A autora alegou que realizou notificação à
Google, solicitando a remoção do mencionado blog; todavia, a ré
respondeu que não vislumbrou ilegalidade no conteúdo da página.
A empresa apresentou contestação, na
qual, em resumo, defendeu que não realiza controle preventivo sobre as
informações veiculadas no provedor "blogger”; que possui a política de
alertar os criadores de "blog" em sua plataforma sobre as regras de
conteúdo; que não há possibilidade de disponibilização de dados, em
razão da política de privacidade e de segurança dos usuários de sua
plataforma; que não praticou ato ilícito, e que não há configuração de
dano indenizável.
A sentença proferida pela 21ª Vara
Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a
Google ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil, manteve a
decisão liminar que determinou que a ré retirasse o referido blog de seu
ambiente de internet, e que fornecesse ao autor os dados cadastrais do
usuário criador do blog.
Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.
Processo: APC 20160110918554Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/janeiro/mantida-condenacao-da-google-por-nao-ter-retirado-blog-ofensivo-da-internet
Nenhum comentário:
Postar um comentário