O Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por
unanimidade, denegou a segurança e deixou de apreciar o pedido da
Associação dos Servidores dos Sistemas CAU e CONFEA da Administração
Pública Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal – ASSICCADI,
para que o Governadora do Distrito Federal, a Secretária de Estado de
Planejamento Orçamentário e Gestão do DF e o Secretário de Estado de
Gestão Administrativa e Desburocratização efetivem o reajuste dos
vencimentos básicos dos filiados à ASSICCADI segundo os valores com
data-base em 1º de setembro de 2015, estipulados nos Anexos III e IV da
Lei Distrital 5.195/2013.
A referida associação impetrou mandado
de segurança no qual sustentou a ilegalidade praticada pelas mencionadas
autoridades, que se omitem em efetivar o reajuste aprovado por lei, dos
vencimentos dos servidores da carreira “Planejamento e Gestão Urbana e
Regional do Distrito Federal, violando os princípios do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos".
O MPDFT apresentou parecer pela
extinção do processo, sem análise de mérito, por inadequação da via
eleita, pois a demanda exigiria dilação probatória, o que não seria
cabível no rito escolhido.
O governador do DF e demais autoridades
apresentaram manifestações, nas quais alegaram, em resumo, a ausência
de previsão do reajuste na Lei Orçamentária aprovada para o exercício de
2015, e o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para
os gastos com pessoal.
Os desembargadores decidiram no mesmo
sentido do parecer do MPDFT e negaram a segurança por entenderem que a
questão não comportava o rito do mandado de segurança, mas não
adentraram ao mérito.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/dezembro/conselho-nega-pedido-de-servidores-para-receber-aumento
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