A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a
recurso de parte que tentava reverter sentença de 1ª Instância que o
condenou a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e
gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. A decisão foi
unânime.
Segundo a Turma, deve ser mantida a sentença questionada, eis que da
documentação juntada aos autos - consubstanciada em sua maior parte por
mensagens trocadas entre as partes - depreende-se que a vítima efetuou
contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em
instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais como
roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de
contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele
realizadas, assim agindo embalada na esperança de manter o
relacionamento amoroso que existia entre ambos. Acrescente-se a isso, as
promessas realizadas pelo réu de que, assim que voltasse a ter
estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua
vítima, no curso da relação.No entendimento do Colegiado, ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta os referidos valores. Assim, "a restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo Direito e pela norma", concluíram.
Não cabe recurso da decisão.
Relembre o caso:
Ex-namorado terá que ressarcir vítima de“estelionato sentimental”
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/julho/tjdft-confirma-sentenca-que-condena-ex-namorado-a-ressarcir-vitima-de-201cestelionato-sentimental201d
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