O
Mercado Livre deverá pagar R$ 12,6 mil, a título de danos materiais, a
um vendedor cadastrado no site que foi vítima de fraude. Um comprador
teria utilizado e-mail falso para confirmar o suposto depósito da
quantia pedida em seu produto, fazendo com que o autor enviasse a
mercadoria, mas nunca recebesse o dinheiro. A decisão é da 6ª câmara
Cível do TJ/GO.
A
transação teria sido feita por intermédio do Mercado Livre/Mercado
Pago. O autor anunciou um "Grupo Gerador de Energia 335 Kva" e pouco
tempo depois recebeu uma notificação de que o produto havia sido
vendido. Logo em seguida, um e-mail informou que o pagamento da compra
teria sido efetuado e solicitou o envio da mercadoria.
Apesar de cumprir com
sua parte, o vendedor nunca obteve resposta sobre a liberação do
dinheiro e ingressou na Justiça pedindo a responsabilização do site. Em
1º grau, o juízo condenou a empresa a restituir o valor do produto e
pagar R$ 10 mil de danos morais.
Responsabilização
Em grau recursal, o
relator, desembargador Norival Santomé, destacou que a questão da venda
de produtos pela internet, ante a instabilidade da relação e a
multiplicidade de possibilidades de fraude é algo preocupante.
No caso, o magistrado
observou que a pessoa responsável pela conduta criminosa, só chegou até o
autor graças ao serviço disponibilizado pelo site, "o qual lucra valores significativos e até por isso deve responder quando o sistema mostra-se falho".
Com relação aos danos
morais, entretanto, o magistrado entendeu que não restou configurado,
reformando a sentença para eximir a ré do pagamento. "A parte autora
não conseguiu demonstrar o efetivo desequilíbrio psicológico gerado
pelo descumprimento culposo do contrato por parte da requerida."
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Processo: 316976-78.2010.8.09.0051
Confira a decisão.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216760,31047-Mercado+Livre+devera+restituir+valor+de+produto+a+vendedor+vitima+de
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