TJDFT UNIFORMIZA ENTENDIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CORRETAGEM


A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais decidiu, por maioria, uniformizar o entendimento de que o prazo prescricional em ações que tenham por fundamento a cobrança de taxas de corretagem é de três anos. 
A decisão foi proferida em Incidente de Uniformização de jurisprudência, instituto processual que pode ser utilizado quando há decisões diferentes sobre o mesmo assunto entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
No caso, havia divergência entre o entendimentos das Turmas sobre a prescrição das taxas de corretagem, pois alguns julgadores entendiam que o prazo era de 5 anos e outros entendiam ser de 3.
A decisão serve de orientação para que os demais magistrados fundamentem futuras decisões sobre o mesmo tema. 

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/julho/tjdft-uniformiza-entendimento-de-prescricao-de-cobranca-de-taxa-de-corretagem

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