LIMINAR SUSPENDE ATIVIDADE DE RESTAURANTE INSTALADO NA FUNDAÇÃO UNIVERSA


A pedido da Fundação Universa, a 2ª Turma Cível do TJDFT concedeu liminar para suspender a atividade de restaurante exercida no local (SGAN 609)pela ARTP Cafeteria e Bomboniere LTDA. O pedido de suspensão havia sido negado em 1ª Instância pelo juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, mas, a fundação agravou a decisão e o relator do recurso entendeu estarem presentes os requisitos legais exigidos para a antecipação da tutela requerida.
A Universa relatou no pedido liminar que firmou contrato de arrendamento com a ARTP para exploração comercial de atividades de lanchonete e cafeteria dentro da fundação. Porém, sem qualquer comunicação prévia ou autorização, a empresa passou a atuar como restaurante, servindo almoço para os clientes. Alega que a atividade vem causando transtornos no local, pondo em risco a segurança dos empregados e de seu patrimônio, devido ao fluxo de pessoas que passou a frequentar a lanchonete, que não, segundo alegou, não teria instalações adequadas para o serviço. 
Na 1ª Instância, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília negou a liminar pretendida ao argumento de que não estavam presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela. 
Porém, ao analisar o agravo interposto pela Universa, o relator do recurso entendeu de forma diversa. Segundo o desembargador, “o contrato firmado entre as partes é apenas a exploração comercial de uma cafeteria e lanchonete (cláusula primeira), sendo vedada qualquer forma de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos (cláusula décima). Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar que a agravada suspenda imediatamente o serviço de restaurante e de almoço prestado no local objeto do contrato, sob pena de multa diária de R$1 mil. 
Além do pedido liminar de suspensão do serviço de restaurante, a Universa pediu também a reintegração da posse do imóvel arrendado para a cafeteria. Esse pedido ainda será analisado ao final do processo, na sentença de mérito. 
Processo: 2014.01.1.084324-2
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/julho/liminar-suspende-atividade-de-restaurante-instalado-na-fundacao-universa

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