Por conta de decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu a sessão de julgamento do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, marcada para esta quarta-feira, 25/6. Na sessão, seria julgado o recurso do réu contra sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que o condenou por improbidade administrativa na ação à qual responde com os réus Jaqueline Maria Roriz, Manoel Costa de Oliveira Neto e Durval Barbosa Rodrigues.
Na decisão pela suspensão do julgamento, o STJ afirmou: “Deve o trâmite da Ação de Improbidade movida contra o requerente JOSÉ ROBERTO ARRUDA ser pronta e imediatamente paralisado, na fase processual em que atualmente se encontra, sustando-se o julgamento do recurso apelatório da douta Sentença dada na Ação de Improbidade, mas sem retorno ou regresso a fases pretéritas do feito, ressalvada, apenas e somente, a prática de atos processuais evidentemente necessários para evitar perecimento de direito, até que esta Corte Superior decida esta MC ou o RESP no qual é incidente”.
O julgamento permanece suspenso até que a Corte Superior julgue o mérito do recurso impetrado pelo ex-governador.
Leia aqui sobre a condenação de 1ª Instância
Processo: 2011.01.1.045401-3
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/junho/stj-suspende-julgamento-no-tjdft-de-acao-de-improbidade-contra-ex-governador-do-df
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