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| A concessão de uso será feita por licitação, e as entidades religiosas ou sociais também poderão comprar o terreno onde estão instaladas |
A Lei Complementar nº 873/2013 foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz na última terça-feira (3/12) e publicada no Diário Oficial. A proposição assegura às entidades que desenvolvem trabalho social, conseguir a concessão de uso dos terrenos sem precisar pagar, oferecendo em contrapartida a prestação do serviço à comunidade. Para isso, precisam comprovar a existência de programas e ações contínuas de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos, gestantes ou pessoas que vivem nas ruas.
A nova legislação altera a LC 806, de 12 de junho de 2009, que dispunha sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das imóveis ocupados por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social. Na nova legislação aprovada, a área cedida não pode sofrer alteração de uso e essa condição deve constar obrigatoriamente da escritura de transferência como cláusula resolutiva.
De acordo com a Secretaria de Habitação, a concessão de uso será feita por meio de licitação, e as entidades religiosas ou sociais também poderão comprar o terreno onde estão instaladas. “O que o governo quer é legalizar e entregar a escritura definitiva para dar tranquilidade a todos os religiosos e a todos os fiéis”, declarou o secretário, Geraldo Magela.
Pelo levantamento realizado pelo órgão, existem mais de 300 terrenos de templos e entidades sociais a serem licitados no DF. As entidades que desejarem pedir prioridade para legalizar os terrenos devem acessar o site da Sedhab e preencher requerimento pedindo à Terracap a vistoria no lote. Depois dessa análise, o terreno será licitado.
Em cerimônia na Câmara Legislativa em novembro desse ano, o advogado João Paulo Echeverria, da Arquidiocese de Brasília, afirmou que a nova legislação viabilizará a resolução de um problema de muitos anos. Para ele, a mudança é um grande avanço e motivo de celebração. “Representa um novo marco para as relações das entidades com o Poder Público”, disse.
A nova legislação altera a LC 806, de 12 de junho de 2009, que dispunha sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das imóveis ocupados por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social. Na nova legislação aprovada, a área cedida não pode sofrer alteração de uso e essa condição deve constar obrigatoriamente da escritura de transferência como cláusula resolutiva.
De acordo com a Secretaria de Habitação, a concessão de uso será feita por meio de licitação, e as entidades religiosas ou sociais também poderão comprar o terreno onde estão instaladas. “O que o governo quer é legalizar e entregar a escritura definitiva para dar tranquilidade a todos os religiosos e a todos os fiéis”, declarou o secretário, Geraldo Magela.
Pelo levantamento realizado pelo órgão, existem mais de 300 terrenos de templos e entidades sociais a serem licitados no DF. As entidades que desejarem pedir prioridade para legalizar os terrenos devem acessar o site da Sedhab e preencher requerimento pedindo à Terracap a vistoria no lote. Depois dessa análise, o terreno será licitado.
Em cerimônia na Câmara Legislativa em novembro desse ano, o advogado João Paulo Echeverria, da Arquidiocese de Brasília, afirmou que a nova legislação viabilizará a resolução de um problema de muitos anos. Para ele, a mudança é um grande avanço e motivo de celebração. “Representa um novo marco para as relações das entidades com o Poder Público”, disse.

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