PAI E FILHO SERÃO INDENIZADOS POR ALTERAÇÃO DE ASSENTOS E DEMORA NA ENTREGA DE INGRESSOS DE JOGO


O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Federação Brasiliense de Futebol e o site Ingresso Rápido a pagarem para pai e filho o valor de R$ 2.000,00, a título de reparação de dano moral, por alteração unilateral de assentos e demora na entrega dos ingressos comprados.

Pai e filho pleitearam indenização em decorrência de má prestação de serviço. Segundo eles, no dia 15/05/2013, efetuaram a compra de um ingresso para o jogo Santos X Flamengo. No dia seguinte, receberam e-mail comunicando que haveria a necessidade de troca de seu assento para adaptação da área da imprensa. No dia 20, por não poder faltar ao trabalho, o pai fez uma carta de autorização ao filho para que retirasse o ingresso, e o filho ficou cerca de 6h e 50 minutos na fila.

Em resposta, a Federação e o site sustentaram a inexistência de ato ilícito.

O juiz decidiu que “ restou comprovado que o autor adquiriu o bilhete de entrada para a partida de futebol pela internet, comprovando-se a relação contratual existente entre as partes.  De outra plana, a alteração unilateral de assentos e o defeito do serviço na entrega dos ingressos por parte da empresa requerida constitui fato público e notório, caracterizando a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme dispõe o art. 14, do CDC.  No que diz respeito aos danos morais, entendo que restou comprovada a violação a direito da personalidade dos autores apta a ensejar indenização por danos morais”. 
 
Processo : 2013.01.1.078008-9

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/dezembro/pai-e-filho-serao-indenizados-por-alteracao-de-assentos-e-demora-na-entrega-de-ingressos-de-jogo

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