O TJDFT determinou o retorno imediato dos policiais civis do DF em greve às atividades. A decisão foi dada na quarta-feira à noite (3/8), no plantão Judiciário, e o não atendimento à ordem judicial acarretará multa diária de R$ 200 mil ou R$ 500 mil, se a paralisação ocorrer em data de jogo das Olimpíadas. Além do imediato retorno ao trabalho, os policiais civis estão proibidos também de fazerem manifestação em frente ao Ginásio Mané Garrincha e proximidades nos dias de eventos olímpicos, sob pena de multa de R$ 500 mil.
A ação declaratória de ilegalidade da greve e obrigação de não fazer, com pedido liminar, foi ajuizada pelo MPDFT contra o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol/DF) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF).
Ao conceder a liminar, o desembargador plantonista destacou: “Conforme é de amplo e irrestrito conhecimento, o Brasil sedia neste mês de agosto as Olimpíadas 2016, evento de âmbito global que traz ao país delegações do mundo inteiro. O país vem se preparando exaustivamente há anos para garantir que os jogos transcorram de forma adequada e com segurança para aqueles que participem de forma direta ou indireta do evento. A segurança, definitivamente, é um dos pontos mais sensíveis deste evento, em face dos recentes e cada vez mais recorrentes atentados de natureza terrorista acontecidos em vários países do mundo. A deflagração de um movimento grevista por parte de agentes de polícia e de delegados de polícia para a data do primeiro jogo olímpico realizado nesta cidade não é consentâneo com o exercício da greve como instrumento legítimo de pressão para melhorias nas condições de trabalho. Não é possível que a segurança da população do Distrito Federal e de todos aqueles que a esta capital se dirigem para assistir aos jogos seja utilizada como moeda de troca nessa negociação”.
O magistrado ressaltou ainda que embora o direito de reunião seja legítimo e democrático não pode ser utilizado com o objetivo de frustrar outro evento anteriormente marcado para o mesmo dia e local, como aconteceu com a manifestação dos policiais, que sequer foi comunicada aos órgãos competentes. “Eventual reunião de policiais civis nas cercanias do Estádio Mané Garrincha nos dias de realização de partidas de futebol pelas Olimpíadas 2016 tem potencial, inclusive, para desencadear confronto entre forças de segurança, uma vez que outras polícias e até a Força Nacional estarão presentes para garantir a normalidade do evento. Tudo que o Distrito Federal e o Brasil não precisam é de um confronto entre forças de segurança nos locais de realização dos jogos olímpicos”, concluiu na decisão.
Nesta sexta-feira, 5/8, a ação foi distribuída à 1ª Câmara Cível do Tribunal, a quem caberá analisar futuros pedidos e recursos.
Processo: 2016002034138-5
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/agosto/justica-determina-retorno-imediato-dos-policiais-civis-em-greve-as-atividades
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