A Justiça do Mato
Grosso considerou inconstitucional parte da Lei estadual 10.052, sancionada
neste ano, que permitia a transposição de servidor de nível médio para nível
superior sem a realização de concurso público.
A legislação, que
reestrutura a carreira dos profissionais da área instrumental do governo local,
acabou sobrecarregando os servidores. Além das atividades de nível médio (como
secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, datilografia,
programação, técnicas em contabilidade, e apoio aos trabalhos técnicos
diversos), eles teriam que exercer atividades técnicas em contabilidade;
elaboração, programação, execução e controle do orçamento do estado; auxílio no
controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e
gestão de pessoal; e ainda operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas,
aquisições, financeiro e contábil.
“A lei não promoveu
a simples redenominação dos cargos existentes, e sim criou o cargo de técnico
administrativo, ao qual são imprescindíveis conhecimentos especializados,
incompatíveis àqueles que integram a carreira de agente da área instrumental do
governo, afinal, para a investidura neste era indispensável apenas o ensino
médio completo e profissionalizante”, concluiu o relator João Ferreira
Filho .
*Com informações do
TJMT
Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro?tv_pos_id=162609
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