CONSELHO ESPECIAL JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE ALTERA GABARITO DE LOTES EM SAMAMBAIA


O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a lei 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A lei 1.838/98 permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.
O MPDFT, impetrante da ação, alegou que a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital.
A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MPDFT com efeitos ex tunc, retroativos e erga omnes, para todos entendendo que há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Processo: 2013.00.2.026327-8
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/setembro/conselho-especial-julga-lei-que-altera-gabarito-de-lotes-em-samambaia-inconstitucional

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