MANTIDA SENTENÇA QUE CONDENOU SUPERMERCADO E ADMINISTRADORA POR FURTO NO ESTACIONAMENTO


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância que julgou procedente em parte o pedido do autor, condenando as rés a indenizarem-no pelos danos materiais sofridos.
A autor ingressou com ação de indenização contra o hipermercado Walmart e a administradora de seu estacionamento, Auto Park Estacionamento Rotativo, pois teve objetos furtados no interior de seu veículo que se encontrava no estacionamento do supermercado.
Em decisão de primeira instância, o juiz condenou os dois réus ao pagamento da quantia líquida de R$ 8.510,30, a título de indenização por danos materiais. Os réus recorreram, porém, a Turma Recursal decidiu que a condenação deveria permanecer como foi proferida, uma vez que a responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior.

Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/agosto/mantida-sentenca-que-condenou-supermercado-e-administradora-por-furto-ocorrido-em-seu-estacionamento

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