CONSELHO ESPECIAL JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE DISPENSA DOCUMENTOS PARA QUIOSQUES, TRAILERS E BANCAS


O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça-feira, 26/8, inconstitucional a Lei Distrital 5.235 de 2013 que dispensa a apresentação de alvará de construção e carta habite-se de edificação para obtenção de alvará de localização e funcionamento em mobiliário urbano.
Segundo a lei, ficavam dispensadas da apresentação de tais documentos as edificações construídas há mais de cinco anos. A lei considera mobiliário urbano as pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, tais como quiosques, trailers e bancas de revista.
O MPDFT argumentou que a lei é de iniciativa de parlamentar distrital e, por isso, formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta à administração de áreas públicas e ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder Executivo Distrital.
A maioria dos desembargadores decidiu pela inconstitucionalidade por vício formal devido à iniciativa da lei, por entender que é da competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei que tratem sobre áreas públicas e do uso e ocupação do solo.
Processo: 2014.00.2.001299-4
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/agosto/conselho-especial-julga-inconstitucional-lei-que-dispensava-documentacao-de-quiosques-trailes-e-bancas

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