TRT10 obtém garantia de prestação de serviços essenciais da CEB no Distrito Federal



Em entendimento pactuado perante a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Elaine Machado Vasconcelos, representantes dos trabalhadores da CEB Distribuição S.A. e dirigentes da empresa acordaram no sentido de que a subsidiária da Companhia Energética de Brasília deverá garantir a totalidade dos serviços essenciais à população, conforme previsto na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais à comunidade.
O compromisso foi firmado ao final de audiência designada pela presidente do TRT10, a partir das notícias de que a greve dos trabalhadores da CEB está prejudicando a população do Distrito Federal com a descontinuidade dos serviços essenciais prestados pela companhia distribuidora de energia elétrica.
“As atividades essenciais vão ser garantidas. Temos o compromisso de que (enquanto durar a greve) equipes estarão atendendo tudo o que é essencial, incluindo os atendimentos residenciais, de hospitais, de manutenção, devido aos problemas causados pela chuva, enfim, não só as questões perigosas, lembrando que temos lares que têm unidades de terapia intensiva, as UTIs residenciais. Todo e qualquer tipo de residência será atendida”, ressaltou a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos.
A fim de garantir a totalidade dos serviços essenciais, as partes concordaram que 20 equipes vão estar de prontidão. Destas, cinco serão compostas por trabalhadores da CEB não terceirizados, devendo esses empreender esforços no sentido de reduzir os chamados pendentes dos últimos dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Caso o Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU), que representa os funcionários, impeça o trabalho dos que não aderirem ao movimento paredista, ou a empresa venha a obstruir o exercício do direito de greve, ficam ambos sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil. Nos dois casos, as multas deverão ser revertidas ao Ministério Público do Trabalho, para as finalidades estabelecidas na clásula 2ª, item II, do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.
Na ata da audiência, ficou expresso que os trabalhadores que devem executar as atividades essenciais são exclusivamente aqueles da atividade fim da CEB, e não os que desempenham atividades meio.
As partes requereram e tiveram deferido por parte da presidente do TRT10 pedido de adiamento da audiência para nova tentativa conciliatória, para a próxima quinta-feira, 21 de novembro, às 9h00, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, na sede do TRT10.

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