A categoria profissional reivindica abono, ganho real e equiparação salarial com trabalhadores da Eletrobras. Esta é a segunda audiência de tentativa de conciliação entre as partes. O objetivo era dar continuidade às negociações iniciadas no dia 14 de novembro, quando então ficou acordado perante o Tribunal a garantia da totalidade dos serviços essenciais de fornecimento e manutenção de energia elétrica.
Com a recusa do acordo, agora, o processo seguirá o curso normal conforme previsto na Lei 7.783/89, com prazo de 48 horas para alegações finais das partes a contar do dia 25 de novembro e mais 48 horas para que o Ministério Público do Trabalho emita um parecer sobre o caso. Dessa forma, a ação deve ser distribuída para julgamento no TRT10 no dia 3 de dezembro. Além disso, foram mantidas as obrigações consignadas na primeira audiência.
B.N. – imprensa@trt10.jus.br
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