LOJA É CONDENADA POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES

A loja C&A foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter incluído o nome de uma mulher no cadastro de inadimplentes, sendo que ela nunca manteve qualquer relação com a loja. A C&A não apresentou contestação, nem trouxe a cópia do contrato, conforme solicitado, sendo decretada sua revelia. O juiz decidiu que houve falha na prestação do serviço, que redundou da imputação de débito fraudulentamente constituído em nome da autora, levando à inclusão de seu nome em órgão restritivo de crédito. O dano moral refere-se à agressão à dignidade humana, ferimento à honra, imagem, intimidade e vida privada. A partir do momento da inclusão, a pessoa deixa de ter crédito na praça, uma vez que todos os comerciantes e instituições financeiras têm acesso a essas informações por meio de uma simples consulta. Processo: 223144-4 Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/setembro/loja-e-condenada-por-inclusao-indevida-em-cadastro-de-inadimplentes

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