Empresa é condenada a indenizar funcionário por danos

Empresa que utiliza, sem autorização, imagem de funcionário, pode ter de pagar indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar R$ 1,2 mil a ex-funcionário. Ele entrou com uma reclamação trabalhista porque sua imagem foi indevidamente usada em campanha da empresa na internet, não só durante o contrato, mas depois também. A relatora foi a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira. Ela afirmou que o Recurso de Revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na medida em que as decisões apresentadas para fins de confronto de teses são inespecíficos e dizem respeito a quadros fáticos diversos do consignado pelo TRT nesta decisão. O primeiro paradigma usado pela empresa para tentar comprovar divergência jurisprudencial, explicou Maria das Graças, tratava da veiculação apenas do nome da reclamante em site eletrônico, após o fim do contrato do trabalho, sem exploração comercial. E o segundo caso dizia respeito à veiculação de duas fotografias sem nenhum intuito econômico, em um contexto de cobertura jornalística. Os demais ministros da 5ª Turma acompanharam a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST AIRR 862-25.2010.5.24.0002 Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-set-24/uso-imagem-funcionario-autorizacao-gera-dano-moral

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