Bancário demitido por justa causa deve destruir arquivo com dados de clientes
O Tribunal Superior do
Trabalho manteve decisão que mandou ex-superintendente de banco a
destruir todos os arquivos com informações de clientes que cuidava. A
medida foi imposta como cautelar numa ação por danos morais ajuizada
pelo banco contra o ex-funcionário e mantida pela SDI-II do TST,
dedicada a dissídios individuais. Pouco tempo antes de sair do banco, superintendente enviou para seu e-mail particular planilhas com dados dos clientes.123RF
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho concordou com um pedido
de cautelar do banco para que ele destruísse os arquivos e se abstivesse
de usar quaisquer informações irregularmente desviadas. A multa por
descumprimento era de R$ 50 mil.
O banco fez o pedido depois de
constatar que, após a demissão, o ex-superintendente copiou uma planilha
com informações de correntistas e encaminhou para si mesmo por meio do
e-mail corporativo. Para a SDI-2, a decisão, proferida no âmbito de uma
disputa trabalhista entre o ex-gerente e o banco, não contém
ilegalidades, diante do risco de utilização indevida das informações.
O
bancário foi superintendente do banco até julho de 2015, quando pediu
demissão. A dispensa, porém, foi convertida em justa causa depois que o
banco constatou que, dias antes do pedido, ele havia encaminhado para
seu e-mail pessoal planilhas consolidadas com os dados de clientes
utilizando o e-mail corporativo.
Depois da demissão, o
ex-bancário ajuizou reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de
Curitiba. O banco apresentou outra ação, com pedido de indenização por
dano moral e, em tutela antecipada, obteve a determinação para que o
ex-empregado destruísse as informações.
A antecipação de tutela
foi questionada pelo bancário em mandado de segurança impetrado no
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no qual alegou que os
documentos não pertencem ao banco. Segundo ele, são planilhas de
contatos e de carteira que o acompanham desde que iniciou sua carreira.
"Todo profissional da área comercial possui suas planilhas de contato",
defendeu. O tribunal, contudo, manteve o ato. Sigilo bancário ameaçado
No recurso ao TST, o bancário sustentou a ausência do requisito de
urgência necessário para a concessão de tutela, argumentando que o
pedido foi uma retaliação do banco contra a reclamação trabalhista
movida por ele, pois só foi apresentado cerca de um ano depois da
ciência do envio de arquivos, quando a reclamação foi ajuizada.
O
relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, afastou a argumentação
do ex-superintendente, ressaltando que os dados bancários dos clientes
poderiam ser utilizados para fins alheios às operações do banco a
qualquer momento, violando as normas internas da instituição, o sigilo
bancário e o princípio da boa fé. “O artigo 301 do CPC de 2015 preceitua
que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada
mediante qualquer medida idônea para asseguração do direito”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-18/ex-bancario-destruir-arquivo-informacoes-clientes
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