TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DA CEB POR FALTA DE ENERGIA EM HOSPITAL


A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos e manteve a sentença que condenou a CEB Distribuição S/A a pagar, ao Hospital Pacini SS Ltda, os lucros cessantes pelo período de duas horas em que o hospital ficou sem energia.
A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos materiais e morais, e alegou que, em razão de falha na prestação de serviço da ré, sofreu falta de energia em seu estabelecimento de saúde, pelo período de 6 horas, o que a obrigou a cancelar diversas consultas e exames médicos, que resultaram em um prejuízo de mais de R$ 24 mil, além de danos à sua imagem.
A CEB apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que a interrupção no fornecimento de energia decorreu de uma sobrecarga momentânea, que teria durando apenas 2 horas.  Defendeu que a interrupção de energia elétrica em um circuito de distribuição é um risco esperado, que cabe às clínicas e hospitais tomarem precauções para que a interrupção no fornecimento de energia não cause danos a pessoas ou bens, que não houve falha ou má prestação do serviço, e que não restou configurado nenhum dano material ou moral.
A sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a CEB a pagar à autora os procedimentos que deixaram de ser realizados no período entre 14h39 e 16h36 do dia 12/1/2009.
Ambas as partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/abril/turma-mantem-condenacao-da-ceb-por-falta-de-energia-em-hospital

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