SEGURADORA E CONSÓRCIO SÃO CONDENADOS A QUITAR CARTA DE CRÉDITO EM RAZÃO DE MORTE


O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido das autoras Marcela Lobo Tokatjian, Carmem Silvia Furtado Lobo e Maria Lobo Tokatjian e condenou a Sulamérica Seguros a quitar as prestações em aberto do contrato de consórcio celebrado pelo falecido parente das mesmas e, ainda, condenou a empresa Disbrave Administradora de Consórcio Ltda ao pagamento do valor da carta de crédito que seria devida ao segurado.
As autoras, filhas e companheira de Bruno Tokatjian, ajuizaram ação para obter a quitação do contrato de consórcio para aquisição de veículo celebrado pelo falecido. Segundo as autoras, junto com o referido contrato, também foi realizado seguro que garantia o pagamento integral das parcelas do consórcio em caso de morte ou de incapacidade.
A seguradora apresentou contestação e, em resumo, defendeu que a doença do segurado era preexistente e que, por isso, o seguro não seria devido.
A administradora do consórcio apresentou contestação, mas fora do prazo legal, como foi certificado no processo.
O magistrado registrou em sua decisão que “(...) no caso concreto, as partes não juntaram documentação comprovando a realização de exames médicos no requerido que demonstrassem a ciência de doença preexistente”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2009.01.1.028688-0
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/janeiro/seguradora-e-consorcio-sao-condenados-a-quitar-e-pagar-carta-de-credito-em-razao-da-morte-do-consorciado

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