Provimento parcial nos Juizados exige sucumbência

Por Tadeu Rover A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Salvador aplicou a mudança aprovada no último Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que revogou o Enunciado 158, e condenou a Bradesco Saúde a pagar os honorários sucumbenciais em uma causa na qual a companhia obteve provimento apenas parcial em um recurso. Revogado em maio deste ano, o Enunciado 158 estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. No caso analisado, um consumidor contestou o aumento na mensalidade de seu plano de saúde. Em primeira instância, o reajuste foi declarado abusivo, e a Bradesco Saúde, condenada a devolver em dobro os valores pagos a mais em relação ao índice de reajuste definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sem custas e honorários, conforme previsto no artigo 55 da Lei 9.099/1995. A Bradesco Saúde recorreu e teve seu pedido atendido parcialmente.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Salvador considerou que a juíza, ao fixar a sentença, não agiu corretamente ao condenar a empresa a devolver em dobro os valores pagos a maior, pois isso não foi pedido pelo autor da ação. Assim, a 3ª Turma reformou a sentença determinando que a devolução fosse feita de maneira simples e manteve a causa sem custas e honorários. Representado pelo advogado Almir Rogério Souza de São Paulo, do escritório Nascimento, Almeida & São Paulo Advogados Associados, o cliente recorreu alegando que a empresa deveria ter sido condenada a pagar os honorários advocatícios, pois foi vencida no processo. Segundo ele, a empresa “pugnou pela total improcedência da demanda, o que não foi provido pelo julgamento colegiado”. O advogado alegou ainda que foi revogado o Enunciado 158 do Fonaje, que determinava que as custas só são devidas por quem que fique integralmente vencido. O juiz relator Baltazar Miranda Saraiva acolheu os argumentos apresentados e condenou a empresa a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da causa. “Efetivamente ocorreu a contradição, vez que a recorrente teve apenas um pedido acolhido, porém todos os demais foram improvidos, inclusive quanto ao pedido de improcedência da demanda, restando evidente que foi vencida e, portanto, deve realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais”, concluiu o juiz. A turma, por unânimidade, seguiu o voto do relator. Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão que reformou a sentença. Clique aqui para ler o acórdão que determinou as custas. Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2013 Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-set-08/provimento-parcial-juizados-exige-pagamento-sucumbencia

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