SECRETARIA DE SAÚDE DEVE REALIZAR CIRURGIA PARA IMPLANTE DE MARCA-PASSO

O TJDFT deferiu a liminar em Mandado de Segurança para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal realize de imediato cirurgia para implante de marca-passo diafragmático em um menino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, contados da intimação, em caso de descumprimento. O menino, Lucas, sofre de insuficiência respiratória crônica e depende de ventilação mecânica contínua há 10 anos. Seu quadro de saúde é extremamente delicado, inclusive com risco de pneumonia e de morte iminente. Os pais do menino entraram com um mandado de segurança para que seja viabilizada a cirurgia com as despesas do procedimento a serem suportadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O Ministério Público reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico. A pena de multa foi fixada posteriormente devido à demora na realização da cirurgia pela Secretaria de Saúde. A liminar foi deferida no dia 3 de julho de 2012, para cumprimento imediato, mas até o momento não foi cumprida. O desembargador relator resolveu então complementar a decisão, em resposta aos embargos de declaração interpostos. O magistrado determinou também que os pais permitam que os profissionais indicados pela Secretaria de Saúde realizem o exame do paciente, cabendo à Secretaria marcar dia e hora e enviar os médicos ao local onde se encontra o menino, no prazo de 10 dias. O desembargador afirmou que o exame da Junta é indispensável para auxiliar na formação da convicção já que o processo será apreciado pelos desembargadores do Conselho Especial. A Secretaria de Saúde foi intimada ontem, 12 de julho, por oficial de justiça, para que cumpra a decisão do desembargador relator. Processo: 2012.00.2.014367-2 MSG Fonte: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2012/julho/secretaria-de-saude-e-intimada-da-decisao-do-tjdft-de-realizacao-de-cirurgia-em-menino

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